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ID
1131799
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício de suas funções no Tribunal do Júri, o jurado e o advogado contratado pelo ente público para sua defesa em juízo, são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Particulares em Colaboração com Estado

    Agentes Honorífico, cidadão convocado paraprestar transitoriamente serviço ao Estado, sem remuneração, sem vínculo profissional. Exemplo:Mesário, jurado

    Agente Delegados, particulares que recebem delegação para executar atividade, serviço públicoagindo em nome próprio, por conta e risco,remunerado pelo Estado ou pelos usuários do serviço. Exemplo: Tabelião, leiloeiro, tradutor, concessionários, etc.

    Agentes Credenciados, particulares incumbidos de representar a administração pública emdeterminado ato, remunerado, diferencia do agente delegado que este (agente credenciado) atransitoriedade é maior. Exemplo: Advogado contratado pela prefeitura.


    fonte:http://kumnga.blogspot.com.br/2007/06/direito-administrativo_22.html


    bons estudos

    a luta continua

  • Na lição de Marcelo Alexandrino e Vincete Paulo: "Agentes honoríficos (particulares em coloboração) são cidadãos requisitados ou desginados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares, etc."

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo, 2014, pg. 131):


    "Os agentes credenciados, na definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). Também são considerados "funcionários públicos" para fins penais."
  • Q299083

    Questão idêntica do mesmo TRT-3  na prova de 2013... 

    O_O

  • Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:


    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.


    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado