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ID
1131664
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos do art. 458 da CLT, é considerada salário a seguinte utilidade concedida pelo empregador:

Alternativas
Comentários
  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:(Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático(Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      VI – previdência privada(Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     VIII - o valor correspondente ao vale-cultura(Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)


  • Não confundir "vestuário" com "uniforme".

  • Pode-se dizer que a utilidade terá natureza salarial:

    a) for habitual;

    b) for benéfica;

    c) tiver natureza de contraprestação : será salário in natura a utilidade fornecida PELO trabalho, e não aquela fornecida PARA o trabalho;

    d) a natureza salarial não for afastada por lei: em alguns casos o legislador, visando estimular a concessão de utilidades, retirou expressamente a sua natureza salarial. Observe-se que a norma jurídica. Nesse sentido, o art. 458, § 2º da CLT:

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático

      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 

      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

      V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 

      VI – previdência privada

     VII – (VETADO)

     VIII o valor correspondente ao vale-cultura


    Fonte: Ricardo Resende


  • Não se incluem no salário PASTEVV:

    Previdência Privada;

    Assistência médica, hospitalar e odontológica;

    Seguro de vida;

    Transporte;

    Educação;

    Vestuário;

    Vale-cultura.

  • Art. 458, § 2°, I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

     

    Mas a questão d fala: "Vestuários e outros acessórios fornecidos habitualmente aos empregados"  Sem mencionar se é para o trabalho ou não, fazendo com que tal utilidade se torne salário.

  • Apenas a título de complementação, aproveitando a redação da alternativa "B", é importante destacar que a Reforma Trabalhista acabou com o pagamento das horas in itinere, conforme art. 58, §2º da CLT, vez que não será mais computado na jornada de trabalho.