SóProvas


ID
113104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.A Constituição Brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal, RÍGIDA e dogmática.
  • Essa foi a questão mais fácil de toda a história da CESPE!!!
  • Apenas acrescentando...Nossa CF/88 é classificada como:* Escrita;* Dogmática;* Rígida;* Formal;* Analítica;E ainda...* Eclética;* Dirigente;* Normativa;* Codificada;* Social;* Expansiva.Excelentes estudos,;)
  • Classificação da CF. de 1988

    A nossa CF. brasileira de 1988 é uma Constituição positivada por promulgação. Ela possui a seguinte classificação:

    -Quanto ao conteúdo: possui aspecto formal;
    -Quanto à forma: possui forma escrita e analítica;
    -Quanto ao modo de elaboração: é de caráter dogmática;
    -Quanto à origem: é de origem positivada por promulgação;
    -Quanto à estabilidade: possui estabilidade rígida;
    -Quanto à função: garantia e dirigente.

    A CF brasileira de 1988 é considerada uma das cartas mais democráticas do mundo, contemplando desde a 1ª geração de direitos (como os direitos e garantias fundamentais, os direitos civis e políticos); a 2ª geração de direitos (como os direitos sociais, econômicos e culturais) até a manifestação da 3ª geração de direitos (como é o caso dos direitos de titularidade coletiva, direitos à paz, à qualidade de vida e ao desenvolvimento).
  • Pra quem gosta de Macetes:

    F E D P A R

    F ormal

    E scrita

    D ogmática

    P romulgada

    A nalítica

    R ígida

    grifo nosso! bons estudos!
  • a Constituicao rigida e aquela em que seu o processo para altera-la e mais rigido que os das leis infra..., na nossa, dar-se-a atraves das PEc(emendas constitucionas)
    PED = 3/5 dos votos, em ambas as casas
  • Outro mnemônica que pode ser usado, porém não tão simpático como o LIMPE de Dir. Adm.....:

    F -  CONTE ESTA FORMA: ELA OR EX

    F
    ORMAL            - CONTEÚDO

    RÍGIDA              - ESTABILIDADE

    ESCRITA          - FORMA

    DOGMÁTICA     - ELABORAÇÃO

    PROMULGADA  - ORIGEM

    ANALÍTICA          -  EXTENSÃO

    *
    EU SEI QUE TUDO ISSO PODE PARECER UMA BESTEIRA A MAIS PARA OCUPAR ESPAÇO NO CÉREBRO.... MAS AJUDA BEM PRA QUEM NÃO FEZ DIREITO, E NEM TEM INTUITO DE FAZER....
  • Classificação quanto à origem:
    Constituição Outorgada:  elaborada sem a participação de representantes legitimamente eleitos pelo povo, sendo impostas pelo governante.
    Constituição promulgada: elaborada por um órgão constituinte composto de representantes legitimamente eleitos pelo povo.

    Classificação quanto à estabilidade/alterabilidade:
    Rígidas: exigem um procedimento especial de alteração dos preceitos constitucionais mais rigoroso que o das normas infraconstitucionais.
    Flaxíveis: não exigem um procedimento especial de modificação. As normas constitucionais alteram-se com o mesmo procedimento das leis ordinárias.
    Semi-rígidas: Contêm uma parte flexível e outra rígida. Algumas normas exigem um procedimento especial de alteração e outras não.

    Classificação quanto ao tamanho ou extensão:
    sintéticas/concisas: dispõem somente sobre os aspectos fundamentais da organização do Estado, bem como sobre seus limites, em poucos artigos.
    Analíticas/prolixas: dispõem sobre diversos aspectos da organização do Estado, abrangendo questões que poderiam ser objeto de leis ordinárias, em inúmeros artigos.

    Classificação quanto à dogmática/critério ideológico:
    Ortodoxas/simples: influenciadas por uma só ideologia.
    Ecléticas/complexas/compromissórias: influenciada por ideologias de tendências diversas, resultando de uma fórmula de compromisso entre as forças políticas existentes em um determinado momento histórico.

    Quanto à concordância com a realidade:
    Normativas: há adequação entre o texto constitucional e a realidade vivenciada, as normas efetivamente dominam o processo político, limitando o poder do Estado.
    Nominais: As constituições não conseguem adaptar suas normas à efetiva dinâmica do processo político. Embora tenham a finalidade de restringir os limites da atuação dos agentes do Estado.
    Semânticas: As normas da Carta Constitucional são mera formalização da situação do poder político existente. Funcionam como "fachada" do poder político dominante servindo exclusivamente aos detentores de Poder e típica de Estados autoritários.






  • MNEMÔNICO COM AS CARACTERÍSTICAS DA CRFB/88

     

    A CF é PRO F E RI D A

     

    PROmulgada/Popular/Democrática - origem

    Formal - conteúdo

    Escrita - forma

    gida - mutabilidade

    Dogmática - elaboração

    Analítica/Prolixa– extensão 

                                           

    GABARITO: LETRA B

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

    P = Promulgada (Quanto à origem)

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa!  Lembrar dessa frase:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ;

    P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM);

    A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO);

    D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO);

    R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE);

    E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA);

    N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA);

    F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO);

    A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO);

    S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO);

    R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA);

    E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA);

    D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE);

    E - EXPANSIVA ;

    COM GARANTIA

    PRINCIPIOLÓGICA ...

     

    GABARITO LETRA B!

  • a)outorgada. ERRADO

    A CF88 foi PROMULGADA, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso a CF88 também é conhecida como constituição cidadã.

     

     

    b) rígida. GABARITO

    A CF88 exige para sua alteração um processo legislativo mais árduo que o p/ alteração de normas não-constitucionais

     

     

    c) sintética. ERRADO

    A CF88 trata minuciosamente de diversos assuntos, por isso ela é chamada de ANALÍTICA ou longa.

     

     

    d) ortodoxa. ERRADO

    Um constituição ortodoxa é aquela elaborada com base em 1 ideologia. A nossa CF88 pelo contrário, foi baseada em várias ideologias, portanto pode-se dizer que ela é HETERODOXA ou ECLÉTICA.

     

     

    e) semântica. ERRADO

    A CF88 é classificada quanto à ontologia como NORMATIVA, pois ela regula efetivamente.

  • Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.

    FONTE: PEDRO LENZA