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Conceito
Provisões representam estimativas de perda de ativos ou de obrigações para com terceiros. Esses eventos, embora já tenham seu fato gerador contábil ocorrido, não podem ser medidos com exatidão e têm portanto caráter estimativo.
Classificação
As provisões podem ser classificadas em dois grupos a saber:
Provisões Retificadoras do Ativo
Aparecem no ativo de forma subtrativa, reduzindo o valor contábil do bem ou direito sob o qual se provisionaram custos ou despesas.
Provisões Passivas
São classificadas no passivo exigível indicando obrigações.
Quanto ao Aspecto Fiscal
As provisões podem ser:
Dedutíveis
São aquelas que a legislação do Imposto de Renda permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.
Indedutíveis
São aquelas que a legislação do Imposto de Renda não permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.
Elenco de Provisões
Provisões Retificadoras do Ativo
a) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (dedutível até 31/12/96);
b) Provisão para Ajuste de Bens e Direitos ao Valor de Mercado (dedutível até 31/12/95);
c) Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de Investimentos (dedutível até 31/12/95).
Provisões Passivas
a) Provisão p/ Férias (dedutível);
b) Provisão p/ 13º Salário (dedutível);
c) Provisão p/ Gratificação a Empregados (dedutível até 31/12/95);
d) Provisão p/ Licença Prêmio (dedutível até 31/12/95);
e) Provisão p/ Gratificação a Administradores;
f) Provisão p/ Riscos Fiscais ou Eventuais;
g) Provisão p/ Contingências;
h) Provisão p/ Resgate de Partes Beneficiárias
Contabilização
Como regra geral as provisões têm como débitos elementos de despesas e, como contrapartida, créditos em conta patrimoniais que, como vimos podem ser contas redutoras de ativo ou contas de passivo exigível. Exemplo: Despesas Provisionadas a Provisões (ativas/passivos)
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Alguém poderia explicar o pq da resposta ser letra A????
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De acordo com o princípio da competência, bem como da prudência, a provisão para 13º salário deve ser reconhecido a cada período (mês) de 1/12 avos. Portanto, se a provisão for até junho (mês 6) será matematicamente falando: 1/12 + 1/12 + 1/12 + 1/12 + 1/12 + 1/12= 6/12.
Assim, o gabarito é a letra A.
No entanto, o enunciado ao falar em encerramento do exercício pode nos levar a pensar no reconhecimento de 1/6, o que conforme a legislação trabalhista não pode acontecer, tendo em vista que para fins de pagamento de 13ª salário devemos considerar o exercício como de 12 meses.
Foi assim que eu cheguei na resposta. Mas se alguém discordar por favor pode ficar postar ai
Abraço a todos.
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Pessoal, me ajudem aqui. Por que essa letra "C" esta errada? Será que é poque tenho que ter certeza que o valor será realizado??? Teria que estar expresso: " quando for provável a entrada de benefícios econômicos " ?
Obrigado...
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Questao passível de recurso pois o fato de um exercício financeira terminar em junho não significa que ele possua apenas 6 meses. Nos termos da lei 6.404/76, o exercício financeiro deverá ter a duração de 12 meses, não necessitando com isso coincidir com o o calendário anual. No caso, uma empresa poderia ter seu exercicio iniciado a 1 de julho e encerrado a 30 de junho do ano seguinte, e ainda assim a provisão de férias seria a razão 12/12. Um exemplo disso é a empresa Apple.
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Infelizmente esta questão é mais uma aberração do CESPE. A expressão "grosso modo" não existe em nenhum dos 48 CPCs publicados (00 ao 47), nem tempouco no CPC 48 que está atualmente (agosto/2016) em fase de minuta. Explicando: Mesmo que uma empresa encerre seu exercício financeiro em junho, seu saldo de provisão de 13º salário aproximar-se-á de 6/12 do valor bruto da folha de pagamento SE, E SOMENTE SE, esta empresa não fizer nenhuma RESCISÃO, bem como nenhuma CONTRATAÇÃO de empregado ao longo do ano em curso, fato este completamente fora da realidade. Destarte, a alternativa A está ERRADA! Esta questão não tem resposta correta e deveria ser ANULADA. Graças a Deus eu não fiz esta prova, senão ficaria transtornado com a posição da banca de não anular a questão.