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Realmente os eventos decorrentes EXCLUSIVAMENTE de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, ou CULPA DE TERCEIRO são excludentes da responsabilidade civil do estado, uma vez que, seria desarrozoado imaginar que o estado será obrigado a indenizar aquilo que não deu causa, no entanto a CULPA CONCORRENTE da vitima não exclui a responsabilização civil do estado, mas sim A ATENUA, daí a incorreção da assertiva.
Gabarito: Errado
Que Jesus Seja Louvado!!!
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No Brasil, quanto a responsabilidade do Estado, adota-se a teoria do risco administrativo, sendo assim, somente a culpa EXCLUSIVA do terceiro, ou caso fortuito ou força maior excluiria a responsabilidade do Estado,
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A questão erra ao falar "culpa concorrente", o certo é culpa exclusiva, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público
Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
GABARITO: CERTA.
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Errada. "culpa concorrente".
O Estado e o lesado contribuem para o resultado danoso, desse modo, a indenização do Estado deverá atingir apenas o limite do prejuízo que tenha causado, arcando o lesado com o restante.
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O
direito positivo brasileiro adota a
responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo. Menos
vantajosa para a vítima do que a do risco integral, a teoria do risco
administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes
são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:
- culpa exclusiva da vítima
- força maior
- culpa de terceiro.
Fonte: Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo)
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Bons comentarios, excelentes textos. Tudo devido à objetividade nas respostas. Queria comentar, mas nao há razao para isso, se nao for acrescentar nada de novidade. Por essa razao, abstenho-me de comentá-la para nao entulhar esse espaço.
Abraço a todos! :)
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A força maior, a culpa EXCLUSIVA da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.
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O erro da questão está na culpa concorrente, que consiste em uma atenuante da responsabilidade civil aquiliana do Estado e não uma excludente desta. Na culpa concorrente o Estado é obrigado a indenizar (reparação civil) apenas no limite do dano causado, sendo, a vítima, parcialmente responsável pelo dano no qual concorreu.
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Pessoal, percebo erro nos comentários abaixo, pois CASO FORTUITO NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
Ex.: rompimento de adutora
Conforme livro de Alexandre Mazza.
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Causas excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de particular.
Causas atenuantes: culpa concorrente da vítima.
GABARITO: ERRADO.
Vejam essa questão do CESPE:
(CERTO) O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.
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Causas Excludentes: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiro.
Causas Atenuantes: culpa concorrente da vítima.
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A questão "força a barra" ao citar a culpa concorrente como causa excludente da responsabilidade.
Mas se colocasse "caso fortuito" no lugar, boa parte da doutrina entende (Mazza, CABM e outros) que não exclui a responsabilidade do Estado.
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Pessoal.. é só uma observação que julgo ser válida!
Já está recorrente em questões do CESPE que, para eles, "CASO FORTUITO NÃO É EXCLUDENTE", apenas " CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS e FORÇA MAIOR"
Tá ai a dica!
No entanto, o melhor mesmo é estudar!
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Como sempre a Cespe quer ter jurisprudência, esta questão foi mal formulada, visto que "culpa concorrente" não afasta, totalmente, à responsabilidade patrimonial do estado.
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CASO FORTUITO NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PARA A CESPE, SOH A FORÇA MAIOR. FIQUEM LIGADOS.
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A culpa concorrente não exclui a responsabilidade, e sim atenua.
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Culpa Concorrente e recíproca ATENUA...
Culpa exclusiva da vítima , caso fortuito ou força maior, fato exclusivo de terceiros...SÃO CAUSAS EXCLUDENTES.(Em síntese, é uma maneira do ESTADO tirar o dele da reta) !!!GABARITO : ERRADO
FocoForçaFé#
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Charles Moraes, de acordo com o comentário da Isabela, a CESPE considerou o caso fortuito também como excludente da responsabilidade do Estado em uma questão, veja:
Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
GABARITO: CERTA.
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Afinal, a Cespe considera ou não o caso fortúito como excludente de responsabilidade??
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peguei uma aula com o EVANDRO GUEDES e ele falava o seguinte
CAUSAS EXCLUDENTEs: FORCA MAIOR, CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR
CAUSAS ATENUANTES: CASO FORTUITO, CONCORRENTE DA VITIMA
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Questão. A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.
Culpa concorrente - atenua a responsablidade
Culpa exclusiva - exclui a responsablidade
Q411145. O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.
Gabarito: CERTO
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Culpa concorrente não exclui a indenização do Estado, só atenua. Q errada.
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Excludentes de Responsabilidade do Estado
1.Culpa EXCLUSIVA da vítima
2. Culpa EXCLUSIVA DE TERCEIRO
3. Força Maior
4. Caso Fortuito
Atenuante de Responsabilidade do Estado
Apenas:
1. Culpa Concorrente
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Aprendi mais uma : CULPA EXCLUDENTE DE TERCEIRO. Massa!!!!!!!!!!
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CULPA CONCORRENTE É CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE. LEMBRANDO QUE A CULPA DO ''TERCEIRO'' NÃO ENTRA NA JOGADA...
