SóProvas


ID
1131058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa e dos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Ocorre o fenômeno de descentralização por serviços quando, por exemplo, no âmbito do MTE, cria-se um novo órgão e a ele são transferidas determinadas competências para a execução de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES

    A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.

    Já a descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços, trata-se da Administração Pública Indireta.

    http://www.cidmarconi.adv.br/artigo.asp?codigoArtigo=102

  • Descentralização por outorga ou por serviço

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

  • errado

     fiquem ligados

    criar novo orgão--> desconcentração

    criar nova entidade/ pessoa juridica -->decentralização

  • Como já foi dito a questão está errada, ela tenta confundir o conceito de descentralização e desconcentração, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI

    Disciplina: Direito Administrativo

    Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministériosocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura OrganizacionalDesconcentraçãoDescentralização administrativa

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental - Conhecimentos Básicos - Todos os Temas

    A criação do IBAMA, autarquia a que a União transferiu por lei a competência de atuar na proteção do meio ambiente, é exemplo de descentralização por serviço.

    GABARITO: CERTA.

  • Lembrem-se:

    Descentralização por Outorga Legal = Por serviços = Funcional = Técnica                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
    Descentralização por delegação = Por colaboração
  • BelaWitch,

    As diferenças, de forma bem geral, são:

    1) Órgão: não tem personalidade jurídica própria. Faz parte da administração direta.

    2) Entidade: é criada uma nova personalidade jurídica. Faz parte da administração indireta.

    3) Desconcentração: É realizada dentro da própria Administração, ou seja, transferem-se para Órgãos (sem PJ), as atribuições, tarefas específicas.

    4) Descentralização: É realizada fora da Administração Direta; ou seja, são atribuídas tarefas para a Administração Indireta. "Tem" de falar "entidades" (por possuir PJ).

    Aqui há 2 tipos de descentralização:

    4.1) Por outorga ou serviços: quando se transfere a titularidade do serviços públicos e a execução deles. Exemplo: a FUNAI, que é a responsável pelos índios. Então, acontece para a própria Administração Indireta.

    4.2) Por colaboração ou delegação: quando se transfere apenas a execução do serviço e não a titularidade. Acontece por autorização, permissão ou concessão. Exemplo: empresas de ônibus. 

    Espero ter ajudado.

    Corrijam-me, caso esteja equivocada.

    Abraços

  • Gabarito. Errado.

    Quando se cria um órgão é dado o nome desconcentração.


  • A criação de um novo órgão, como afirmado nesta questão, pressupõe a utilização da técnica de organização da estrutura interna da Administração Pública denominada desconcentração administrativa. A descentralização por serviços, na verdade, implica a criação de uma nova pessoa jurídica, dotada, portanto, de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa.

    Gabarito: Errado


  • Competência é intransferível.

  • Ocorre Desconcentração, pois criou-se Órgão, e não Ente.

  • ERRADO

    Trata-se da DESCONCENTRAÇÃO, que é a distribuição interna de competências para melhor prestar os seus serviços. Através da desconcentração é que surgem os ÓRGÃOS.

  • Desconcentração, procedimento interno, pode ser feito tanto pela adm direta quanto indireta. Cria pessoa sem personalidade jurídica.

    Descentralização: procedimento externo, ou seja, surge uma nova pessoa com personalidade juridíca. Exemplo: autarquia.

  • Isso é desconcentração administrativa - Técnica Administrativa.

  • BOTEM LOGO NA CABEÇA

    ---> dividiu orgão======> DESCONCENTRAÇÃO


    GABARITO ERRADO
  • Se cria-se um novo orgão, é desconcentração.

  • Desconcentração cria órgãos!!!


    FocoForçaFé#

  • desCEntralização = Criar Entidade

    desCOncentração = Criar Órgãos 
  • Errado

    DescOncentração -> cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 


  • Errado

    Esta é uma situação de Desconcentração.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ocorre desconcentração administrativa ( criação de órgãos) quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tomar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Vale repetir, desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. 
    Direito Administrativo DESCOMPLICADO 2015,  Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Pag 27
  • Na descentralização por serviço tem-se o surgimento de
    uma entidade administrativa. Assim, o MTE é um órgão da
    administração, por isso, não se trata de descentralização  (é desconcentração).

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito ERRADO.

    O correto é:
    Ocorre o fenômeno de DESCONCENTRAÇÂO quando, por exemplo, no âmbito do MTE, cria-se um novo órgão e a ele são transferidas determinadas competências.

  • Trata-se de um caso de desconcentração, e não de descentralização, pois não está sendo criado uma outra pessoa jurídica.

