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Os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro consiste na "conformidade do ato à lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei". Ainda de acordo com a citada autora, a "presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração." Desse modo, a aplicação da presunção de veracidade tem o condão de inverter o ônus da prova, cabendo ao particular comprovar os fatos.
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Bom lembrar que o atributo de presunção de veracidade (que engloba a presunção de legitimidade e presunção de legalidade) aplica-se TANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO AOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Bons estudos!
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"cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário"...
não entendi.........não seria provar a Administração a falsidade?
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
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Até onde a lei é explícita, primeiro se esgota a via administrativa para depois partir para o Judiciário quando se trata de questões que envolvem Direito Administrativo. Confesso que não entendi. Notem que no exemplo mencionado por um colega a banca não menciona o Poder Judiciário. No mínimo esquisito!
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A
certidão se caracteriza por ser espécie de ato administrativo em que a
Administração Pública, mediante requerimento de interessado, consulta seus
bancos de dados e, em vista das informações apuradas, expede documento que
retrate com fidelidade tais informações previamente existentes. Está correto,
portanto, afirmar que o fato eventualmente narrado em seu teor gozará de
presunção de veracidade. O ônus de demonstrar o contrário caberá realmente ao
particular, uma vez que se trata de presunção iuris tantum, a qual admite prova em contrário.
Gabarito:
Certo
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Não precisa esgotar a via administrativa para recorrer ao judiciario.
Art 5 da CF
A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário ameaca a direito...
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"presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração."
o ATO tem presunção de legitimidade;
o FATO tem presunção de veracidade.
" é correto afirmar que tal ato administrativo possui presunção de veracidade..."
Eu consideraria falsa essa afirmação tendo em vista que outras questões da banca cobraram exatamente isso.
Mas deixa eu fazer mais questões sobre o assunto.
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Presunção de Legitimidade, presume que o todo ato é praticado conforme as
leis e princípios que o regem
(teoria da aparência), de modo que se
considera a atividade administrativa, em princípio, como legítima, isto é,
conforme o direito.
Presunção de Veracidade, considera-se que os fatos alegados pela Administração
no ato administrativo são verdadeiros.
Correto o Gabarito
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Fé Pública.
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Errei a questão com o mesmo raciocínio do Roberto.
Quando ele menciona na questão "... inverte- se o ônus da prova e cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário,..."
ele não restringe a solução sem levantar a possibilidade de ser
resolvida na via administrativa antes de chegar em vias judiciais?
Alguém poderia ajudar?
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A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que, além de serem presumivelmente legítimos, os atos administrativos também são presumivelmente verdadeiros. Segundo a professora, a presunção de veracidade assegura que os fatos alegados pela Administração são presumivelmente verdadeiros, assim como ocorre com certidões, declarações ou informações fornecidas, todos dotados de fé-pública.
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Caro Lidnaldo, veja:
A questão fala que o ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade ( correto, a presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo, assim como a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade, como regra).
Em relação a segunda parte da afirmativa em comento, a certidão é uma espécie de ato enunciativo, que adquire seu efeito por lei e não pela atuação administrativa, sendo assim, ela não pode ser revogada, apenas anulada, tanto pela própria administração pública como pelo poder judiciário, em se tratando de ilegalidade.
Sobre o tema acima, Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 258) afirma: ''Não há dúvidas de que os atos enunciativos, como as certidões, estão entre aqueles que não admitem revogação. Parece, todavia, que a melhor justificativa para tanto consiste no fato de que, para expedir uma certidão, a Administração, a requerimento de interessado, limita-se a consultar seus bancos de dados e, a partir das informações apuradas, expede o documento correspondente, com a máxima fidelidade. Assim sendo, não há como se realizar juízos de conveniência e oportunidade por ocasião da expedição de uma certidão, sendo certo que tais juízos são próprios da revogação. Vale dizer: ou os fatos constantes da certidão existem, ou não''.
Entretanto, como a questão não mencionou que o ato era ilegal, o particular poderia sim ingressar na via administrativa para retificar os dados, mas nada obsta que ele ingresse na via judicial. A questão não fala que a única solução seria ingressar no judiciário, ela apenas possibilita uma solução, ATÉ PQ NÃO É NECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, EM REGRA, PARA PODER INGRESSAR NO PODER JUDICIÁRIO.
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Que há a inversão do ônus da prova, isso sim, está correto. Mas provar "PERANTE O JUDICIÁRIO". A prova seria perante o próprio órgão. Nesse caso, o administrado poderia apresentar documentos comprobatórios, solicitar alterações, etc. Caso houvesse a recusa do órgão é que seria impetrado Habeas Data... Continuo dizendo. No CESPE, passa quem tem sorte, pois o CESPE acha o que quer e faz o que quer.
#mesentidohumilhado
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Traduz o "princípio da inafastabilidade do poder judiciário" previsto no art. 5, XXXV, CF88.
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GAB. CERTO.
As certidões são atos administrativos que declaram a existência ou inexistência de atos ou fatos administrativos. São atos que apenas retratam, com fidelidade, a realidade, não sendo capaz de criar ou extinguir relações jurídicas (ex.: certidão que aponta o tempo de serviço do servidor no órgão ou entidade administrativa; certidão negativa de débito tributário).
Os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade).
A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é justificada por várias razões, tais como a sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade, a necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos, celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas, inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado etc. Trata-se, no entanto, de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário por parte do interessado.
Os principais efeitos da presunção de legitimidade e de veracidade são a autoexecutoriedade dos atos administrativos e a inversão do ônus da prova.
FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo.
