SóProvas


ID
113038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício do controle atinente aos municípios, o TCE

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DVeja-se o que afirma o art. 31 da CF:"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  • De acordo com o art. 31 da CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Um forte abraço e bons estudos

    claytoncontabilista@yahoo.com.br

     

  • Eu não entendi a letra A.

    Em lei é estabelecida a possibilidade de fiscalização do TCE em municípios, mas esse controle não afeta e não pode afetar, de forma alguma, a autonomia municipal. 


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    Alguém me explica o motivo do item estar errado?
  • Alguma alma caridosa poderia apenas indicar o porquê da alternativa A estar errada ???
  • sem duvidas a D está certa, mas dizer que o TCE afasta a autonomia dos entes é um absurdo.
    uma coisa é o controle mutuo (sistema dos freios e contrapesos), outra coisa bem diferente é afastar a autonomia, o que só ocorre nos casos excepcionais de intervenção.
  • Não faz em absoluto sentido, um órgão de caráter consultivo deter o condão de ferir a autonomia de um Ente Federativo.

  • Tbm acreditei que a A estava correta.

    Por curiosidade, fui pesquisar, e achei a monografia no link http://www4.tce.sp.gov.br/ecp/sites/epcp/files/sites/ecp/files/arquivos/christian_julianus_campinas.pdf que, no seu resumo, já no primeiro parágrafo, discorre sobre a influência das Cortes de Contas na gestão dos municípios como forma de introduzir "as reformas necessárias para que o município reúna condições de exercer a autonomia conferida pela Constituição." (sic)

    abraços

  • Na dúvida, escolhamos sempre a "menos " errada!

  • Questão sick!

    Dizer que a letra A está errada é uma falta de vergonha na cara da banca.

    Essa questão deveria ter sido anulada.

  • ai q bom entrei aqui nos comentários pra ver se eu não tinha enlouquecido. obrigado, galera hahaha
  • Interessante ... maioria de 2/3 e autonomia de município pode ser violada. Fazer o que, né?

  • Entendo que a exigência de "2/3 dos membros da Câmara municipal" é algo completamente diferente da "maioria de 2/3". Sem sentido essa questão.

  • GABARITO: D

    Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Não sabia que o TCE, ao exercer suas funções, pode ferir a autonomia de um ente federativo. MDS!!!!!