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ID
1131748
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas suas férias, Joaquim Marcial, que trabalhava como motorista da empresa Já-Vai Ltda., viajou com a família para Guarapari e, na estrada, sofreu um acidente de que resultou traumatismo craniano, perda de movimentos e a inaptidão para o exercício de suas funções. Depois de alguns meses em gozo de auxílio-doença, ele foi aposentado por invalidez. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D- O artigo 475 da CLT preceitua:  

    "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    § 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

     

    § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho, sem indenização, desde que tenha havido ciência da interinidade ao ser celebrado o contrato."

  • A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho (CLT, art. 475) e cessa com a recuperação da capacidade de trabalho. Por isso, o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno (art. 46 da Lei do RGPS).

     

    A aposentadoria por invalidez não é concedida em caráter irrevogável. Como a capacidade para o trabalho pode deixar de existir, em face de uma série de fatores, a lei prevê a possibilidade de cessação do pagamento quando ocorrer o retorno ao trabalho.

     

    A cessação do recebimento do benefício, uma vez constatada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado, obedece às regras do art. 47 da Lei n. 8.213/91.

     

    Para os segurados empregados (este é o caso de JOAQUIM MARCIAL mencionado na questão), urbanos ou rurais, uma vez estando suspenso o contrato de trabalho, na forma do art. 475 da CLT, e tendo sido verificada a recuperação TOTAL da capacidade de trabalho, o benefício cessará de imediato, caso não tenham se passado cinco anos entre a concessão do benefício e a recuperação.

     

    Se a recuperação do segurado empregado for apenas PARCIAL, e este for considerado apto para função diversa da que exercia, OU aquele cuja "alta" sobrevier em tempo posterior a cinco anos da concessão do benefício, então a estes será assegurada a percepção do benefício por mais dezoito meses, sem prejuízo do retorno à atividade, sendo que, nos primeiros seis meses de volta à ativa, o benefício será pago integralmente, do sétimo ao décimo segundo mês será pago com redução de 50% em seu valor e, nos seis últimos meses, será pago o benefício com redução de 75%.

     

     

    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

     

  • Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

  • SUM-160 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei

  • pão,pão queijo,queijo.