SóProvas


ID
1131073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca da responsabilidade civil do Estado e do Regime Jurídico Administrativo.

A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  •  

    Realmente os eventos decorrentes EXCLUSIVAMENTE de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, ou CULPA DE TERCEIRO são excludentes da responsabilidade civil do estado, uma vez que, seria desarrozoado imaginar que o estado será obrigado a indenizar aquilo que não deu causa, no entanto a CULPA CONCORRENTE da vitima não exclui a responsabilização civil do estado, mas sim A ATENUA, daí a incorreção da assertiva. 

     

     

    Gabarito: Errado

     

    Que Jesus Seja Louvado!!!

     

     

     

  • No Brasil, quanto a responsabilidade do Estado, adota-se a teoria do risco administrativo, sendo assim, somente a culpa EXCLUSIVA do terceiro, ou caso fortuito ou força maior excluiria a responsabilidade do Estado,

  • A questão erra ao falar "culpa concorrente", o certo é culpa exclusiva, outra questão ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.

  • Errada. "culpa concorrente".

    O Estado e o lesado contribuem para o resultado danoso, desse modo, a indenização do Estado deverá atingir apenas o limite do prejuízo que tenha causado, arcando o lesado com o restante.

  • O direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo. Menos vantajosa para a vítima do que a do risco integral, a teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

    - culpa exclusiva da vítima

    - força maior

    - culpa de terceiro.

    Fonte: Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo)


  • Bons comentarios, excelentes textos. Tudo devido à objetividade nas respostas. Queria comentar, mas nao há razao para isso, se nao for acrescentar nada de novidade. Por essa razao, abstenho-me de comentá-la para nao entulhar esse espaço. 

    Abraço a todos! :)

  • A força maior, a culpa EXCLUSIVA da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.

  • O erro da questão está na culpa concorrente, que consiste em uma atenuante da responsabilidade civil aquiliana do Estado e não uma excludente desta. Na culpa concorrente o Estado é obrigado a indenizar (reparação civil) apenas no limite do dano causado, sendo, a vítima, parcialmente responsável pelo dano no qual concorreu.

  • Pessoal, percebo erro nos comentários abaixo, pois CASO FORTUITO NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    Ex.: rompimento de adutora

    Conforme livro de Alexandre Mazza.

  • Causas excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de particular.

    Causas atenuantes: culpa concorrente da vítima.

    GABARITO: ERRADO.

    Vejam essa questão do CESPE: 

    (CERTO) O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

  • Causas Excludentes: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiro.


    Causas Atenuantes: culpa concorrente da vítima.

  • A questão "força a barra" ao citar a culpa concorrente como causa excludente da responsabilidade.

    Mas se colocasse "caso fortuito" no lugar, boa parte da doutrina entende (Mazza, CABM e outros) que não exclui a responsabilidade do Estado.

  • Pessoal.. é só uma observação que julgo ser válida!


    Já está recorrente em questões do CESPE que, para eles, "CASO FORTUITO NÃO É EXCLUDENTE", apenas " CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS e FORÇA MAIOR"


    Tá ai a dica!

    No entanto, o melhor mesmo é estudar!

  • Como sempre a Cespe quer ter jurisprudência, esta questão foi mal formulada, visto que "culpa concorrente" não afasta, totalmente, à responsabilidade patrimonial do estado.

  • CASO FORTUITO NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PARA A CESPE, SOH A FORÇA MAIOR. FIQUEM LIGADOS.

  • A culpa concorrente não exclui a responsabilidade, e sim atenua.

  • Culpa Concorrente e recíproca ATENUA...

    Culpa exclusiva da vítima , caso fortuito ou força maior, fato exclusivo de terceiros...SÃO CAUSAS EXCLUDENTES.(Em síntese, é uma maneira do ESTADO tirar o dele da reta) !!!GABARITO : ERRADO

    FocoForçaFé#


  • Charles Moraes, de acordo com o comentário da Isabela, a CESPE considerou o caso fortuito também como excludente da responsabilidade do Estado em uma questão, veja: 


    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.

  • Afinal, a Cespe considera ou não o caso fortúito como excludente de responsabilidade??

  • peguei uma aula com o EVANDRO GUEDES e ele falava o seguinte


    CAUSAS EXCLUDENTEs: FORCA MAIOR, CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR


    CAUSAS ATENUANTES: CASO FORTUITO, CONCORRENTE DA VITIMA

  • Questão. A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.


    Culpa concorrente - atenua a responsablidade

    Culpa exclusiva - exclui a responsablidade


    Q411145. O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.


  • Gabarito: CERTO


  • Culpa concorrente não exclui a indenização do Estado, só atenua. Q errada.

  • Excludentes de Responsabilidade do Estado

    1.Culpa EXCLUSIVA da vítima

    2. Culpa EXCLUSIVA DE TERCEIRO

    3. Força Maior

    4. Caso Fortuito

    Atenuante de Responsabilidade do Estado

    Apenas:

    1. Culpa Concorrente

  • Aprendi mais uma : CULPA EXCLUDENTE DE TERCEIRO. Massa!!!!!!!!!!


  • CULPA CONCORRENTE É CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE. LEMBRANDO QUE A CULPA DO ''TERCEIRO'' NÃO ENTRA NA JOGADA...



