SóProvas


ID
1131811
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos exatos termos do art. 16 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, NÃO tem prioridade de tramitação as demandas que:

Alternativas
Comentários
  • Esse Provimento consta do Edital ?

  • Versem sobre trabalho em condição insalubre ou perigosa.

  • Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região

    Art. 16. É assegurada prioridade à tramitação dos processosemque figure comoparteou interessado ou, ainda, que envolvam: (Redação dada pelo Provimento TRT3/SCR n. 1/2012.)

    I - menor ou incapaz (CR/1988, artigo 227; Código Civil, artigos 3º e 4º); (Acrescentado pelo Provimento TRT3/SCR n. 1/2012.)

    II - pessoa idosa; (Acrescentado pelo Provimento TRT3/SCR n. 1/2012.)

    III - pessoa com doença grave ou com deficiência (CPC, artigo 1.211-A; Lei n. 9.784/1999, artigos 69-A, I, II e IV); (Acrescentado pelo Provimento TRT3/SCR n. 1/2012.)

    IV - falência (CLT, art. 768); (Acrescentado pelo Provimento TRT3/SCR n. 1/2012.)

    V - procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-A e seguintes; Provimento TRT3/CR n. 2/2000); (Acrescentado pelo Provimento TRT3/SCR n. 1/2012.)

    VI - acidente do trabalho, assim consideradas também as ações civis públicas que versem sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (Recomendação Conjunta TST/GCGJT n. 1/2011; Resolução Conjunta TRT3/GP/CR/DJ n. 1/2012); e (Acrescentado pelo Provimento TRT3/SCR n. 1/2012.)

    VII - tese jurídica reiterada (Resolução Administrativa TST n. 874/2002). (Acrescentado pelo Provimento TRT3/SCR n. 1/2012.)

  • Esse Provimento consta do Edital ?

  • Também  gostaria de saber se consta?