A presente questão trata na verdade caracterização de relação de emprego que foi camuflada ao se contratar o Sr. José como autônomo para assim burlar a legislação trabalhista.
No direito do trabalho vigora o principio da primazia da realidade, com isso o que prevalece na verdade são os fatos e não a formalidade.
No caso em tela, pode-se verificar que o Sr.José trabalhava com pessoalidade( ele mesmo que executava os serviços), habitualidade(todos os dias), recebia pelo serviço prestado( onerosidade), e era subordinado ao diretor da empresa.
Configurando desta feita, os requisitos de uma relação de emprego.
A assertiva diz CINCO requesitos. Eu identifiquei 4 : pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Assim, se a questão diz 5, a assertiva está incorreta! Para mim a correta é a assertiva E. Alguém pode me ajudar?
Sol Toledo o requisito que vc não identificou e encontra-se presente é o de ser PESSOA FÍSICA.
BONS ESTUDOS
Por que não configurou relação de emprego doméstico em relação ao trabalho realizado na residência do diretor, vez que era um serviço não lucrativo (contabilidade doméstica), prestado a uma pessoa física ou sua família, no âmbito residencial e implicitamente a o trabalho prestado era contínuo, vez que sempre após o cumprimento da jornada como administrador de empresas?
Provavelmente, o quinto elemento (não é o filme) dos requisitos para caracterização de relação de emprego é o da "ALTERIDADE" que algumas bancas vem adotando (a FCC ainda não coloca, mas é bom ficarmos de olho). Como se trata de uma questão realizada pelo próprio TRT, essa é a visão que o órgão tem dos requisitos para configuração da relação de emprego.
Tenho a mesma dúvida que o André.
Qual o motivo da E estar errada? Porque o serviço de contador não é doméstico?
Com enfoque na argumentação de que José da Tita, se dirigia a casa do Sr. Tadeu para realizar contabilidade domestica, a questão não traz elementos necessários para ser caracterizada a relação de emprego entre José e Tadeu, logo, não há como alegar que houve a relação de emprego, ou seja duas relações de emprego.
Esta questão, exigiu interpretação, oque não estiver no enunciado não podemos inventar!
Acredito, respeitando entendimento diversos, que a justificativa seja esta.
Creio que a sua explicação esteja correta ANA ANDRADE, de fato, não há como caracterizar a relação de emprego vez que a questão não menciona absolutamente nada a respeito das caracteristicas desse trabalho.
Não é possível haver relação empregatícia doméstica pela ausência do requisito da ONEROSIDADE. Reparem que era a empresa quem pagava o salário do trabalhador, e não a pessoa física (ou família).
Pessoal, ao meu ver a questão C continua a mais correta, pois, o Tita estava diretamente vinculado ao diretor da empresa MESMO NAO BATENDO O PONTO igual os outros funcionarios. Juntando com os outros requisitos se configurou a relaçao de emprego.
Agora só um pensamento meu. Na questão do doméstico na letra E não pode haver intenção de lucro, o que desconfigura o trabalho doméstico. Estou enganado? me corrijam por favor.
A alternativa C é a mais correta mesmo, porque não se pode afirmar que a prestação de serviços de contabilidade ao diretor era um trabalho doméstico, já que a questão não trouxe a caracterização dos requisitos para tanto, informando apenas que ele comparecia na residência, sem informar remuneração, e a natureza contínua do trabalho.
Na minha visão a alternativa "b" é a mais correta. Banca de concurso inventar quinto requisito da relação de emprego? Não concordo com isso. O artigo 3º da CLT é taxativo e traz o SHOP como requisito do vínculo: SUBORDINAÇÃO, HABITUALIDADE, ONEROSIDADE E PESSOALIDADE. A alteridade esta no artigo 2º da CLT e apenas, ao meu ver, estabelece que o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica. Noutros termos, eu não preciso dizer que o empregador tem que pagar salário, mesmo em crise, mesmo não vendendo, porque é ele quem assume os riscos do negócio. Não é necessário existir a alteridade para o vínculo de emprego: ela é da essência do vínculo de emprego. NUNCA VAI DEIXAR DE EXISTIR. O empregador assume os riscos do negócio e por isso é ele quem dirige e conduz o contrato de trabalho. Por isso manda (há limites, claro). Muito mal formulada a resposta, pois o suposto quinto elemento NUNCA vai deixar de existir no vínculo de emprego. Alteridade é alteridade e ponto final. Ou seja, ela vai existir, com ou sem os demais requisitos. Na minha visão ela é da natureza do vínculo de emprego, mas não se constitui um elemento para que se reconheça o vínculo de emprego. Basta pensar em demanda em que se postula vínculo de emprego. O que se faz necessário é provar o SHOP e nunca a alteridade. Nunca vi nenhum advogado discorrer sobre alteridade para pretender vínculo de emprego. O ônus da prova é do empregado, invertendo-se quando o réu admite a prestação de serviços, embora com outra roupagem (Súmula 212, TST). Questão que trouxe alternativa como certa MUITÍSSIMO mal formulada.