    GABARITO ERRADO

  • A força maior é excludente 

    A culpa concorrente da vítima é atenuante

    E a culpa de terceiro não é nem um nem outro

  • A culpa concorrente (seja da vítima ou de terceiro) funciona como atenuante, enquanto a culpa exclusiva funciona como uma excludente.

  • Não me atentei ao fato da culpa concorrente, de fato a culpa concorrente apenas ATENUA  a responsabilidade estatal, o que de fato exclui é a culp exclusiva da vítima.

  • ERRADO.

     

    Outra pra fixar:

     

    (2014/ CESPE/ SUFRAMA/ NÍVEL SUPERIOR) Julgue o item que se segue,
    relativos aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade
    civil do Estado.
    O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade
    “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de
    excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor
    da indenização devida.

    CERTO

  • Culpa corrente é uma atenuante, não excludente.

  • Errado.

     

    Grave esse bordão para acertar questões de Resp. Civil da Adm. :

     

    "QUEM CONCORRE ATENUA"

  • Q411145 O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.Gab: CORRETO

  • A culpa concorrente da vitima não exclui a responsabilidade civil mas sim somente atenua. 

  • Culpa EXclusiva vítima -------> EXclui a responsabilidade do Estado

     

    Culpa concorrenTE  -------> aTEnua o valor da indenização devida

     

    GABARITO: ERRADO

  • culpa exclusiva da vítima --> é excludente de responsabilidade

    culpa concorrente --> é dirimente de responsabilidade! (atenunante)

  • OUTRA QUESTÃO QUE AJUDAR A RESPONDER

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior

    Julgue o item que se segue, relativos aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado. 

    O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida. CERTO

  • CAUSAS QUE EXCLUEM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM. PÚBLICA

     

    ---> a culpa exclusivamente da vítima

    ---> o caso fortuito ou força maior

     

    CAUSA QUE ATENUA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM. PÚBLICA

     

    ---> culpa concorrente da vítima

  • Culpa concorrente NÃO. Ela atenua a responsabilidade civil do Estado.

  • Gabrito: ERRADO

     

    Gabarito: D

     

    Teoria da Responsabilidade Objetiva: não há a necessidade de aferir o elemento CULPA.

     

    --- > Neste momento, o Estado responderá porque causou dano ao particular e porque há relação de causalidade entre atividade administrativa e o dano sofrido.

     

    Fundamentos : Teoria do Risco Administrativo, pois exige que o dano causado tenha sido oriundo de uma conduta administrativa do Estado, portanto, o risco não é integral.

     

    Pressupostos para caracterizar a Responsabilidade Objetiva:

     

    --- > Conduta (comissiva, omissiva, licita e ilicita);

     

    --- > Nexo da causalidade (liame, o que une a conduta administrativa ao dano). 

     

    --- > Dano.

     

    Excludentes do Nexo Causal:

     

    --- > O dano causado ocorreu da conduta exclusive da vítima;

     

    --- > O dano causado ocorreu devido a fato de terceiro;

     

    --- > O dano causado foi devido a caso fortuito e força maior.

     

    ATENUANTES – culpa concorrente (da vítima e do Estado):

     

    --- > atenuante da responsabilidade civil do Estado, que vai responder, mas o valor indenizatório irá ser diminuído, de acordo com sua parcela de contribuição em realção dano causado.

     

    --- > "(...) em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vitima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado."( fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho).

     

    --- > De acordo com Mazza: "Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menos, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fato de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva." - Grifou-se ( Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 377)

  • ERRADO!

     

     

    Casos de exclusão de nexo causal (retiram a resposnabilidade do Estado):

     

     Caso fortuito ou força maior

     

     Culpa exclusiva da vítima 

     

     Culpa exclusiva de terceiro 

     

     

    CULPA CONCORRENTE - APENAS ATENUA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 

  • ERRADO

     

    A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.

     

    Culpa concorrente é ATENUANTE. 

  • Culpa concorrente, atenua. Não exclui.

  • Culpa concorrente atenua - culpa exclusiva afasta (exclui).

  • A culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Culpa corrente é uma atenuante

  • A força maior, a culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.

  • Culpa concorrente atenua.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO ERRADO

    A culpa concorrente apenas atenua. Uma vez que o agente público também tem sua parcela de culpa.

    bons estudos.

  • Na culpa concorrente/recíproca: a responsabilidade é atenuada/mitigada!

  • Gabarito: E

    Se a culpa foi concorrente com a atuação ou omissão do Estado será atenuada. Então o para a assertiva ser correta deveria ser redigida assim:

    A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes e ATENUANTES da responsabilidade do Estado.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ADMITE TRÊS EXCLUDENTES:

    *Culpa exclusiva da vítima;

    *Caso fortuito e força maior;

    *Atos de terceiro

    E ADMITE ATENUANTE EM CASO DE:

    Quando não for a única causa. (Culpa concorrente)

    O ESTADO NÃO POSSUI O DEVER DE INDENIZAR POR ATOS:

    I. Legislativossalvo:

    >> Lei inconstitucional

    >> Lei efeito concreto

    II. Jurisdicionaissalvo:

    >> Erro judiciário

    >> Preso além do tempo da sentença

    >> Dolo ou fraude do juiz

    >> Falta objetiva na prestação judicial

  • Culpa concorrente >> atenua.

  • gab e

    A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado.

    culpa concorrente = somente atenua.

  • quando tu e teu amigo faz uma besteirinha ... a culpa n vai ser só de um , vai ser dos dois . logo atenua