Só lembrando:
O art. 8º da Lei n. 8.112/90 faz referência a sete formas de provimento:
a)nomeação; (originária)
b) promoção; (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)
c) readaptação; (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)
d) reversão; (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)
e) aproveitamento; (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)
f) reintegração; (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)
g) recondução. (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)
Obs.: A Ascensão e Transferência foram declaradas inconstitucionais e revogadas pela Lei 9.527/97).