A questão em tela necessita de três análises importantes. A primeira versa sobre a forma de trabalho do sr. José da Tita. Observe o candidato que a atividade desenvolvida pelo empregador não era rural, que é o que mais importa para definição de empregado rural na forma da lei 5.889/73. Esse é o entendimento da jurisprudência majoritária, conforme Súmula 196 do STF. Em segundo lugar, de acordo com o enunciado, certo é que o o sr. José Tita reúne todos os elementos da relação de emprego estampados nos artigos 2o. e 3o. da CLT. A sua contratação como autônomo não descaracteriza tal fato, face ao princípio da primazia da realidade. Por fim, note o candidato que quase a totalidade do trabalho era exercida na empresa, sendo que em apenas pequena parcela se dava um trabalho no âmbito doméstico do seu proprietário. Pela doutrina majoritária, nesse caso, adota-se a teoria da prevalência, ou seja, configura-se a relação de emprego naquela atividade prevalecente, que era exatamente a realizada na empresa. Como o tempo não era dividido entre ambas, tal teoria é a mais adotada, inclusive no âmbito da jurisprudência. Assim, temos como RESPOSTA: C.
Questão controvertida
Quando fala de: "Após o cumprimento de sua jornada de trabalho na estabelecimento da empresa", e a continuação fala de: " Sr. José da Tita ia à casa do Sr. Tadeu para fazer a contabilidade doméstica de seu diretor" A própria questão fala que uma vez cumprida sua jornada, fazia contabilidade doméstica! Por isso, creio que é a letra E a mais correta e complementa a letra C, que sozinha vejo incompleta, não se pode ignorar as duas ultimas linhas da questão, que traz a informação do um trabalho doméstico pós jornada da empresa.
Gente,na minha opinião não há qquer controvérsia na questão, pelo contrário, ela foi muito bem elaborada, s.m.j. Vejamos:
a) Por ser autônomo e não ter controle de jornada, falta para a configuração da relação de emprego um dos pressupostos essenciais, a subordinação.
Errada: ele não é autônomo. Estão presentes os requisitos da relação de emprego. Embora ele tenha sido dispensado de bater o ponto, "fica diretamente vinculado ao direto da empresa", ou seja, o dono da empresa esta diretamente controlando a jornada dele, de modo que é dispensável ele bater o ponto.
b)Apesar de ser registrado como autônomo, a relação existente entre o Sr. José da Tita e o Sr. Tadeu é de emprego, uma vez que o primeiro é subordinado ao segundo, atuando com pessoalidade.
Errado: está quase tudo certo. Quando a assertiva menciona "apesar de ter sido registrado como autônomo", fica claro que está se referindo à primeira parte do enunciado, ou seja, a relação entre empregado - empresa, pois ele foi contratado como autônomo pela EMPRESA. Mas questão desliza ao dizer que a relação de José com "Tadeu" é de emprego. Ora, a relação de José com a EMPRESA que é uma relação de emprego e não a relação de José om Tadeu. Foi a empresa que o contratou como autônomo (conforme inicio da assertiva) e não Tadeu. Apesar de de também haver uma relação de emprego entre José e Tadeu (doméstica) não é acerca disso que a assertiva trata, senão haveria uma incongruência que a tornaria errada do mesmo jeito.
c)A relação de trabalho, neste caso, é de emprego estabelecendo-se entre o trabalhador e a empresa, uma vez que configurados os cinco pressupostos da relação de emprego
CORRETA: há relação de emprego entre trabalhador e EMPRESA. Estão presentes os requisitos.
d)A atividade desenvolvida pela empresa é caracterizada como rural, e a atividade desenvolvida pelo Sr. José da Tita para a empresa é urbana, razão pela qual não é possível o enquadramento deste na qualidade de empregado.
ERRADA. Se José presta serviço a empregador rural ele é empregado rural. O que define é a atividade do empregador, não a desempenhada por José.
e)O Sr. José da Tita estabeleceu relação de emprego celetista com a empresa e relação de emprego doméstico com o Sr. Tadeu.
ERRADA: A Relação de José com a empresa não é CELETISTA, mas RURAL. José não é regido pela CLT, mas pela Lei dos Rurais. PEGADINHA FORTE ESSA!
Também não vejo como serviço doméstico prestado.
