-
Questão correta.
Refere - se aos supra princípios do Direito Administrativo:
A supremacia do interesse público sobre o privado;
Indisponibilidade dos interesses públicos.
Segue o comentário da doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello:
1 SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
É possível entender interesse público como proteção da coletividade, prevalecendo sempre o interesse do todo sobre o interesse de cada um, não sendo, portanto, o destinatário do ato da administração apenas uma pessoa, e sim, toda a sociedade. É o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerado em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples fato de o serem.
2 INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
O princípio da indisponibilidade do interesse público apresenta para Administração Pública sua ausência de disponibilidade, no que pertine aos bens, direitos, interesses e serviços públicos, por atuar em nome da sociedade e não em nome próprio. Seus agentes são meros gestores da coisa pública.
Exemplos que podem ser citados são a alienação de bens públicos e a outorga da concessão de serviço público, que pode ser feita tão somente por meio de lei.
Portanto amigos tais princípios integram o regime jurídico-administrativo, pois deles decorrem os outros princípios implícitos.
-
Questao correta segundo o entendimento de Celso Antonio Bandeira de Mello, conforme o colega já comentou!
MAS, na visão de Maria Zanella di Pietro seria: Supremacia e Legalidade.
-
Exato, conforme posição da doutrina majoritária, ambos, são os princípios basilares da Administração Pública, ou supraprincípios.
Deles, decorrem os demais!
Ps: Somente existe supremacia do interesse primário da Administração.
-
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.
GABARITO: CERTA.
-
Regime jurídico-administrativo é o conjunto de normas que regem a atividade administrativa e a administração pública.
As normas podem ser divididas em princípios e em regras.
Por isso a questão está correta!!
-
Celso Antônio Bandeira de Mello
-
Não só integram como são os princípios basilares da administração publica.
-
“a expressão regime
jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de
traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a
Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação
jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo
resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”, fundamentalmente se delineia em função da consagração de dois
princípios: a) supremacia do interesse público sobre o privado; b)
indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.
-
Mazza afirma que o regime jurídico administrativo é o conjunto formado por todos os princípios e normas pertencentes ao direito administrativo, diferente do regime jurídico da Administração, que designa os regimes de direito público e de direito privado aplicáveis à Administração.
-
Complementando...
(CESPE/TELEBRAS/ADVOGADO/2013) O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados. C
-
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TelebrasProva: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.
certa
-
Com toda humildade, mas não erro mais nenhuma questão da cespe kkkkk
-
GABARITO:C
São os princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a doutrina.
-
O ordinario do examinador inverteu o segundo principio so pra confindir!
-
CERTO
Os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo.
-
CERTA
Princípios basilares do Direito Administrativo: supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
-
CORRETO,
A base do regime jurídico administrativo se norteia em função de dois princípios:
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
-
Quais são os dois princípios base do Direito Administrativo? Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público.
-
CERTO
"A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo."
Princípios Norteadores do Direito Administrativo:
- Supremacia do Interesse Público
- Indisponibilidade do Interesse Público
-
Corretíssimo.
Os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo.
-
São basilares do regime jurídico-administrativo. Inclusive, segundo outra questão, são os princípios dos quais decorrem os demais, no âmbito do regime jurídico-administrativo.
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.
O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
-
Supremacia do interesse público= Prerrogativas
Indisponibilidade do interesse público = Sujeições
-
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Regime Jurídico Administrativo:
- Prerrogativas: Supremacia do interesse público.
- Restrições: Indisponibilidade do interesse público.
Regime Jurídico da Administração Pública: Direito Público + Direito Privado