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ID
113026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF, ao estender aos tribunais e conselhos de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios as disposições aplicáveis no âmbito da União, destacou, como um dos aspectos objeto do controle, a legitimidade, que envolve diversos critérios.

Não faz parte dessas considerações o exame da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BA a doutrina constitucionalista e administrativista defende a idéia de que ao inserir a legitimidade juntamente com o princípio da legalidade, está se referir em princípios totalmente distintos.Manoel Gonçalves Ferreira Filho, afirma que quando a Constituição Federal “distingue legitimidade de legalidade é exatamente para sublinhar que aquela concerne à substância do ato. O ato legítimo não observa apenas as formas prescritas ou não defesas pela lei, mas também em sua substância se ajusta a esta, assim como aos princípios não-jurídicos da boa administração.Assim, não faz parte do controle de legitimidade o exame da legalidade, sendo objetos diferentes a serem analisados conjuntamente, mas que diferem.
  • Apenas para orientar os colegas, atento para o enunciado da questão que trata especificamente do controle da legitimidade "como um dos aspectos objeto do controle, a legitimidade, que envolve diversos critérios...."

    Portanto, a questão quer saber sobre o controle da legitimidade, única e exclusivamente, o que como se pode ver do comentário abaixo, não abrange os aspecto da legalidade. São conceitos distintos, o qual, do que eu pude entender, um não abrange o outro.

     

    PS: também perdir o rumo nesta questão... afff

  • Inicialmente ia marcar "conveniência - letra A ", porém, lembro que o TC afere tanto a legalidade como a legitimidade, assim, como está expresso na CF "Legalidade E legitimidade"; percebi que a legaldiade não faz parte da legitimidade, foi só por isso que marquei a letra B - legalidade.
  • Comentário do professor Gustavo Mello Knoplock em seu livro (Manual de Direito Administrativo, 5ª edição, pág. 296): "O gabarito foi letra B, uma vez que a legitimidade abrange critérios subjetivos, que não se confundem com a legalidade, aspecto objetivo".
  • De acordo com o caput do art. 70 da CF, a fiscalização
    contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e
    entidades da União deverá ser realizada, essencialmente, tendo como foco os
    seguintes critérios: legalidade, legitimidade e economicidade. Portanto, legalidade e legitimidade são critérios distintos, o que já nos aponta o gabarito
    para a alternativa “b”. Com efeito, de forma sucinta, o controle de legalidade consiste em verificar se o ato foi praticado em conformidade com os termos e condições previstos na lei. Já o exame de legitimidade vai além da mera verificação das formalidades legais, adentrando em aspectos da
    discricionariedade do gestor, como conveniência, oportunidade, prioridade e pertinência, sempre que esses critérios ultrapassem a razoabilidade. Mas
    lembre-se: o controle de legitimidade deve ser feito com cautela, para não invadir os limites de atuação da administração. O órgão de controle não pode substituir o gestor.

     

    Fonte - comentário do professor Erick Alves, curso do Estratégia concursos para TCM

     

    Bons estudos

     

  • Comentário do professor Gustavo Mello Knoplock em seu livro (Manual de Direito Administrativo, 5ª edição, pág. 296): "O gabarito foi letra B, uma vez que a legitimidade abrange critérios subjetivos, que não se confundem com a legalidade, aspecto objetivo".

  • Comentário:

    O exame de legitimidade vai além da mera verificação das formalidades legais, podendo adentrar em aspectos da discricionariedade do gestor, como conveniência, oportunidade, prioridade e pertinência, sempre que esses critérios ultrapassem a razoabilidade. Mas lembre-se: o controle de legitimidade deve ser feito com cautela, para não invadir os limites de atuação da administração. O órgão de controle não pode substituir o gestor.

    Gabarito: alternativa “b”