GABARITO ERRADO
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A força maior é excludente
A culpa concorrente da vítima é atenuante
E a culpa de terceiro não é nem um nem outro
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A culpa concorrente (seja da vítima ou de terceiro) funciona como atenuante, enquanto a culpa exclusiva funciona como uma excludente.
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Não me atentei ao fato da culpa concorrente, de fato a culpa concorrente apenas ATENUA a responsabilidade estatal, o que de fato exclui é a culp exclusiva da vítima.
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ERRADO.
Outra pra fixar:
(2014/ CESPE/ SUFRAMA/ NÍVEL SUPERIOR) Julgue o item que se segue,
relativos aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade
civil do Estado.
O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade
“risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de
excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor
da indenização devida.
CERTO
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Culpa corrente é uma atenuante, não excludente.
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Errado.
Grave esse bordão para acertar questões de Resp. Civil da Adm. :
"QUEM CONCORRE ATENUA"
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Q411145 O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.Gab: CORRETO
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A culpa concorrente da vitima não exclui a responsabilidade civil mas sim somente atenua.
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Culpa EXclusiva vítima -------> EXclui a responsabilidade do Estado
Culpa concorrenTE -------> aTEnua o valor da indenização devida
GABARITO: ERRADO
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culpa exclusiva da vítima --> é excludente de responsabilidade
culpa concorrente --> é dirimente de responsabilidade! (atenunante)
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OUTRA QUESTÃO QUE AJUDAR A RESPONDER
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior
Julgue o item que se segue, relativos aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado.
O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida. CERTO
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CAUSAS QUE EXCLUEM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM. PÚBLICA
---> a culpa exclusivamente da vítima
---> o caso fortuito ou força maior
CAUSA QUE ATENUA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM. PÚBLICA
---> culpa concorrente da vítima
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Culpa concorrente NÃO. Ela atenua a responsabilidade civil do Estado.
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Gabrito: ERRADO
Gabarito: D
Teoria da Responsabilidade Objetiva: não há a necessidade de aferir o elemento CULPA.
--- > Neste momento, o Estado responderá porque causou dano ao particular e porque há relação de causalidade entre atividade administrativa e o dano sofrido.
Fundamentos : Teoria do Risco Administrativo, pois exige que o dano causado tenha sido oriundo de uma conduta administrativa do Estado, portanto, o risco não é integral.
Pressupostos para caracterizar a Responsabilidade Objetiva:
--- > Conduta (comissiva, omissiva, licita e ilicita);
--- > Nexo da causalidade (liame, o que une a conduta administrativa ao dano).
--- > Dano.
Excludentes do Nexo Causal:
--- > O dano causado ocorreu da conduta exclusive da vítima;
--- > O dano causado ocorreu devido a fato de terceiro;
--- > O dano causado foi devido a caso fortuito e força maior.
ATENUANTES – culpa concorrente (da vítima e do Estado):
--- > atenuante da responsabilidade civil do Estado, que vai responder, mas o valor indenizatório irá ser diminuído, de acordo com sua parcela de contribuição em realção dano causado.
--- > "(...) em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vitima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado."( fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho).
--- > De acordo com Mazza: "Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menos, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fato de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva." - Grifou-se ( Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 377)
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ERRADO!
Casos de exclusão de nexo causal (retiram a resposnabilidade do Estado):
△ Caso fortuito ou força maior
△ Culpa exclusiva da vítima
△ Culpa exclusiva de terceiro
CULPA CONCORRENTE - APENAS ATENUA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
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ERRADO
A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.
Culpa concorrente é ATENUANTE.
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Culpa concorrente, atenua. Não exclui.
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Culpa concorrente atenua - culpa exclusiva afasta (exclui).
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A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade do Estado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Culpa corrente é uma atenuante
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A força maior, a culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.
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Culpa concorrente atenua.
Gabarito, errado.
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GABARITO ERRADO
A culpa concorrente apenas atenua. Uma vez que o agente público também tem sua parcela de culpa.
bons estudos.
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Na culpa concorrente/recíproca: a responsabilidade é atenuada/mitigada!
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Gabarito: E
Se a culpa foi concorrente com a atuação ou omissão do Estado será atenuada. Então o para a assertiva ser correta deveria ser redigida assim:
A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes e ATENUANTES da responsabilidade do Estado.
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ADMITE TRÊS EXCLUDENTES:
*Culpa exclusiva da vítima;
*Caso fortuito e força maior;
*Atos de terceiro
E ADMITE ATENUANTE EM CASO DE:
Quando não for a única causa. (Culpa concorrente)
O ESTADO NÃO POSSUI O DEVER DE INDENIZAR POR ATOS:
I. Legislativos, salvo:
>> Lei inconstitucional
>> Lei efeito concreto
II. Jurisdicionais, salvo:
>> Erro judiciário
>> Preso além do tempo da sentença
>> Dolo ou fraude do juiz
>> Falta objetiva na prestação judicial
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Culpa concorrente >> atenua.
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gab e
A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.
culpa concorrente = somente atenua.
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quando tu e teu amigo faz uma besteirinha ... a culpa n vai ser só de um , vai ser dos dois . logo atenua