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ID
1131103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos da União, aos projetos de leis em matéria de orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos créditos orçamentários, julgue os itens de 38 a 40.

A LRF ampliou as funções da lei de diretrizes orçamentárias ao fixar que este dispositivo legal anual deverá tratar, entre outros assuntos, de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • LRF

      Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;


  • a questão não estaria errada por falar que a LDO é um dispositivo anual?


  • Daniela Amorim, tanto a LDO como a LOA possuem vigência de um ano (duração de um exercícios financeiro que coincide com o ano civil - porém a LDO é elaborada em um exercício e entra em vigência no exercício subsequente), sendo que apenas o PPA possui vigência para 4 anos. 

    A LDO deve ser entregue ao Poder Legislativo até 15 de abril (8 meses e meio do término do exercício financeiro) e este Poder deve devolver o projeto ao Poder Executivo até 17 de julho (final da primeira metade da sessão legislativa).

     A LDO, é o planejamento tático de vigência anual. Planeja o rumo que a LOA deve tomar.

    A LDO orienta a LOA, por isso, fica claro que a LDO deve ser elaborada antes da LOA, obedecendo o que diz o PPA.

  •  lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas;

      b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

      f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


  • GABARITO: CERTO

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Essa parte anual aí não me convenceu.
  • Controle de custos e avaliação dos resultados.