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ID
1131772
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção coletiva de trabalho que abrange os empregados da empresa Complexo de Édipo Ltda., empresa do setor de propagandas, estabeleceu um reajuste salarial da ordem de 10% a partir da respectiva data-base. A empresa empregadora não o cumpriu, gerando grande insatisfação entre os trabalhadores, que pararam suas atividades laborais. O sindicato profissional, estando à frente do movimento comunicou a empresa da paralisação, 48 horas antes de sua deflagração, e compareceu à empresa, após a paralisação haver se iniciado, para negociar a solução do conflito. As partes celebraram acordo coletivo que estabeleceu o pagamento das diferenças em atraso e a recomposição salarial, mas os trabalhadores seguiram em greve, exigindo que o aumento salarial passasse de 10% para 15%.

Em relação à questão apresentada e à lei de greve, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alguém, por favor, sabe a respeito do conflito heterônomo?

     

    grato

  • Caro Fábio Keiti, o conflito autônomo ocorre quando as próprias partes envolvidas resolvem o impasse. Já no conflito heterônomo existe a intervenção de um terceiro na resolução do impasse.

  • Alguém sabe por que a resposta não é a letra E?

  • Acho que a E está errada pois o acordo coletivo regulou apenas a questão do pagamento do salário. As outras questões reguladas pela CCT seguem valendo.

    A letra "a" está incorreta por ter citado que o conflito era heterônomo?
  • a) A culpa pelo conflito heterônomo estabelecido entre as partes é do empregador que, ao não cumprir o instrumento coletivo de trabalho, além de pagar o reajuste e as diferenças em atraso acordadas, pagará, neste caso, os dias parados decorrentes da greve, nos termos da Lei n. 7783/89. ERRADA


    O primeiro erro é considerar a greve como conflito heterônomo, pois se trata de conflito autônomo. O segundo é dizer que o empregador pagará os dias parados decorrentes da greve, pois a greve é, em regra, é hipótese de suspensão do contato de trabalho (não há pagamento de salários). Segue explicação extraída do livro Revisaço - Direito do Trabalho


    "Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho." (art. 7°, Lei nº 7.783/1989). Em regra, o período de greve é hipótese de suspensão. Entretanto, se no fim do movimento grevista houver previsão, no acordo ou convenção coletiva, de pagamento dos salários durante o período da paralisação, transforma-se em hipótese de interrupção.

  • e) O ajuste realizado pelas partes neste caso concreto, substitui as condições previstas na Convenção Coletiva descumprida, razão pela qual o instrumento que passa a regular as condições de trabalho a partir da greve, é o acordo coletivo firmado. ERRADA


    O acordo coletivo realizado pelas partes teve a intenção apenas de obrigar o empregador Complexo de Édipo Ltda. a efetuar os pagamentos das diferenças em atraso e a recomposição salarial. Assim, permanece vigente a convenção coletiva no tocante ao
    reajuste de 10%, uma vez que realizado com o sindicato da categoria econômica
    . Nesse sentido, a abrangência da convenção não fica restrita tão somente à empresa que não cumpriu o avençado.


    Livro Revisaço - Direito do Trabalho

  • Acredito que a resposta esteja no artigo 14, caput, da lei 7.783/1989, caso não seja essa, só sinalizarem. Bons estudos!