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ID
1131838
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observando-se o sistema recursal previsto na CLT, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa correta D

    Art. 897 - A, CLT.


  • A)  A interposição de recurso para o STF não prejudicará a execução do julgado. CORRETA - art. 893, §2°, da CLT.

    B) Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor. CORRETA - art. 895, §1°, II, da CLT.

    C) Cabe recurso ordinário para instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos. CORRETA - art. 895, I, da CLT - "Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias."

     D) No TST cabem embargos, no prazo de 10 dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si. ERRADA - art. 894, II, da CLT - "No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal."

    E) Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. CORRETA - art. 895, §2°, da CLT.

  • IMPORTANTE! A Lei n. 13.015/2014 alterou a redação do disposto no art. 894, II: "No TST cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:


    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF". 
  • gte o art 894, II,  foi alterado pela lei 13.015


  • GABARITO ITEM D

     

    PRAZO DE 8 DIAS

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 894, II, CLT. No TST cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

     

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF. 

  • Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.

    ESQUEMATIZANDO:

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO > recurso ordinario.

    - DISTRIBUIDO IMEDIATAMENTE

    - RELATOR LIBERAR EM 10 DIAS

    - SECRETARIA TEM QUE COLOCAR imediatamente EM PAUTA para julgamento

    - SEM REVISOR.

     

    Normal os prazos para recorrer na JT ser 8 dias, SALVO EMBARGOS DECLARAÇÃO ( 5 dias) ou O PEDIDO DE REVISAÕ(48 horas).

     

    GABARITO ''D''