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Gabarito Letra D
TST Enunciado nº 214 -Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Fonte: Súmulas do TST
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a) INCORRETA: Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com
a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula
o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
b) INCORRETA: Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional
do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho;
c) INCORRETA: Não há essa previsão;
d) CORRETA: Na Justiça do Trabalho, nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: b) suscetível de impugnação mediante recurso para
o mesmo Tribunal.
e) INCORRETA: não há essa previsão.
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O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias aplica-se como a regra no Processo do Trabalho, conforme art. 893, § 1º, da CLT. No entanto, algumas situações peculiares excepcionam tal regra.
Assim, a questão em tela requer o conhecimento da Súmula 214 do TST:
S. 214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
RESPOSTA: D.
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Gabarito:"D"
TST, Súmula nº 214 . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.