  • Neste caso, refere-se a administração indireta. A técnica utilizada pela administração púplica é a descentralização. Então, cria-se uma entidade dotada de personalidade jurídica.

  • Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado
    desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não
    pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas dis-
    tintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e
    a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o
    Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas
    jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
    e fundações públicas). (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo).

  • Ocorre descentralização...no âmbito do MTE             JÁ PAROU POR AÍ, ERRADA.

  • A criação de um novo órgão, como afirmado nesta questão, pressupõe a utilização da técnica de organização da estrutura interna da Administração Pública denominada desconcentração administrativa. A descentralização por serviços, na verdade, implica a criação de uma nova pessoa jurídica, dotada, portanto, de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa.

    Gabarito: Errado

  • A criação do MTE e das superintendências regionais do trabalho e emprego caracteriza a utilização da técnica denominada desconcentração administrativa. Questão CESPE (CERTO)

  •  

    Descentralização por: OUTORGA/SERVIÇO/TECNICA/FUNCIONAL = Administração Indireta

    Descentralização por: COLABORAÇÃO/NEGOCIAL = Delegatárias

     

  • A técnica administrativa que cria os orgãos no âmbito da administração pública é a desconcentração, e não descentralização como afirma o enunciado.

     

                                                             

                                                                    desconcentração >>>>>>>>>>>>>> cria (ORGÃO)

     

     

                                                                   

                                                                descentralização >>>>>>>>>>>>>>em regra, cria (ENTIDADES).

     

     

    Gab.: ERRADA.

  • no âmbito do MTE, cria-se um novo órgão, DESCONCENTRAÇÃO 

  • Esta questão ajuda a responder, vejamos:

    Q409759: Direito Administrativo - Desconcentração e Descentralização Administrativa,  Organização da administração pública

    Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Câmara dos Deputados - Prova: Analista Legislativo:

    A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços.

    Gabarito (CORRETA)

  • ERRADO

    ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • BORA LÁ TURMA 

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇOS: TRANSFERE-SE A EXECUÇÃO E A TITULARIDADE DA ATIVIDADE MEDIANTE LEI.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO: O ENTE TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE, MAS A TITULARIDADE FICA COM O PODER CONCEDENTE.

    OUTRO BIZU QUE É SEMPRE BOM LEMBRAR: 

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADE

    DESCONCETRAÇÃO: CRIA ÓRGÃO.  

     

    QUEM GOSTOU DEIXA O CURTI AE DO LADO 

    QUEM ACHA QUE ESTOU ERRADO ME CORRIJA PQ ASSIM APRENDEMOS JUNTOS!

     

    PARA QUEM TEM FÉ A VIDA NUNCA TEM FIM! 

  • DESCENTRALIZAÇÃO

     

    ADM. DIRETA transf para a INDIRETA (LEI)

                                                                     AUTORGA

                                                                     SERVIÇOS                   TITULARIDADE E EXECUÇÃO

                                                                    FUNCIONAL

     

    ADM DIRETA   transf para o PARTICULAR (ATO/CONTRATO)

                                                                                                 DELEGAÇÃO

                                                                                               COLABORAÇÃO     EXECUÇÃO

  • COCO   ---> desCOncentração CriaOrgão.

                            Desconcentração Centralizada ----> Criação de Órgão dentro da Aminidtração Direta.

                            Desconcentração Descentralizada ----> Criação de Órgão dentro da Aminidtração Indireta.

     

     

     

    CECE   ---> desCEntralização CriaEntidade.

                            Descentralização por serviço/por outorga ----> Criação de Entidades Administrativas.

                            Descentralização por colaboração/ delegação ----> Criação de Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A DESCONCENRAÇÃO.

  • Ocorre o fenômeno de descentralização por serviços quando, por exemplo, no âmbito do MTE, cria-se umA NOVA ENTIDADE (administrativa) e a elA são DELEGADAS determinadas competências para a execução de serviços públicos.

  • CRIOU ORGÃO? DESCONCENTRAÇÃO! 

     

    RUMO AO TOPO!

  • O conceito de descentralização por serviços estava correta.

    Até citar que foi criado um órgão para executar esses serviços públicos.

  • Criar órgão é DESCONCENTRAÇÃO.

    Gabarito, errado.

  • DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES

  • Cria entidades. DESCENTRALIZAÇÃO CRIA ENTIDADES E DESCONCENTRAÇÃO CRIA ORGÃOS.

  • DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES

  • Falou em criação de orgãos, é descOncentração.

  • Gab E

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

  • Ocorre o fenômeno da desconcentração quando, por exemplo, no âmbito do MTE, cria-se um novo órgão e a ele são transferidas determinadas competências para a execução de serviços públicos.

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.