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Alternativa correta: E
A - Súmula nº 365 do TST.
B - Súmula nº 418 do TST.
C - Súmula nº 201 do TST.
D - Súmula nº 214, III do TST.
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Alternativa correta: E
A - Súmula nº 365 do TST
ALÇADA. AÇÃO
RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais
nºs 8 e 10 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não
se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.
B - Súmula nº
418 do TST.
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) -
Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
A
concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz,
inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
C - Súmula nº 201 do TST.
RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da
decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso
ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e
igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de
contrariedade.
D - Súmula nº 414, III do TST.
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR)
CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs
50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - A
antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do
mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação
cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº
51 da SBDI-2 - inserida em
20.09.2000)
II - No caso
da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a
impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
(ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 -
inseridas em 20.09.2000)
III - A superveniência da sentença,
nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que
impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 -
DJ 04.05.2004)
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Complementando os comentários dos colegas, vale trazer o entendimento de Élisson Miessa, no seu livro Súmulas e OJs comentadas e organizadas por assunto, em cuja página 766, se lê:
"O rito sumário, cujo valor da causa não pode exceder a dois salários-mínimos, limita a possibilidade de recurso às matérias constitucionais (art. 2º, §4º, da Lei 5.584/70). Diante dessa restrição e considerando que o rito é constituído com base no valor da causa, surgiu a divergência acerca de seu cabimento na ação rescisória e no mandado de segurança.
O C.TST, solucionando a controvérsia, inicialmente por meio das orientações jurisprudenciais nº 8 e nº 10 da SDI- I, ora convertidas na Súmula nº 365, declinou que a alçada não é aplicável a tais ações.
Tal vedação se justifica, porque já no caput do art. 2º da Lei 5.584/70 há disposição expressa no sentido de que o rito sumário somente tem incidência nos 'dissídios individuais'. Ademais, a ação rescisória e o mandado de segurança, conquanto regidos subsidiariamente pelo rito ordinário, são ações especiais que possuem pressupostos específicos, não podendo ter limitação (principalmente recursal) em decorrência do valor da causa. Cabível, portanto, o recurso ordinário nessas ações.
Assim, a ação rescisória, o mandado de segurança, incluímos ainda o dissídio coletivo, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e ação civil pública não sofrem o obstáculo da alçada".
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Em minha mais que convencida opinião, esse tipo de questão deveria ser anulada, simplesmente porque traz 05 respostas corretas, quando só deveria haver uma. O edital é claro que dizer que só existe uma questão correta nas questões de múltiplas escolhas.
O candidato, por questões de estratégia temporal, pode optar por marcar logo a primeira correta que aparecer, sem ler as demais, quando está com pouco tempo.
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GABARITO LETRA E
a) Correta
Súmula nº 365 do TST
ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA
Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.
b) CORRETA Súmula nº 418 do TST.
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
c) CORRETA
Súmula nº 201 do TST.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
e) CORRETA
ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 414 DO TST
Súmula Nº 414 - MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
I � A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
II � No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III � A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
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Não chega a tornar a alternativa B errada, mas a súmula 418 do TST foi alterada:
Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Notem que foi excluída a "concessão de liminar" da redação anterior.
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GABARITO : E
A : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 365. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.
B : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
C : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 201. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
D : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 414. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.