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ERRADA,
DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES
A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.
Já a descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços, trata-se da Administração Pública Indireta.
http://www.cidmarconi.adv.br/artigo.asp?codigoArtigo=102
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Descentralização por outorga ou por serviço
O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.
Descentralização por colaboração ou delegação.
O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
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errado
fiquem ligados
criar novo orgão--> desconcentração
criar nova entidade/ pessoa juridica -->decentralização
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Como já foi dito a questão está errada, ela tenta confundir o conceito de descentralização e desconcentração, outras questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI
Disciplina: Direito Administrativo
Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa;
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental - Conhecimentos Básicos - Todos os Temas
A criação do IBAMA, autarquia a que a União transferiu por lei a competência de atuar na proteção do meio ambiente, é exemplo de descentralização por serviço.
GABARITO: CERTA.
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Lembrem-se:
Descentralização por Outorga Legal = Por serviços = Funcional = Técnica
Descentralização por delegação = Por colaboração
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BelaWitch,
As diferenças, de forma bem geral, são:
1) Órgão: não tem personalidade jurídica própria. Faz parte da administração direta.
2) Entidade: é criada uma nova personalidade jurídica. Faz parte da administração indireta.
3) Desconcentração: É realizada dentro da própria Administração, ou seja, transferem-se para Órgãos (sem PJ), as atribuições, tarefas específicas.
4) Descentralização: É realizada fora da Administração Direta; ou seja, são atribuídas tarefas para a Administração Indireta. "Tem" de falar "entidades" (por possuir PJ).
Aqui há 2 tipos de descentralização:
4.1) Por outorga ou serviços: quando se transfere a titularidade do serviços públicos e a execução deles. Exemplo: a FUNAI, que é a responsável pelos índios. Então, acontece para a própria Administração Indireta.
4.2) Por colaboração ou delegação: quando se transfere apenas a execução do serviço e não a titularidade. Acontece por autorização, permissão ou concessão. Exemplo: empresas de ônibus.
Espero ter ajudado.
Corrijam-me, caso esteja equivocada.
Abraços
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Gabarito. Errado.
Quando se cria um órgão é dado o nome desconcentração.
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A criação de um novo órgão, como afirmado
nesta questão, pressupõe a utilização da técnica de organização da estrutura interna
da Administração Pública denominada desconcentração administrativa. A
descentralização por serviços, na verdade, implica a criação de uma nova pessoa
jurídica, dotada, portanto, de personalidade jurídica própria, patrimônio
próprio e autonomia administrativa.
Gabarito: Errado
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Competência é intransferível.
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Ocorre Desconcentração, pois criou-se Órgão, e não Ente.
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ERRADO
Trata-se da DESCONCENTRAÇÃO, que é a
distribuição interna de competências para melhor prestar os seus
serviços. Através da desconcentração é que surgem os ÓRGÃOS.
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Desconcentração, procedimento interno, pode ser feito tanto pela adm direta quanto indireta. Cria pessoa sem personalidade jurídica.
Descentralização: procedimento externo, ou seja, surge uma nova pessoa com personalidade juridíca. Exemplo: autarquia.
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Isso é desconcentração administrativa - Técnica Administrativa.
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BOTEM LOGO NA CABEÇA
---> dividiu orgão======>
DESCONCENTRAÇÃO
GABARITO ERRADO
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Se cria-se um novo orgão, é desconcentração.
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Desconcentração cria órgãos!!!
FocoForçaFé#
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desCEntralização = Criar Entidade
desCOncentração = Criar Órgãos
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Errado
DescOncentração
-> cria
Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica
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Errado
Esta é uma situação de Desconcentração.
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QUESTÃO ERRADA.
Ocorre desconcentração administrativa ( criação de órgãos) quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tomar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Vale repetir, desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.
Direito Administrativo DESCOMPLICADO 2015, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Pag 27
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Na descentralização por serviço tem-se o surgimento de
uma entidade administrativa. Assim, o MTE é um órgão da
administração, por isso, não se trata de descentralização (é desconcentração).
Gabarito: Errado.
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Gabarito ERRADO.
O correto é:
Ocorre o fenômeno de DESCONCENTRAÇÂO quando, por exemplo, no âmbito do MTE, cria-se um novo órgão e a ele são transferidas determinadas competências.
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Trata-se de um caso de desconcentração, e não de descentralização, pois não está sendo criado uma outra pessoa jurídica.
