SóProvas


ID
1131721
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Sra. Jô, passadeira de roupas de extrema confiança da família de Dona Sônia, trabalhava como diarista, quatro vezes por semana, de 8h às 18h, na residência desta última. A prestação do serviços vinha desde a época em que Dona Sônia se casou com o Sr. Eustáquio. Após o falecimento do marido, Dona Sônia não conseguiu sobreviver, com seus quatro filhos apenas com a pensão do INSS. Teve que trabalhar. Como era uma costureira de mão cheia passou a atender suas clientes em casa até se tornar uma dona de confecção. Durante todos esses anos, a Sra. Jô e Dona Sônia ficaram amigas, uma sempre ajudando a outra. A Sra. Jô, na intenção de contribuir na labuta da patroa, nos seus dias de trabalho, também pregava botões nas roupas encomendadas, fazia bainha nas calças que iam ser entregues aos compradores, passava, sempre primorosamente, todas as roupas da casa e da confecção. Dona Sônia também ajudava a Sra. Jô, dando a ela dinheiro para condução e lanches.

Em relação ao enunciado acima, indique a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA

    Segundo Godinho ao discorrer sobre o empregado doméstico: "os serviços prestados não podem constituir fator de produção para aquele (pessoa ou família) que deles se utiliza, embora tenham qualidade econômica para o obreiro. Portanto, se na residência há regular pensionato para não familiares ou sistema de fornecimento de alimentação para terceiros, a faxineira, no primeiro caso, e a cozinheira, no segundo caso, já não mais serão domésticas, mas empregadas comum. Do ponto de vista econômico, pode-se afirmar que o doméstico produz, exclusivamente, valor de uso, jamais valor de troca". (Curso de Direito do Trabalho, 12. ed., São Paulo, p. 377)

    Assim, para o autor, existindo sistema de produção para venda habitual de bens a terceiros, descaracteriza-se a natureza doméstica do vínculo estabelecido com o trabalhador no local.  

  • então o período anterior, que ela laborou como empregada doméstica, é "absorvido" pelo fato de ser ela empregada da atividade laborativa da patroa? Digo, vislumbro dois momentos diferentes no enunciado da questão, o primeiro do início, como passadeira, até o falecimento do marido, e depois, o momento que de fato ela começa a desenvolver a atividade laborativa (corte e costura etc)...

    por gentileza, ajudem rs 

  • Eu também tive o mesmo entendimento do Fábio,  visualizei dois momentos distintos.
  • Excelente contribuição de Luiza Q., expondo prontamente as palavras do Ministro Godinho, lição esta, que também serviu para eu resolver a presente questão.

    Obrigado colega e boa sorte para todos nós!

  • Quando a empregada doméstica executa uma relação híbrida (tanto atividade com fim lucrativo quanto atividade sem fins lucrativos), prevalecerá o Princípio da condição mais benéfica ao empregado, sendo considerado empregado celetista. Alguns doutrinadores chamam essa relação híbrida de relação espúria.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

    (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)


    Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 


  • Questão mal formulada, na minha humilde opinião. É óbvio que a partir do momento em que passou a trabalhar na confecção, iniciou-se uma relação de emprego celetista, mas enquanto era "diarista" e trabalhava de forma contínua, onerosa, com subordinação e habitualidade, por anos a fio, houve contrato de emprego doméstico com a família. Acabei marcando "C".

  • Um pouco controversa esta questão. A "diarista" não deixou de exercer suas atividades como empregada doméstica:

    " A Sra. Jô, na intenção de contribuir na labuta da patroa, nos seus dias de trabalho, TAMBÉM pregava botões nas roupas encomendadas..."

    Parte do dia, ela se dedicava ao trabalho doméstico! Por essa razão, marquei a letra C, por entender que há duas relações distintas de emprego (uma regida pela CLT e outra pela LC 150).





