SóProvas


ID
113110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O MP e a polícia, no curso de determinada investigação, descobriram que um membro de um TCE fazia parte de uma organização criminosa especializada em praticar crimes contra a administração pública. Diante do farto acervo probatório reunido, esse membro do TCE foi denunciado pelo MP por crime comum. 

Na situação hipotética acima, o órgão do Poder Judiciário competente para julgar a autoridade denunciada pelo MP é o

Alternativas
Comentários
  • CF Art.105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I-processar e julgar, originariamente:a)nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,nestes e nos de responsabilidade,os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,os membros dos TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  • Se fosse membro do TCU(ministro) a competência seria do STF, assim como é do STF a competência para julgar seus próprios ministros
  • O MP é o responsável por oferecer denúncia ao foro de membro do TCE. Assim, como consta no art. 105, I, “a”, da CF/88, o STJ é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar a autoridade denunciada pelo MP.

  • Bom dia !
    O item está colocado em local errado deveria ser no ASSUNTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • letra B

  • TCU--> STF

    TCE---> STJ

    GAB. B DE " BUCITE"

    BONS ESTUDOS!!

  • FIZ UM QUADRO DE COMPETÊNCIA COMPLETÃO PRA GALERA DO QC (PRINCIPAIS CARGOS):

     

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

    MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

            

    MEMBROS TRE, TRT, TRF, TJ             CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STJ

    TCE, TCM E MPU                                  CRIME COMUM                        COMPETÊNCIA: STJ

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

    VICE GOVERNADOR                               CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    DEPUTADO ESTADUAL                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    PREFEITO E VICE                       CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL - FONTE: RE 192527 PR (STF)

                                                          CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: TJ

     

    VEREADOR                                 CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

                                                         CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

  • O MP e a polícia, no curso de determinada investigação, descobriram que um membro de um TCE fazia parte de uma organização criminosa especializada em praticar crimes contra a administração pública. Diante do farto acervo probatório reunido, esse membro do TCE foi denunciado pelo MP por crime comum.

    Na situação hipotética acima, o órgão do Poder Judiciário competente para julgar a autoridade denunciada pelo MP é o Superior Tribunal de Justiça.

  • CF-88; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;