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Neste caso, refere-se a administração indireta. A técnica utilizada pela administração púplica é a descentralização. Então, cria-se uma entidade dotada de personalidade jurídica.
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Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado
desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não
pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas dis-
tintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e
a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o
Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas
jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
e fundações públicas). (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo).
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Ocorre descentralização...no âmbito do MTE JÁ PAROU POR AÍ, ERRADA.
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A criação de um novo órgão, como afirmado nesta questão, pressupõe a utilização da técnica de organização da estrutura interna da Administração Pública denominada desconcentração administrativa. A descentralização por serviços, na verdade, implica a criação de uma nova pessoa jurídica, dotada, portanto, de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa.
Gabarito: Errado
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A criação do MTE e das superintendências regionais do trabalho e emprego caracteriza a utilização da técnica denominada desconcentração administrativa. Questão CESPE (CERTO)
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Descentralização por: OUTORGA/SERVIÇO/TECNICA/FUNCIONAL = Administração Indireta
Descentralização por: COLABORAÇÃO/NEGOCIAL = Delegatárias
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A técnica administrativa que cria os orgãos no âmbito da administração pública é a desconcentração, e não descentralização como afirma o enunciado.
desconcentração >>>>>>>>>>>>>> cria (ORGÃO)
descentralização >>>>>>>>>>>>>>em regra, cria (ENTIDADES).
Gab.: ERRADA.
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no âmbito do MTE, cria-se um novo órgão, DESCONCENTRAÇÃO
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Esta questão ajuda a responder, vejamos:
Q409759: Direito Administrativo - Desconcentração e Descentralização Administrativa, Organização da administração pública
Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Câmara dos Deputados - Prova: Analista Legislativo:
A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços.
Gabarito (CORRETA)
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ERRADO
ESQUEMA RÁPIDO:
Descentralização e Desconcentração - Cria
Centralização e Concentração - extingue
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Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.
Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.
Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
Concentração = extingue órgãos da administração direta.
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BORA LÁ TURMA
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇOS: TRANSFERE-SE A EXECUÇÃO E A TITULARIDADE DA ATIVIDADE MEDIANTE LEI.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO: O ENTE TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE, MAS A TITULARIDADE FICA COM O PODER CONCEDENTE.
OUTRO BIZU QUE É SEMPRE BOM LEMBRAR:
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADE
DESCONCETRAÇÃO: CRIA ÓRGÃO.
QUEM GOSTOU DEIXA O CURTI AE DO LADO
QUEM ACHA QUE ESTOU ERRADO ME CORRIJA PQ ASSIM APRENDEMOS JUNTOS!
PARA QUEM TEM FÉ A VIDA NUNCA TEM FIM!
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DESCENTRALIZAÇÃO
ADM. DIRETA transf para a INDIRETA (LEI)
AUTORGA
SERVIÇOS TITULARIDADE E EXECUÇÃO
FUNCIONAL
ADM DIRETA transf para o PARTICULAR (ATO/CONTRATO)
DELEGAÇÃO
COLABORAÇÃO EXECUÇÃO
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COCO ---> desCOncentração CriaOrgão.
Desconcentração Centralizada ----> Criação de Órgão dentro da Aminidtração Direta.
Desconcentração Descentralizada ----> Criação de Órgão dentro da Aminidtração Indireta.
CECE ---> desCEntralização CriaEntidade.
Descentralização por serviço/por outorga ----> Criação de Entidades Administrativas.
Descentralização por colaboração/ delegação ----> Criação de Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias.
GABARITO ERRADO
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A DESCONCENRAÇÃO.
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Ocorre o fenômeno de descentralização por serviços quando, por exemplo, no âmbito do MTE, cria-se umA NOVA ENTIDADE (administrativa) e a elA são DELEGADAS determinadas competências para a execução de serviços públicos.
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CRIOU ORGÃO? DESCONCENTRAÇÃO!
RUMO AO TOPO!
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O conceito de descentralização por serviços estava correta.
Até citar que foi criado um órgão para executar esses serviços públicos.
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Criar órgão é DESCONCENTRAÇÃO.
Gabarito, errado.
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DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES
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Cria entidades. DESCENTRALIZAÇÃO CRIA ENTIDADES E DESCONCENTRAÇÃO CRIA ORGÃOS.
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DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES
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Falou em criação de orgãos, é descOncentração.
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Gab E
DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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Ocorre o fenômeno da desconcentração quando, por exemplo, no âmbito do MTE, cria-se um novo órgão e a ele são transferidas determinadas competências para a execução de serviços públicos.
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Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas....
Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.