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ID
1130902
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei 8.429/92, são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

I- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
II- permitir a realização de despesas não autorizadas em lei.
III- facilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
IV- frustrar a licitude de processo licitatório.
V- negar publicidade aos atos oficiais.

São corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 10 Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

      IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

      XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Bons estudos

    A luta continua


  • I e V são atos de improbidade que atentam contra os princípios da Adm. Púb.

  • Atenção: não confunda pois nos atos que atentem aos princípios da AP consta frustar licitude de CONCURSO PÚBLICO! Quando se trata de prejuízo ao erário é frustar licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
  • I- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e V- negar publicidade aos atos oficiais. ( Contra os princípios da Adm Pública)

    II- permitir a realização de despesas não autorizadas em lei. 
    III- facilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente. 
    IV- frustrar a licitude de processo licitatório. 
     Estes são os que causam prejuízo ao erário

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que constem somente os itens nos quais se encontram expressos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    Dispõem os incisos VIII, IX e XII, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    Dispõem os incisos IV e VI, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, somente nos itens "II", "III" e "IV", constam atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Cabe ressaltar que o contido nos demais itens representa atos de improbidade administrativa os quais atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Gabarito: letra "c".