a) ERRADO. O erro está no "somente". Faltou incluir o "a requerimento do MP e a representação de autoridade policial".
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público (1) ou mediante representação da autoridade policial (2).
b) CORRETO.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
c) ERRADO. As medidas podem ser requeridas pelo MP ou pela ofendida. ALÉM DISSO, em casos extremos, pode o juiz concedê-las, mas deve comunicar ao MP.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo JUIZ, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
d) ERRADO. Art. 21 (...) Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
e) ERRADO. O que está em "só". Veja o item C.