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ALT. B
Homicídio qualificado
Art.121, § 2° CP. Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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I. Se falamos do crime de homicídio doloso, o emprego de veneno constitui qualificadora (art. 121, § 2°, III).
II. Não há previsão nesse sentido. As circunstâncias qualificadoras devem estar de acordo com o princípio da reserva legal.
III. Correto (art. 121, § 2°, III). O emprego de meio cruel consubstancia precisamente o aumento do sofrimento da vítima.
IV. Constitui motivo fútil, que também é qualificadora. Tope é o motivo repudiável, odioso, desprezível (exemplo contestável, mas muito utilizado na doutrina: matar por vingança).
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LEMBRANDO QUE SE A VITIMA FOR OBRIGADA A INGERIR O VENENO, A QUALIFICADORA SERÁ A TORTURA
FUTIL - MOTIVO INFIMO, INSIGNIFICANTE EX : BRIGA DE TRANSITO
TORPE - SEM MOTIVO. EX: HERANÇA
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Motivo FÚTIL = motivo DESPROPORCIONAL (logo, se analisa comportamento anterior da vítima. Ex.: matou porque levou uma fechada no trânsito).
Motivo TORPE = motivo REPUGNANTE (ex.: matar para ficar com herança. Lembrar de Suzane "Ristorpe" - richthofen -).
Importante.: segundo STJ, a "paga" qualifica o homicídio tanto para quem paga quanto para quem recebe (tal entendimento, entretanto, não condiz com o art. 30, CP).
Fonte: caderno professor Tiago Pugsley IMP, Brasília, 2014.
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Penso eu que a alternativa A estaria correta se analisada sob a seguinte perspectiva:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
Segundo a doutrina, o veneno pode ser caracterizado como toda substância capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo. Para que incida tal qualificadora, a vítima não pode saber que está ingerindo. Isso porque para a qualificadora de emprego de veneno se aperfeiçoar, o veneno deve ser ministrado de forma dissimulada. Nesse sentido leciona Luiz Regis Prado (2008, v. 2, p. 74): “Insta ressaltar, porém, que o homicídio somente será qualificado pelo envenenamento quando o recurso a esse meio não for do conhecimento da vítima, ou seja, quando ocorrer o emprego insidioso da substância. Se o agente ministra o veneno de forma violenta, não se perfaz a qualificadora, embora possível, em tese, a caracterização do meio cruel”.
Diante de tais considerações, conclui-se que o emprego de veneno para causar a morte da vítima não constitui, por si só, circunstância qualificadora do delito, o que torna, portanto, verdadeira a alternativa A.
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Opção correta: b) I I I.
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errei marcando itens I e III, Motivo: Letra A( no item não identifica se foi empregado por meio insidioso) se a vitima sabia ou não. colocaria um recurso na questão.
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Independentemente da forma que o veneno for empregado (com consciência ou não da vítima), ela vai ser um motivo qualificador do homicídio: tanto por ser o veneno, expressamente, uma qualificadora (e esta irá incidir nas situações onde a vítima não tenha conhecimento que está ingerindo o veneno) quanto como meio cruel (quando a vítima sabe que está tomando veneno, porém está sendo forçada).
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Analisemos as assertivas acerca do
crime de homicídio.
Homicídio
simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social
ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio
insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que
dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro
crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
(...)
A assertiva I está incorreta, uma
vez que o emprego de veneno é uma circunstância qualificadora, nos termos do
artigo 121, §1º, III do CP.
A assertiva II está incorreta, pois
tal hipótese não constitui qualificadora do crime de homicídio, inexistindo
qualquer disposição legal nesse sentido, notadamente por não tornar impossível
a defesa do ofendido o fato de o agressor possuir arma de maior calibre.
A assertiva III está correta, eis
que o emprego de qualquer meio insidioso ou cruel qualifica o crime de
homicídio, nos termos do artigo 121, §1º, III do CP.
A assertiva IV está incorreta, pois tal hipótese configura a qualificadora
de motivo fútil, não torpe.
Gabarito do Professor: B
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se for veneno é qualificadora.
A vítima sabe > meio cruel
A vítima não sabe > emprego de veneno
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Cuidado com um comentario mais abaixo. Se a vítima sabe não é qualificadora tortura e sim meio cruel
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GABARITO: B
OQUE ESTIVER EM VERMELHO ESTÁ FALSO
I . O emprego cfe veneno para causar a morte da vítima não constitui, por si só, circunstância qualificadora do delito.
I I . A utilização de arma de calibre superior àquela que era portada pela vítima constitui circunstância qualificadora, porque coloca o agente em situação de superioridade.
I I I . O emprego de meio que agrava o sofrimento da vitima configura a circunstância qualificadora do emprego de meio cruel.
IV . O fato de ter sido o homicídio praticado por motivo frívolo, feviano, insignificante, mínimo, caracteriza a circunstância quafificadora do motivo torpe.
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Depravado; que insulta os bons constumes: motivo torpe ......
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I . O emprego cfe veneno para causar a morte da vítima não constitui, por si só, circunstância qualificadora do delito. Emprego de veneno configura qualificadora de natureza objetiva do crime de homicídio.
I I . A utilização de arma de calibre superior àquela que era portada pela vítima constitui circunstância qualificadora, porque coloca o agente em situação de superioridade.
I I I . O emprego de meio que agrava o sofrimento da vitima configura a circunstância qualificadora do emprego de meio cruel. qualificadora de natureza objetiva
IV . O fato de ter sido o homicídio praticado por motivo frívolo, feviano, insignificante, mínimo, caracteriza a circunstância quafificadora do motivo torpe.
Homicídio qualificado(crime hediondo)
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;(QUALIFICADOR DE NATUREZA OBJETIVA)
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;(QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA)
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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GABARITO - B
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.