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ID
1131106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos da União, aos projetos de leis em matéria de orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos créditos orçamentários, julgue os itens de 38 a 40.

O projeto de lei do plano plurianual é de iniciativa do chefe do Poder Executivo e deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial.

Alternativas
Comentários
  • art. 35 ADCT CF/88 - será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • So complementando: encaminhado ate 31/8 e devolvido ate 22/12.

  • Complementando...

    (CESPE/AUDITOR-MG/2008) No âmbito federal, o projeto de lei do PPA será encaminhado, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional até quatro meses após o início do exercício financeiro do primeiro ano do mandato do Presidente da República. E

    (CESPE/TCE-TO/ANALISTA/2008) O projeto do PPA, com vigência até o final do mandato presidencial, será encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. E

     (CESPE/ABIN/AGENTE ADMINISTRAÇÃO/2010) O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatro meses antes do encerramento do mandato do Presidente da República e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa seguinte. E


  • Conceito  - Orçamento Público


    --- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo


    --- > Aprovada pelo Poder Legislativo


    ---> Que ESTIMA as receitas e FIXA as despesas


    --- > para um determinado exercício financeiro


    Bons Estudos!

  • até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial.

    Gab -  Certo

  • PRAZOS

     

    PPA -> Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1.° exercício financeiro (31.08). Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

     

    LDO -> Encaminhamento ao CN: até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15.04). Devolução para sanção: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17.07).

     

    LOA -> Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31.08). Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22.12).

  • Gab. Certo!

    PPA e a LOA tem os mesmos prazos, encaminhado até 31/8 e devolvido até 22/12

    LDO encaminhado até 15/ 04 e devolvido até 17/07

  • O PROJETO é enviado no primeiro ano de mandato, mas ele só começa a valer no ano seguinte.

    Art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

           I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

  • Mesmo prazo da LOA