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Letra 'b'.A Constituição Brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal, RÍGIDA e dogmática.
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Essa foi a questão mais fácil de toda a história da CESPE!!!
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Apenas acrescentando...Nossa CF/88 é classificada como:* Escrita;* Dogmática;* Rígida;* Formal;* Analítica;E ainda...* Eclética;* Dirigente;* Normativa;* Codificada;* Social;* Expansiva.Excelentes estudos,;)
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Classificação da CF. de 1988
A nossa CF. brasileira de 1988 é uma Constituição positivada por promulgação. Ela possui a seguinte classificação:
-Quanto ao conteúdo: possui aspecto formal;
-Quanto à forma: possui forma escrita e analítica;
-Quanto ao modo de elaboração: é de caráter dogmática;
-Quanto à origem: é de origem positivada por promulgação;
-Quanto à estabilidade: possui estabilidade rígida;
-Quanto à função: garantia e dirigente.
A CF brasileira de 1988 é considerada uma das cartas mais democráticas do mundo, contemplando desde a 1ª geração de direitos (como os direitos e garantias fundamentais, os direitos civis e políticos); a 2ª geração de direitos (como os direitos sociais, econômicos e culturais) até a manifestação da 3ª geração de direitos (como é o caso dos direitos de titularidade coletiva, direitos à paz, à qualidade de vida e ao desenvolvimento).
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Pra quem gosta de Macetes:
F E D P A R
F ormal
E scrita
D ogmática
P romulgada
A nalítica
R ígida
grifo nosso! bons estudos!
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a Constituicao rigida e aquela em que seu o processo para altera-la e mais rigido que os das leis infra..., na nossa, dar-se-a atraves das PEc(emendas constitucionas)
PED = 3/5 dos votos, em ambas as casas
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Outro mnemônica que pode ser usado, porém não tão simpático como o LIMPE de Dir. Adm.....:
F R E D P A - CONTE ESTA FORMA: ELA OR EX
FORMAL - CONTEÚDO
RÍGIDA - ESTABILIDADE
ESCRITA - FORMA
DOGMÁTICA - ELABORAÇÃO
PROMULGADA - ORIGEM
ANALÍTICA - EXTENSÃO
* EU SEI QUE TUDO ISSO PODE PARECER UMA BESTEIRA A MAIS PARA OCUPAR ESPAÇO NO CÉREBRO.... MAS AJUDA BEM PRA QUEM NÃO FEZ DIREITO, E NEM TEM INTUITO DE FAZER....
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Classificação quanto à origem:
Constituição Outorgada: elaborada sem a participação de representantes legitimamente eleitos pelo povo, sendo impostas pelo governante.
Constituição promulgada: elaborada por um órgão constituinte composto de representantes legitimamente eleitos pelo povo.
Classificação quanto à estabilidade/alterabilidade:
Rígidas: exigem um procedimento especial de alteração dos preceitos constitucionais mais rigoroso que o das normas infraconstitucionais.
Flaxíveis: não exigem um procedimento especial de modificação. As normas constitucionais alteram-se com o mesmo procedimento das leis ordinárias.
Semi-rígidas: Contêm uma parte flexível e outra rígida. Algumas normas exigem um procedimento especial de alteração e outras não.
Classificação quanto ao tamanho ou extensão:
sintéticas/concisas: dispõem somente sobre os aspectos fundamentais da organização do Estado, bem como sobre seus limites, em poucos artigos.
Analíticas/prolixas: dispõem sobre diversos aspectos da organização do Estado, abrangendo questões que poderiam ser objeto de leis ordinárias, em inúmeros artigos.
Classificação quanto à dogmática/critério ideológico:
Ortodoxas/simples: influenciadas por uma só ideologia.
Ecléticas/complexas/compromissórias: influenciada por ideologias de tendências diversas, resultando de uma fórmula de compromisso entre as forças políticas existentes em um determinado momento histórico.
Quanto à concordância com a realidade:
Normativas: há adequação entre o texto constitucional e a realidade vivenciada, as normas efetivamente dominam o processo político, limitando o poder do Estado.
Nominais: As constituições não conseguem adaptar suas normas à efetiva dinâmica do processo político. Embora tenham a finalidade de restringir os limites da atuação dos agentes do Estado.
Semânticas: As normas da Carta Constitucional são mera formalização da situação do poder político existente. Funcionam como "fachada" do poder político dominante servindo exclusivamente aos detentores de Poder e típica de Estados autoritários.
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MNEMÔNICO COM AS CARACTERÍSTICAS DA CRFB/88
A CF é PRO F E RI D A
PROmulgada/Popular/Democrática - origem
Formal - conteúdo
Escrita - forma
RÍgida - mutabilidade
Dogmática - elaboração
Analítica/Prolixa– extensão
GABARITO: LETRA B
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada (Quanto à origem)
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
A = Analítica (Quanto à extensão)
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.
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Aí vai um bizu no tocante à classificação da nossa CF/88..Acho beeem completa! Lembrar dessa frase:
PADRE N FAS REDE COM GARANTIA PRINCIPIOLÓGICA. (Obs: o faS está com S para adaptar, claro) ;
P - PROMULGADA ( QUANTO À ORIGEM);
A - ANALÍTICA ( QUANTO À EXTENSÃO);
D - DOGMÁTICA ( QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO);
R - RÍGIDA ( QUANTO À ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE);
E - ESCRITA ( QUANTO À FORMA);
N - NORMATIVA ( QUANTO À ONTOLOGIA);
F - FORMAL ( QUANTO AO CONTEÚDO);
A - AUTÔNOMA ( QUANTO À ORIGEM DE SUA DECRETAÇÃO);
S - SOCIAL ( QUANTO AO SEU CONTEÚDO IDEOLÓGICO);
R - REDUZIDA ( QUANTO À SISTEMÁTICA);
E - ECLÉTICA ( QUANTO À IDEOLOGIA);
D - DIRIGENTE ( QUANTO À FINALIDADE);
E - EXPANSIVA ;
COM GARANTIA
PRINCIPIOLÓGICA ...
GABARITO LETRA B!
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a)outorgada. ERRADO
A CF88 foi PROMULGADA, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso a CF88 também é conhecida como constituição cidadã.
b) rígida. GABARITO
A CF88 exige para sua alteração um processo legislativo mais árduo que o p/ alteração de normas não-constitucionais
c) sintética. ERRADO
A CF88 trata minuciosamente de diversos assuntos, por isso ela é chamada de ANALÍTICA ou longa.
d) ortodoxa. ERRADO
Um constituição ortodoxa é aquela elaborada com base em 1 ideologia. A nossa CF88 pelo contrário, foi baseada em várias ideologias, portanto pode-se dizer que ela é HETERODOXA ou ECLÉTICA.
e) semântica. ERRADO
A CF88 é classificada quanto à ontologia como NORMATIVA, pois ela regula efetivamente.
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Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.”
FONTE: PEDRO LENZA