  • Também marquei a C, porque alternativa B assinalava que não era TRABALHADORA doméstica e lembrei que há diferença entre falar EMPREGADO doméstico e trabalhador. Enfim, além de tudo isso, como falaram outros colegas ela exercia as duas atividades, não deixou de exercer atividade doméstica.

  • O caso em tela versa sobre a complexa situação de trabalhos simultâneos e que, segundo a doutrina e jurisprudência, é resolvida através do requisito da prevalência, ou seja, observar qual o trabalho que prevalecia. Conforme narrado, a sra. Jô não mais laborou preponderantemente em empreendimento para a família e sem intuito lucrativo (conforme requeria a lei 5.859/72 e atualmente a LC 150/2015), mas, sim, na forma dos artigo 2º e 3º da CLT na atividade econômica de sua patroa. Dessa forma, a sra. Jô exerceu, de fato, relação de emprego típica preponderantemente, que deve ser considerada para fins legais.

    Assim, RESPOSTA: B.

  • Gente, na minha opinião houve alguns interpretaram errado a alternativa "c".

    O erro dela não é considerar que houve só um período, mas ao afirmar que haveria relação de emprego, "porque seu trabalho era não eventual". Ora, não é há eventualidade no caso o fator decisivo ara a existência da relação de emprego, mas sim o fato do labor da doméstica ter sido explorado pela atividade lucrativa da confecção, o que gera vinculo de emprego com a confecção.

    Logo, suponhamos que Jô, realmente fosse uma diarista e laborasse uma vez por semana para sua patroa no lar, ajudando também na confecção. Apesar de, nesse caso, ela ser diarista em relação a Dona Sônia, ela teria vínculo celetista com a confecção.

    Claro que essa é minha opinião, mas espero ter contribuído

  • Pessoal, a C está errada, pois o vinculo com a confecção DESCARACTERIZA o vínculo doméstico. Trabalhador não pode ser considerado empregado celetista e domestico ao mesmo tempo.

    as Respostas de Marcella Pinto e Luiza Q. estão perfeitas e bem explicativas acerca disso!

  • Para mim seria a C e não a B.
    Pois a relação de doméstica foi desvirtuada quando a empregadora passou a costurar com a ajuda da Sra. Jô.
    Ainda que assim não fosse, tecnicamente, não teria resposta, inclusive pelo fato de que na relação doméstica não se tem a "não eventualidade", mas sim a continuidade, nos termos do art. 1º da LC 150


    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 


  • Também errei a questão, pois marquei "c". No entanto, verificando com mais cuidado, vejo que a resposta não pode ser "c", isso porque a alternativa dá a entender que houve relação de emprego celetista e doméstica concomitantemente, senão vejamos:

    "A Sra. Jô tem relação de emprego com a confecção de Dona Sônia, porque seu trabalho vinculado à mesma não era eventual, tendo ainda relação doméstica com Dona Sônia."
    A alternativa não está dizendo que houve dois vínculos distintos e sucessivos, um doméstico e outro celetista. Está apenas afirmando que houve os dois vínculos, dando a entender que ocorreram simultaneamente, o que não é verdade. Verifique-se que a alternativa usa o verbo "ter" no gerúndio, "tendo". Isso denota que o examinador quis dizer que os períodos ocorreram simultaneamente.Conclui-se, portanto, que a alternativa "c" trata-se de uma pegadinha capciosa. Em provas de 1ª fase, não podemos criar situações não ditas pelo examinador. Apesar do anúncio da questão dizer que houve dois períodos sucessivos, a alternativa "c" não está reafirmando isso, por isso o seu erro. Acredito que nessa questão a ideia era marcar a alternativa menos errada, ou melhor, livre de erros, mesmo que contendo meia verdade, que é o caso da letra "b". Meia verdade porque esta alternativa não disse tudo (não falou dos dois períodos sucessivos), no entanto, não está errada no que disse. Apenas não disse tudo.  
  • Também errei marcando a questão C. Mas, depois de ler os comentários dos colegas e dar uma rápida olhada na obra do Godinho percebo o equívoco. A letra B está correta, pois, evidentemente, ficou claro no enunciado que a Sra Jô prestava serviço tanto no âmbito doméstico quanto no empreendimento da Dona Sônia, razão pela qual, a relação de emprego doméstica estaria absorvida por uma possível relação de emprego celetista.

