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ALTERNATIVA DVeja-se o que afirma o art. 31 da CF:"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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De acordo com o art. 31 da CF/88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Um forte abraço e bons estudos
claytoncontabilista@yahoo.com.br
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Eu não entendi a letra A.
Em lei é estabelecida a possibilidade de fiscalização do TCE em municípios, mas esse controle não afeta e não pode afetar, de forma alguma, a autonomia municipal.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Alguém me explica o motivo do item estar errado?
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Alguma alma caridosa poderia apenas indicar o porquê da alternativa A estar errada ???
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sem duvidas a D está certa, mas dizer que o TCE afasta a autonomia dos entes é um absurdo.
uma coisa é o controle mutuo (sistema dos freios e contrapesos), outra coisa bem diferente é afastar a autonomia, o que só ocorre nos casos excepcionais de intervenção.
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Não faz em absoluto sentido, um órgão de caráter consultivo deter o condão de ferir a autonomia de um Ente Federativo.
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Tbm acreditei que a A estava correta.
Por curiosidade, fui pesquisar, e achei a monografia no link http://www4.tce.sp.gov.br/ecp/sites/epcp/files/sites/ecp/files/arquivos/christian_julianus_campinas.pdf que, no seu resumo, já no primeiro parágrafo, discorre sobre a influência das Cortes de Contas na gestão dos municípios como forma de introduzir "as reformas necessárias para que o município reúna condições de exercer a autonomia conferida pela Constituição." (sic)
abraços
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Na dúvida, escolhamos sempre a "menos " errada!
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Questão sick!
Dizer que a letra A está errada é uma falta de vergonha na cara da banca.
Essa questão deveria ter sido anulada.
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ai q bom entrei aqui nos comentários pra ver se eu não tinha enlouquecido. obrigado, galera hahaha
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Interessante ... maioria de 2/3 e autonomia de município pode ser violada. Fazer o que, né?
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Entendo que a exigência de "2/3 dos membros da Câmara municipal" é algo completamente diferente da "maioria de 2/3". Sem sentido essa questão.
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GABARITO: D
Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Não sabia que o TCE, ao exercer suas funções, pode ferir a autonomia de um ente federativo. MDS!!!!!