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Despesas de capital
Investimentos
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- material permanente.
Fonte - Livro Contabilidade Publica - Roberto Piscitelli, Maria Zulene e Maria Berenice.
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§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
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Os materiais
permanentes são bens de vida útil
estimada é superior a dois anos. Sendo classificado como DESPESA DE CAPITAL.Eles contribuem diretamente para a
formação ou aquisição de um bem de capital.
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Despesas correntes são despesas operacionais, são necessárias às execução de serviços públicos e à vida do Estado. Material permanente temos que pensar acima de dois anos, que aumenta o Kapital do Estado.
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Esse tipo de despesa é classifica como não efetiva, já que se trata de um fato permutativo.
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Complementando a Vanessa:
Lei 4320/64, artigo 12.
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DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
INVESTIMENTOS são dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e MATERIAL PERMANENTE e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
INVERSÕES FINANCEIRAS
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Lei 4320, art.12, parágrafos 1 ao 6.
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DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
Transferências Correntes
Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
Lei 4320, art.12, parágrafos 1 e 2
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Material Permanente é DESPESA DE CAPITAL, já mata a questão.
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Aquisição de materiAL = despesa de capitAL
ERRADO
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A aquisição de material permanente é classificada como despesa CAPITAL
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Pra nunca mais esquecer :
olha que legal, material permante nao é despesa corrente mas é de (capital)
#aprendendoRimando#
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Material de consumo: despesa corrente (outras despesas correntes) ou despesa de capital
Material permanente: despesa de capital (investimento)
Gabarito: ERRADO