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ID
1131715
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma trabalhadora foi convidada por uma empresa de seguros para fazer uma experiência de 60 dias, dentro dos quais ela venderia os produtos da empresa e participaria de um curso específico sobre os regulamentos desta. Neste período lhe foi oferecido a título de bolsa de estudos, um valor mensal de R$3.000,00. Vencido o período e tendo sido aprovada no curso, a empresa seguradora providenciou o registro da trabalhadora junto ao órgão competente, enquanto ela exercia suas atividades de maneira normal, de segundas-feiras às sextas-feiras, das 8h às 19h. Após seu registro no órgão competente, a empresa informou a trabalhadora que ela passaria a receber, a partir daquela data, comissões sobre as vendas em razão de ter se expirado o período da bolsa de estudos. O trabalho prosseguiu e a trabalhadora passou a trabalhar todos os dias da semana, inclusive feriados, para conseguir comissão equivalente ao valor da bolsa que deixou de receber. Antes de iniciar seu trabalho diário de venda externa dos produtos, era dela exigido o comparecimento na sede da empresa para receber, do gerente da empresa, a relação de pessoas e endereços a serem visitados. Todos os dias, no final do seu expediente, independentemente do horário, caso ela vendesse algum produto, estava obrigada a voltar à sede da empresa para oficializar a venda nos computadores dela. Seis meses após o seu registro no órgão competente, a empresa solicitou à trabalhadora que providenciasse, junto ao contador da empresa, a abertura de uma pessoa jurídica para que seu contrato fosse formalizado. Aberta a pessoa jurídica, tendo a trabalhadora como sócia sua mãe, a empresa lhe apresentou um contrato de franquia onde ela, trabalhadora, receberia suas comissões da empresa franqueadora. Nenhuma das demais condições de prestação de serviços foi alterada. Dois anos após, o contrato de franquia foi rescindido pela seguradora.

Analisando a questão acima apresentada, pode-se afirmar, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.955/94, Art. 2º: Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

  • Todas as assertivas apontaram para o vínculo. Os elementos colacionados do enunciado deixaram claro os requisitos para caracterização do vínculo empregatício, bem como a prática de pejotização. 

  • É imperioso ressaltar que, embora a legislação esparsa, ou até mesmo a CLT preveja hipóteses de exclusão do reconhecimento de vínculo empregatício (v.g. art. 442, parágrafo único - qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela), vige nesta especializada o Princípio da Primazia da Realidade. Assim, a despeito de previsão legal neste sentido, uma vez praticados atos fraudulentos e presentes os clássicos requisitos da relação de emprego, seu reconhecimento é inafastável (art. 9º, CLT).