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Todo ato administrativo tem presunção de legalidade e legitimidade, porém não absolutos. Serão legítimo e verdadeiros até que se prove o contrário. A administração não está nem ai, se o particular acha que o fato narrado na certidão é falso, problema dele, ele que gaste dinheiro para provar a falsidade.
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o poder judiciário me derrubou
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Acredito que seria perante o próprio órgão e não ao Poder Judiciário diretamente. Essa parte final que não entendi, sinceramente!
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O poder judiciário derrubou todos nós.
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Pq o PJ derrubou vocês? Não parece meio óbvio? Já que a questão não fala que tem que ir diretamente ao PJ, faz muito sentido. Ex: se pego uma certidão em qualquer lugar e falo que não está correto, e mesmo assim o órgão não queira arrumar o erro, pq eu não recorrer ao PJ? Quero que a certidão esteja correta. O PJ não pode se negar de analisar o meu caso. Assim que eu analisei.
Me desculpem se eu estiver errado.
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Questão linda. Amei
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Especificou claramente a veracidade. Ou seja, requer atenção na diferença de legalidade e veracidade..
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PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
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um dica valiosa pra quem quer derrubar a banca. Questão incompleta pro Cespe nao é errada. A questão somente estaria errada se estivesse '' SOMENTE perante o poder Judiciário.
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Gab: CERTO.
Será invertido o ônus da prova, cabendo prova contrária, com base na relatividade do Princípio da Veracidade (JURIS TANTUM).
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Questão que, toda vez que faço, erro.
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RUMO À NOMEAÇÃO.
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Já busquem logo o comentário da Andreia Ramiro ( sem enrolação e esclarecedor)
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Não sei por que tanta dúvida em "PODER JUDICIÁRIO"! O particular não pode anular um ato inválido no poder judiciário? Ato inválido tem como consequência a ANULAÇÃO, que pode ser feita pela própria administração (Autotutela) ou Judiciário (Quando provocado).
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Melhor comentário Ana moreira.
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Questão excelente para o estudo
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Gabarito: certo
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A questão está certa, pois o particular pode procurar tanto o Poder Judiciário quanto a Administração.
Vejam esta questão do CESPE: "... dessa presunção ( de veracidade ) decorrem alguns efeitos, dentre eles a capacidade de produção de efeitos do ato adm. enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Adm. ou pelo Poder Judiciário ".
** Velha história: incompleto pro CESPE é considerado certo.
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Presunção de veracidade= inverte o ônus da prova.
Gabarito, certo.
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O ônus da prova incumbe a quem faça a acusação. SIMPLES!
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Comentário:
O quesito está correto. Trata-se de situação que ilustra muito bem a aplicação concreta do atributo da presunção de veracidade dos atos administrativos.
Gabarito: Certo
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Perfeito. Infelizmente há a inversão do ônus em qualquer ato declarado por agente público.
Presunção de veracidade .
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Igual você ao tomar uma multa trânsito.
Lembrei disso.
GAB C
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A presunção de legitimidade e veracidade é um atributo universal, ou seja, presente em todos os atos.
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Certo.
(2008/CESPE/STF-Analista) A presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo municipal em tela gera a inversão do ônus da prova. Certo
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Os principais efeitos da presunção de legitimidade e de veracidade são a autoexecutoriedade dos atos administrativos e a inversão do ônus da prova.
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Concordo com o colega Guilherme Lima:
Que há a inversão do ônus da prova, isso sim, está correto.
Mas provar "PERANTE O JUDICIÁRIO". A prova seria perante o próprio órgão".
CESPE está cada dia + locão.
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O correto não seria o uso do termo " presunção de legitimidade", ora que, estamos falando de ato, não de fato?
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
Inerente à presunção de legitimidade, tem-se a presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos;
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A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Essa distinção é feita por Maria Sylvia Di Pietro e, geralmente, também é adotada pelas bancas de concurso.
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ATRIBUTOS DO ATO: PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (TODOS)
PRESENTE/INERENTE EM TODOS OS ATOS. Até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Adm. são verdadeiros. É presunção RELATIVA (juris tantum). O administrado é quem deve provar o vício (inversão do ônus da prova), ex.: multa de trânsito, posso recorrer e fundamentar. O Judiciário pode solicitar à Adm. provas. Tal presunção faz com que os atos operem EFEITOS IMEDIATOS, ainda que eivados de vícios/defeitos aparentes.
OBS: possibilidade de preservação de atos praticados pelos chamados agentes putativos para preservação dos interesses de terceiros de boa‐fé. EXCEÇÃO: cumprimento de ordem manifestamente ilegal ao servidor público por superior hierárquico.
DOUTRINA: MINORITÁRIA: presunção de veracidade: os FATOS invocados pela Adm. são verdadeiros até prova em contrário; presunção de legitimidade: é a CONFORMIDADE DO ATO COM A LEI. MAJORITÁRIA: presunção de legitimidade abrange os dois conceitos.
GASPARINI afirma que os atos praticados pela Adm. sob regime de direito privado não gozam de presunção de legitimidade. O autor indica decisão do STF nesse sentido (RDA 46:192). No entanto, MARIA DI PIETRO defende a existência em TODOS OS ATOS.
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Para mim está errado porque é um "ato DA administração", um "ato de conhecimento, opinião e juízo" e não um ato administrativo propriamente dito. Fiquei com essa duvida e o comentário do professor não menciona isso.
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Gab.: Certo
Para Maria Sylvia Di Pietro: Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração.
Bons Estudos!
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Nunca sei quando a banca considera o termo `presunção de veracidade` como fato administrativo ou como um termo amplo...
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"cabe a ele provar, perante o Poder Judiciário"
Entendi como errada pelo fato de o impetrante poder recorrer administrativamente, sem prejuízo de possível ação judicial.
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A emissao da certidão é ato administrativo ou é ato da administração ?