Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer) , esse atributo inexiste. A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo
do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.
Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:
1 . quando expressamente prevista em lei.
2 . quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato,possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
Direito Administrativo • Di Pietro - 2014, paginas 209/210.