Nota-se que a questão não traz que o funcionário fazia de fato serviço doméstico, mas sim, ia na casa para fazer a contabilidade (em que pese o local de trabalho seja "o doméstico", isso, por si só, não configura como um serviço doméstico).
Eliminei a alternativa E dessa forma, mas confesso que se não tivesse a palavra doméstico ali, me faria pensar que ele tinha vínculo de emprego com o outro cara lá.
Eu respondi a letra E, errada, porque não conhecia o tal "quinto elemento" - cinco pressupostos da relação de emprego - mas, depois, pesquisando, verifiquei que realmente há, na doutrina, mais um pressuposto, que seria a realização da atividade por pessoa física, que é diferente do requisito da pessoalidade, atinente à infungibilidade:
Segundo Maurício Godinho Delgado (2009:269) são cinco os elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego:
1º - prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;
2º - prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador;
3º - caráter não-eventual da prestação;
4º - prestação efetuada sob subordinação ao tomador dos serviços;
5º - prestação de trabalho efetuada com onerosidade.
Depois de alguns anos (?!?!??!?!) li os comentários de vcs e finalmente consegui entender essa questão!
Durante o dia ele era empregado rural, e não celetista.
Durante a noite ele era doméstico.
UFA! Agonio-me quando não entendo. Obrigada.
Pessoal, acho que podemos resumir os erros da letra E (a mais polêmica) nos dois seguintes:
1 - A relação de emprego com a empresa é rural, e não celetista, pois trata-se de empregador rural, sendo irrelevante a atividade do empregado.
2 - Não há elementos suficientes para caracterizar a relação empregatícia (doméstica) com o Sr. Tadeu, pois não há notícia de pagamento de salários (pelo Sr. Tadeu) ou de subordinação (no que diz respeito, especificamente, à prestação de serviços na casa do Sr. Tadeu). Poder-se-ia dizer, ainda, que o enunciado também não estabelece, com segurança, a continuidade (depois da LC 150, mais de dois dias por semana), pois apenas narra que o Sr. José "ia à casa do Sr. Tadeu", sem dizer com que frequência.
Essa questão é complicada, pois o enunciado é omisso, e por isso já a resolvi algumas vezes, cada vez de um jeito. Acho que aqui vale seguir a dica da colega Ana Andrade: se a questão não deixou clara a presença dos requisitos da relação de emprego doméstico, não devo presumi-los ou inventar dados.
A alternativa (E) está errada, pois, apesar de caracterizar a relação de emprego prevista na CLT, o trabalhador rural não é abrangido pela CLT, de acordo com o art 7º, alínea b:
'' Art. 7º. Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando for em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:
b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais. ''
A alternativa (C) é a mais coerente, pois, mesmo sem a marcação do ponto, ele era vinculado (leia-se subordinado) ao diretor.
Com relação à letra E, entendo que o único requisito que não está presente (porque não se pode inventar dados) é a SUBORDINAÇÃO no serviço de contabilidade doméstica. Com efeito, o trabalho autônomo pode ser pessoal, o que lhe dá o traço característico é a ausência de subordinação, e não a (im)pessoalidade. Está presente a continuidade, pois se ele ia após o serviço, é porque era de segunda a sexta-feira. Também já onerosidade, pois apesar de a questão não mencionar qualquer pagamento, não basta a graciosidade do trabalho para caracterizar um serviço como voluntário, é preciso que a causa seja benevolente (lei 9.605/98). Não fosse assim, bastaria alguém contratar um escravo pessoal e não lhe pagar nada para se furtar do vínculo empregatício. Não importa que o serviço era especializado (contabilidade). O fato é que ele era executado no interesse exclusivo do tomador. Portanto, o único requisito ausente é a SUBORDINAÇÃO.
Com relação à letra E, entendo que o único requisito que não está presente (porque não se pode inventar dados) é a SUBORDINAÇÃO no serviço de contabilidade doméstica. Com efeito, o trabalho autônomo pode ser pessoal, o que lhe dá o traço característico é a ausência de subordinação, e não a (im)pessoalidade. Está presente a continuidade, pois se ele ia após o serviço, é porque era de segunda a sexta-feira. Também já onerosidade, pois apesar de a questão não mencionar qualquer pagamento, não basta a graciosidade do trabalho para caracterizar um serviço como voluntário, é preciso que a causa seja benevolente (lei 9.605/98). Não fosse assim, bastaria alguém contratar um escravo pessoal e não lhe pagar nada para se furtar do vínculo empregatício. Não importa que o serviço era especializado (contabilidade). O fato é que ele era executado no interesse exclusivo do tomador. Portanto, o único requisito ausente é a SUBORDINAÇÃO.