    O problema desse entendimento é a resposta dada à letra C. Penso que a letra C foi dada como errada pela Banca com base na teoria da fixação jurídica. Segundo Godinho quatro teorias explicam o trabalho não eventual. São elas: a) descontinuidade; b) evento; c) fins do empreendimento; e d) fixação jurídica. Consoante adverte, a análise do trabalho eventual deve ser feita pela análise combinada das teorias, devendo, ainda, se atentar para o fato de que a CLT não teria adotado a teoria da descontinuidade. Nesse tocante, adverte a teoria da fixação jurídica que é eventual o empregado que não se fixa a um tomador de serviços. O enunciado da questão é claro ao deixar claro que a Sra. Jô era diarista. Ou seja, não se fixava a um único tomador de serviços. Logo, seu trabalho seria eventual, impedindo o reconhecimento de vínculo com a confecção da Dona Sônia.

    Assim, segundo a banca, a Sra Jô não teria vínculo doméstico pela absorção por um possível vínculo celetista. No entanto, não há vínculo celetista pela existência de eventualidade. Não sei se estou falando besteira aqui, mas pelo que estou entendendo, a Sra Jô está ficando excluída de ambas as relações.

    E, se não há relação de emprego celetista para absorver a relação de emprego doméstico, esta, então, está configurada, gerando a nulidade da questão por contradição lógica entre seus termos. Penso que a banca quis pegar o candidato, mas acabou se pegando.

    Deixo as presentes considerações para livre análise dos colegas.

  • Concordo integralmente com o colega Alessandro Domingos. A questão exige interpretação de texto, além de conhecimento sobre Direito do Trabalho. A letra C está redigida no tempo presente: "... A Sra. Jô TEM relação de emprego (...) tendo também relação doméstica". Ou seja, está tratando da situação atual da Sra. Jô, que é de empregada urbana (princípio da norma mais favorável, teoria do conglobamento). A descrição do labor prestado anteriormente como doméstica serviu apenas para nos confundir. E embora a letra B tenha sido redigida horrivelmente (mistura dois tempos verbais, além de confundir não-eventualidade e continuidade), possibilitando as mais diversas interpretações, deve-se utilizar a técnica da "interpretação conforme o examinador" para adotar a melhor interpretação da assertiva, já que as outras estão mais erradas.
  • Tambem coloquei a C, mas creio que por interpretação de texto

  • Independente de na realidade ela exercer função contínua de doméstica, o que faria muitos eliminarem a B e marcarem a C, concordo com as colegas que destacaram a doutrina do Godinho e a relação híbrida. A banca queria saber se o candidato tinha esse entendimento doutrinário. Com respeito às opiniões em contrário.

    É uma situação em que irá descaracterizar a natureza doméstica (Ainda que ela, nos dias de trabalho, também pregasse botões). Prevaleceu o vínculo de emprego por conta da atividade lucrativa também exercida. E isso pode cair futuramente em outras provas.

    Sigamos na luta.

  • O meu equívoco nessa questão foi não ler mais atentamente o enunciado. Lendo superficialmente, no início entendi que a diarista laborava tanto no âmbito doméstico de Dona Sônia quanto em um ambiente separado, na confecção, em momentos distintos. Se fosse assim, aí sim a alternativa C estaria correta, já que nada impede a existência de mais de um contrato de emprego, em jornadas de trabalho distintas. O problema justamente foi dizer que essa "ajuda" da Sra Jô se deu ao longo da mesma jornada - isso descaracteriza o contrato doméstico e fica-se somente com a relação empregatícia formal.