A teoria do risco é a teoria consagrada no Artigo 37, §
6º da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade civil do Estado por
atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja,
dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade
objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste
resulte o dano material ou moral".
- A
responsabilidade do Estado é objetiva: O Estado responde pelos danos causados
por seus agentes INDEPENDENTE de culpa.
- A
responsabilidade do agente é subjetiva: O agente responde REGRESSIVAMENTE ao
Estado só se agir com dolo ou culpa.
Elementos da
responsabilidade objetiva:
- Ocorrência
do dano patrimonial
- Nexo de
causalidade entre o dano e a atuação do Estado
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Gustavo
Mello Knoplock (Copiei de alguém aqui no QC)
Artigo 37, parágrafo 6º da CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.