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Certo. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos:
I - taxas, em razão do exercício do poder de polícia (taxa de polícia) ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (taxa de serviço;
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So contribuindo...
Taxas
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Fonte - CTN
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taxa decorre de uma atividade Estatal ( serviço publico ou poder de policia) e tem detinação (contraprestação) . Já imposto decorre de uma atividade particular e não tem destinação.
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Texto truncado, porque o FG (e, portanto, a HI) da taxa de serviço não é o serviço em si (atuação estatal), mas a utilização efetiva ou em potencial daquele serviço. A questão estaria "mais correta" se dissesse que: "Taxas são tributos cuja hipótese de incidência está relacionada com uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte. Essa atuação estatal pode consistir em um serviço público (taxa de serviço) ou em um ato de polícia (taxa de polícia)."
Trata-se de uma prova para contador, e penso que, por isso, eles não exigem tanto "detalhismo" e rigor técnico-jurídico.
De todo modo, o gabarito dá a questão como certa.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Fábio Dutra - Estratégia
De fato, sendo as taxas tributos vinculados, possuem como hipótese de incidência uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte. Essa prestação do Estado pode consistir em serviço público (específico e divisível) ou no exercício regular do poder de polícia. Temos, assim, a taxa de serviço e taxa de polícia, respectivamente.