A) OJ n. 353 do TST: À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação salarial prevista no art. 37, XII, da CF/88, pois ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, &1,II, da CF/88.
B) OJ n. 296 da SDI-1 do TST: Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.
C) Súmula n. 6, V, do TST: A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
D) OJ n. 297, da SDI-1 do TST: O art. 37, XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.