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ID
1130188
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de homicídio, considere:

I . O emprego cfe veneno para causar a morte da ví­tima não constitui, por si só, circunstância qualificadora do delito.

I I . A utilização de arma de calibre superior àquela que era portada pela vítima constitui circunstância qualificadora, porque coloca o agente em situação de superioridade.

I I I . O emprego de meio que agrava o sofrimento da vitima configura a circunstância qualificadora do emprego de meio cruel.

IV . O fato de ter sido o homicídio praticado por motivo frívolo, feviano, insignificante, mínimo, caracteriza a circunstância quafificadora do motivo torpe.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Homicídio qualificado

    Art.121, § 2° CP. Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • I. Se falamos do crime de homicídio doloso, o emprego de veneno constitui qualificadora (art. 121, § 2°, III).

    II. Não há previsão nesse sentido. As circunstâncias qualificadoras devem estar de acordo com o princípio da reserva legal.

    III. Correto (art. 121, § 2°, III). O emprego de meio cruel consubstancia precisamente o aumento do sofrimento da vítima.

    IV. Constitui motivo fútil, que também é qualificadora. Tope é o motivo repudiável, odioso, desprezível (exemplo contestável, mas muito utilizado na doutrina: matar por vingança).

  • LEMBRANDO QUE SE A VITIMA FOR OBRIGADA A INGERIR O VENENO, A QUALIFICADORA SERÁ A TORTURA

    FUTIL - MOTIVO INFIMO, INSIGNIFICANTE  EX : BRIGA DE TRANSITO

    TORPE - SEM MOTIVO. EX: HERANÇA 

  • Motivo FÚTIL = motivo DESPROPORCIONAL (logo, se analisa comportamento anterior da vítima. Ex.: matou porque levou uma fechada no trânsito). 

    Motivo TORPE = motivo REPUGNANTE (ex.: matar para ficar com herança. Lembrar de Suzane "Ristorpe" - richthofen -). 

    Importante.: segundo STJ, a "paga" qualifica o homicídio tanto para quem paga quanto para quem recebe (tal entendimento, entretanto, não condiz com o art. 30, CP). 


    Fonte: caderno professor Tiago Pugsley IMP, Brasília, 2014.

  • Penso eu que a alternativa A estaria correta se analisada sob a seguinte perspectiva:

     Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:

      III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Segundo a doutrina, o veneno pode ser caracterizado como toda substância capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo. Para que incida tal qualificadora, a vítima não pode saber que está ingerindo. Isso porque para a qualificadora de emprego de veneno se aperfeiçoar, o veneno deve ser ministrado de forma dissimulada. Nesse sentido leciona Luiz Regis Prado (2008, v. 2, p. 74): “Insta ressaltar, porém, que o homicídio somente será qualificado pelo envenenamento quando o recurso a esse meio não for do conhecimento da vítima, ou seja, quando ocorrer o emprego insidioso da substância. Se o agente ministra o veneno de forma violenta, não se perfaz a qualificadora, embora possível, em tese, a caracterização do meio cruel”.

    Diante de tais considerações, conclui-se que o emprego de veneno para causar a morte da ví­tima não constitui, por si só, circunstância qualificadora do delito, o que torna, portanto, verdadeira a alternativa A.



  • Opção correta: b) I I I. 

  • errei marcando itens I e III, Motivo: Letra A( no item não identifica se foi empregado por meio insidioso) se a vitima sabia ou não. colocaria um recurso na questão.
  • Independentemente da forma que o veneno for empregado (com consciência ou não da vítima), ela vai ser um motivo qualificador do homicídio: tanto por ser o veneno, expressamente, uma qualificadora (e esta irá incidir nas situações onde a vítima não tenha conhecimento que está ingerindo o veneno) quanto como meio cruel (quando a vítima sabe que está tomando veneno, porém está sendo forçada).

  • Analisemos as assertivas acerca do crime de homicídio.

    Homicídio simples
    Art. 121. Matar alguem:
    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
    Caso de diminuição de pena
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    Homicídio qualificado
    § 2° Se o homicídio é cometido:
    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
    II - por motivo futil;
    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
    (...)

    A assertiva I está incorreta, uma vez que o emprego de veneno é uma circunstância qualificadora, nos termos do artigo 121, §1º, III do CP.

    A assertiva II está incorreta, pois tal hipótese não constitui qualificadora do crime de homicídio, inexistindo qualquer disposição legal nesse sentido, notadamente por não tornar impossível a defesa do ofendido o fato de o agressor possuir arma de maior calibre.

    A assertiva III está correta, eis que o emprego de qualquer meio insidioso ou cruel qualifica o crime de homicídio, nos termos do artigo 121, §1º, III do CP.

    A assertiva IV está incorreta, pois tal hipótese configura a qualificadora de motivo fútil, não torpe.

    Gabarito do Professor: B

  • se for veneno é qualificadora. 

    A vítima sabe > meio cruel

    A vítima não sabe > emprego de veneno

  • Cuidado com um comentario mais abaixo. Se a vítima sabe não é qualificadora tortura e sim meio cruel

  • GABARITO: B

    OQUE ESTIVER EM VERMELHO ESTÁ FALSO

    I . O emprego cfe veneno para causar a morte da ví­tima não constitui, por si só, circunstância qualificadora do delito. 

    I I . A utilização de arma de calibre superior àquela que era portada pela vítima constitui circunstância qualificadora, porque coloca o agente em situação de superioridade.

    I I I . O emprego de meio que agrava o sofrimento da vitima configura a circunstância qualificadora do emprego de meio cruel.

    IV . O fato de ter sido o homicídio praticado por motivo frívolo, feviano, insignificante, mínimo, caracteriza a circunstância quafificadora do motivo torpe.

  • Depravado; que insulta os bons constumes: motivo torpe ......

     

  • I . O emprego cfe veneno para causar a morte da ví­tima não constitui, por si só, circunstância qualificadora do delito. Emprego de veneno configura qualificadora de natureza objetiva do crime de homicídio.

    I I . A utilização de arma de calibre superior àquela que era portada pela vítima constitui circunstância qualificadora, porque coloca o agente em situação de superioridade.

    I I I . O emprego de meio que agrava o sofrimento da vitima configura a circunstância qualificadora do emprego de meio cruel. qualificadora de natureza objetiva

    IV . O fato de ter sido o homicídio praticado por motivo frívolo, feviano, insignificante, mínimo, caracteriza a circunstância quafificadora do motivo torpe.

    Homicídio qualificado(crime hediondo)

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo fútil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;(QUALIFICADOR DE NATUREZA OBJETIVA)

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;(QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA)

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • GABARITO - B

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:              

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.