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ID
113077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas constitucionais para os sistemas de controle interno e externo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b" correta:"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacionale patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:":)
  • a)erradaArt. 71...§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.b)certac)erradaArt. 71...V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;d)erradaArt. 73...§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.e)erradaArt. 75...Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
  •  

    Podemos detalhar a atuação do TCU da seguinte forma:

     

    Em se tratando de atos administrativos:

    Ao verificar a ilegalidade o TCU determinará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias. Se não for atendido, SUSTARÁ a execução do ato e comunicará a sua decisão a câmara e ao Senado;

     

    Em se tratando de contratos administrativos, a atuação do TCU é diferente:

    Ao verificar a ilegalidade o TCU determinará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias. Se não for atendido comunicará ao CONGRESSO NACIONAL. Neste caso o ato de SUSTAÇÃO será adotado pelo próprio congresso que solicitará de imediato ao Poder executivo que adote as medidas cabíveis. caso o Congresso nacional e o Poder Executivo não efetivar as medidas necessárias no prazo de 90 dias, o TCU decidirá a respeito.

  • A opção B corresponde à previsão do caput do art . 70.

    É falsa a assertiva A, pois contratos devem ser sustados pelo Congresso Nacional (CR: art . 71, § 1º ) .
    A opção C contraria a previsão do inciso V do art . 71, que somente exige a participação da União no capital social, mas não necessariamente majoritária.
    Está errado o item D, pois o Auditor (Ministro-Substituto) do TCU só é investido das mesmas garantias e dos mesmos impedimentos dos ministros quando em substituição (CR: art . 73, § 4º ).
    Finalmente, a assertiva E está incorreta pois o parágrafo único do art . 75 dispõe que as Constituições Estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respect ivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Comentário do Prof. Luiz Henrique Lima
  • Importante. Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM LESÃO PRESUMIDA. [...]

    Ainda que procedente o pedido formulado em ação popular para declarar a nulidade de contrato administrativo e de seus posteriores aditamentos, não se admite reconhecer a existência de lesão presumida para condenar os réus a ressarcir ao erário se não houve comprovação de lesão aos cofres públicos, mormente quando o objeto do contrato já tenha sido executado e existam laudo pericial e parecer do Tribunal de Contas que concluam pela inocorrência de lesão ao erário. De fato, a ação popular consiste em um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Nesse contexto, essa ação possui pedido imediato de natureza desconstitutivo-condenatória, porquanto objetiva, precipuamente, a insubsistência do ato ilegal e lesivo a qualquer um dos bens ou valores enumerados no inciso LXXIII do art. 5º da CF e a condenação dos responsáveis e dos beneficiários diretos ao ressarcimento ou às perdas e danos correspondentes. Tem-se, dessa forma, como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e de consequente condenação dos requeridos a ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes (arts. 11 e 14 da Lei 4.717/1965). Eventual violação à boa-fé e aos valores éticos esperados nas práticas administrativas não configura, por si só, elemento suficiente para ensejar a presunção de lesão ao patrimônio público, uma vez que a responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano, nos termos do art. 14 da Lei 4.717/1965. Entendimento contrário implicaria evidente enriquecimento sem causa do ente público, que usufruiu dos serviços prestados em razão do contrato firmado durante o período de sua vigência. […].” REsp 1.447.237, 9/3/2015.

  • QUANTO À ASSERTIVA ''A'', O TCU SÓ SUSTARÁ UM CONTRATO QUANDO DER CIÊNCIA AO CONGRESSO NACIONAL E ESTE - POR SUA VEZ - NÃO SUSTAR OU NÃO SOLICITAR PROVIDÊNCIAS DO EXECUTIVO OU ESTE NÃO DIZER NADA. DIFERENTEMENTE QUANDO TRATAR-SE DE UM ATO.


    GABARITO ''B''


  • Com relação à assertiva E, quem dita o número de conselheiros dos tribunais de contas estaduais é a própria Constituição Federal:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

  • Comentário:

    a) ERRADA. A competência para sustar contratos, de maneira imediata, é do Congresso Nacional, tendo o TCU competências apenas residual, na hipótese de inércia do Congresso no prazo de 90 dias.

    b) CERTA. Conforme o art. 70, caput da Constituição Federal, que diz o seguinte:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    c) ERRADA. Empresas supranacionais são empresas das quais o Governo Brasileiro participa juntamente com o governo de outros países. Exemplos de empresas supranacionais são a Itaipu Binacional, a Companhia Nacional de Promoção Agrícola e a Alcântara Cyclone Space, das quais o Brasil participa juntamente com os governos do Paraguai, do Japão e da Ucrânia, respectivamente. Frise-se que as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe, de forma direta ou indireta, estão sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União, e não dos Tribunais de Contas Estaduais. O erro da questão é que a jurisdição do TCU sobre as empresas supranacionais independentemente do percentual da participação da União.

    d) ERRADA. O Auditor (Ministro-Substituto) somente se equipara aos Ministros titulares quando estiverem em substituição, mediante convocação. No exercício das suas demais atribuições, quando não estiver substituindo, o Auditor se equipara a um juiz de TRF. Isso está previsto no art. 73, §4º da CF:

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    e) ERRADA. O art. 75, parágrafo único da Constituição Federal prevê que "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros".

    Gabarito: alternativa "b"

  • Acerca das normas constitucionais para os sistemas de controle interno e externo, é correto afirmar que: A aplicação das subvenções e as renúncias de receitas estão entre os atos sujeitos à fiscalização do controle externo.

  • Alguém saberia informar por qual motivo a alternativa C está incorreta?

    Art. 71, VI CF "Fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo"