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(...) "A título de exemplo, caso a unidade tenha obrigação a pagar que não esteja amparada por crédito orçamentário, ou seja, não tenha sido empenhada, esta deverá ser registrada como um passivo permanente no momento do fato gerador. Quando a obrigação a pagar for empenhada, deve-se proceder à baixa do passivo permanente em contrapartida ao passivo financeiro, conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964." grifou-se.
Fonte: MCASP, Parte IV, Página 17.
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BIZU
Ativo Financeiro= Dinheiro (ex. caixa, banco...) + entradas compensatórias (ex. Caução, fiança)
Passivo Financeiro = Empenho + contra partida das entradas compensatórias
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O Passivo Financeiro compreende pagamentos que independa de autorização orçamentária (Lei nº 4.320/64, art. 105, § 3º). Portanto, caso seja reconhecido um passivo antes de haver empenho (autorização orçamentária), ele irá figurar no passivo circulante, mas não no passivo financeiro.
Recorda-se que o novo modelo de balanço patrimonial traz, na verdade, dois balanços: um principal segregado em circulante e não circulante e outro segregado em financeiro e permanente.
Dica! Perceba, através deste exemplo citado pela questão, que muito improvável destes dois balanços patrimoniais informarem patrimônios líquidos iguais.
ERRADO.
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Errado.
Essa questão saiu diretamente do MCASP, veja o que ele apresenta:
A título de exemplo, caso a unidade tenha obrigação a pagar que não esteja amparada
por crédito orçamentário, ou seja, não tenha sido empenhada, esta deverá ser registrada
como um passivo permanente no momento do fato gerador. Quando a obrigação a
pagar for empenhada, deve-se proceder à baixa do passivo permanente em contrapartida
ao passivo financeiro, conforme o art. 105 da Lei n. 4.320/1964
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
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Errado.
Essa questão saiu diretamente do MCASP, veja o que ele apresenta:
A título de exemplo, caso a unidade tenha obrigação a pagar que não esteja amparada
por crédito orçamentário, ou seja, não tenha sido empenhada, esta deverá ser registrada
como um passivo permanente no momento do fato gerador. Quando a obrigação a
pagar for empenhada, deve-se proceder à baixa do passivo permanente em contrapartida
ao passivo financeiro, conforme o art. 105 da Lei n. 4.320/1964
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
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Gab: ERRADO
Se a despesa será empenhada, não pode ser registrada no passivo financeiro, uma vez que esse passivo independe de autorização e em essência são despesas extraorçamentárias.
Como haverá empenho, a despesa será classificada no passivo permanente, pois, em regra, despesa necessita de autorização na LOA para ser realizada, por isso ela está no passivo permanente!
Erros, avisem.