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ID
1131244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional.

Quando a movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional ocorrer em agente financeiro alternativo, não será possível o cancelamento da ordem bancária após o dia do seu registro

Alternativas
Comentários
  • 3.6 - MOVIMENTAÇÃO EM AGENTE FINANCEIRO ALTERNATIVO

    3.6.2 - Para o cancelamento de OB, após o dia do seu registro, deve ser emitida NL utilizando o evento 55.0.515, conjugado ao evento de estorno da OB cancelada, observando-se ainda:

    3.6.2.1 - As OBC e OBB devem ter a expressão "CANCELADA" indicada no campo OBSERVAÇÕES/CANCELAMENTO, da RE correspondente à OB cancelada; e

    3.6.2.2 - As OBP devem ser entregues, em todas as vias, à agência de domicílio com a anotação da expressão "CANCELADA", colhendo-se recibo do agente financeiro na última via.


    Fonte - https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305


  • 3.6 - MOVIMENTAÇÃO EM AGENTE FINANCEIRO ALTERNATIVO . 


    3.6.1 - Quando da movimentação da Conta Única, através de Agente Financeiro que não seja o BB, em situações excepcionalmente autorizadas, conforme art. 2 da IN/STN N 04, de 31/07/98, observar os seguintes procedimentos: . 


    3.6.1.1 - Proceder a transferência do montante a ser movimentada da Conta Única do BB para a Conta Única do Agente Financeiro Alternativo, com a emissão de OBC, conforme descrição do Quadro II; e . 


    3.6.1.2 - Emitir OB, indicando no campo N CONTA UG a expressão que indique o agente financeiro alternativo. . 


    3.6.2 - Para o cancelamento de OB, após o dia do seu registro, deve ser emitida NL utilizando o evento 55.0.515, conjugado ao evento de estorno da OB cancelada, observando-se ainda: 


    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305