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alguém, por favor, sabe a respeito do conflito heterônomo?
grato
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Caro Fábio Keiti, o conflito autônomo ocorre quando as próprias partes envolvidas resolvem o impasse. Já no conflito heterônomo existe a intervenção de um terceiro na resolução do impasse.
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Alguém sabe por que a resposta não é a letra E?
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Acho que a E está errada pois o acordo coletivo regulou apenas a questão do pagamento do salário. As outras questões reguladas pela CCT seguem valendo.
A letra "a" está incorreta por ter citado que o conflito era heterônomo?
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a) A culpa pelo conflito heterônomo estabelecido entre as partes é
do empregador que, ao não cumprir o instrumento coletivo de
trabalho, além de pagar o reajuste e as diferenças em atraso
acordadas, pagará, neste caso, os dias parados decorrentes da greve,
nos termos da Lei n. 7783/89. ERRADA
O primeiro erro é considerar a greve como conflito heterônomo, pois se trata de conflito autônomo. O segundo é dizer que o empregador pagará os dias parados decorrentes da greve, pois a greve é, em regra, é hipótese de suspensão do contato de trabalho (não há pagamento de salários). Segue explicação extraída do livro Revisaço - Direito do Trabalho
"Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho." (art. 7°, Lei nº 7.783/1989). Em regra, o período de greve é hipótese de suspensão. Entretanto, se no fim do movimento grevista houver previsão, no acordo ou convenção coletiva, de pagamento dos salários durante o período da paralisação, transforma-se em hipótese de interrupção.
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e) O ajuste realizado pelas partes neste caso concreto, substitui as
condições previstas na Convenção Coletiva descumprida, razão pela qual o
instrumento que passa a regular as condições de trabalho a partir da
greve, é o acordo coletivo firmado. ERRADA
O acordo coletivo realizado pelas partes teve a intenção apenas de obrigar o empregador Complexo de Édipo Ltda. a efetuar os pagamentos das diferenças em atraso e a recomposição salarial. Assim, permanece vigente a convenção coletiva no tocante ao
reajuste de 10%, uma vez que realizado com o sindicato da categoria econômica. Nesse sentido, a abrangência da convenção não fica restrita tão somente à empresa que não cumpriu o avençado.
Livro Revisaço - Direito do Trabalho
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Acredito que a resposta esteja no artigo 14, caput, da lei 7.783/1989, caso não seja essa, só sinalizarem. Bons estudos!