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ID
1131871
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui princípio a ser observado na regulação da atuação da magistratura nacional, segundo a Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (CORRETA) - art. 93, VIII, CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Alternativa B - art. 93, IX, CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Alternativa C - art. 93, XII, CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    Alternativa D - art. 93,XV, CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    Alternativa E - art. 93, XIV, CF: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV -  os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;


  • Acrescentando:


    REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA: POR MAIORIA ABSOLUTA

    APURAÇÃO ANTIGUIDADE: POR 2/3

  • Questão que apenas mediu a decoreba dos demais colegas! :-(

  • LETRA A

     

     MAIORIA ABSOLUTA DO  RESPECTIVO TRIBUNAL OU CNJ.

  • Questão A - desatualizada, só disponibilidade e remoção, não mais “aposentadoria”

  • Com todo respeito a colega Bruna, mas à época o erro se referia apenas ao quórum de votação e agora há mais um erro, considerando a alteração trazida pela EC 103/2019. Então, não acho que esteja desatualizada.

    CRFB, art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)