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ID
1131784
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do art. 8º da Lei n. 8.112/90, são formas de provimento dos cargos públicos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 8o  CITADO DIPLOMA LEGAL .São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial. 


    APROVEITAMENTO: implica no retorno do servidor público que se encontra em situação de disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o que ocupava anteriormente, ou seja, antes de ser extinto ou declarado desnecessário.


    RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.Causa: a reintegração do anterior ocupante.

  • Mazza: 


    O art. 8º da Lei n. 8.112/90 faz referência a sete formas de provimento: a)nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; g) recondução. 

  • Só lembrando:

    O art. 8º da Lei n. 8.112/90 faz referência a sete formas de provimento: 

    a)nomeação;  (originária)

    b) promoção; (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)

    c) readaptação; (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.) 

    d) reversão; (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)

    e) aproveitamento; (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)

    f) reintegração; (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)

    g) recondução. (derivada = decorre da existência de vínculo anterior com a Adm. Púb.)

    Obs.: A Ascensão e Transferência foram declaradas inconstitucionais e revogadas pela Lei 9.527/97).

  • Todas são formas de provimento derivado.

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