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ID
113056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCE/AC decide acerca das consultas quanto a dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares. Essas consultas, no âmbito do estado, poderão ser formuladas por

Alternativas
Comentários
  • Uma vez que a CF dispõe: "Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros." - os tribunais de contas dos estados realmente possuem, como grande parte do volume de seu serviço, a análise sobre consultas de municípios a respeito a aplicação de recursos diversos. Normalmente esses TCE possuem revistas/compilações sobre seus pareceres a respeito de diversos assuntos, cuja leitura, apesar de complicada, é interessante.

  • Somente a título de curiosidade podem realizar consultas junto ao TCE do RS conforme Regimento Interno (cada Estado possui seu regramento próprio). 

    Artigo 139 - Poderão formular consultas as seguintes autoridades: I - Chefes de Poderes do Estado; II - Secretário de Estado ou Autoridade de nível hierárquico equivalente; III - Procurador-Geral do Estado; IV - Procurador-Geral de Justiça; V - Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores; VI - Secretário Municipal de Educação, ou, na inexistência deste, a autoridade responsável pela área de educação municipal; VII - Diretores-Presidentes de Autarquia, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado ou Município; VIII - Responsáveis por Fundos e/ou Conselhos, nas questões afetas às respectivas áreas de atuação.
  • QUALQUER CIDADÃO NÃO

  • Âmbito municipal
  • Regimento Interno do TCE AC - Art. 142 - O Plenário decidirá sobre consultas encaminhadas ao Presidente do Tribunal, quanto à dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes à matéria de sua competência.

    § 1o - Poderão formular consultas as seguintes autoridades:

    I - Chefes de Poderes do Estado;

    II - Secretário de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

    III - Procurador-Geral do Estado;

    IV - Procurador-Geral de Justiça;

    V - Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores;

    VI - Diretores-Presidentes de Autarquias,

    Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas ou Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado ou Município.