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ID
1131802
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Atributos[editar | editar código-fonte]

    • Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.
    • Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
    • Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
    • Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
    • Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo


    bons estudos

    a luta continua

  • 1) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

     

    2) Autoexecutoriedade;

    3) Tipicidade;

     

    4) Imperatividade.



     

  • Presunção de Legitimidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


  • Atributos do ato administrativo se refere as características do ato. A doutrina cita os seguintes atributos do ato administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
    Requisitos do ato administrativo são condições de validade do ato. O administrativistas apontam os seguintes elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer) , esse atributo inexiste. A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo
    do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.

    Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:

    1 . quando expressamente prevista em lei.

    2 . quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato,possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    Direito Administrativo • Di Pietro - 2014, paginas 209/210.

  • Atributos ---> PATI

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Elementos ---> COFIFOMOB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivos

    OBjeto

  • PATI.

  • Por que a B está errada?

  • GABARITO: A

    Mnemônico: P.A.I.

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    = Presunção de legitimidade.

    = Auto-executoriedade

    = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • Lembrem dos atributos da PATI ou do PITA, a depender da preferência sexual! Presunção de legitimidade Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade Presunção de legitimidade Imperatividade Tipicidade Autoexecutoriedade