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ID
1131883
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira na Constituição da República é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 180 CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

  • LETRA A. ERRADA. Que ela é fundada na valorização do trabalho humano, tendo como finalidade assegurar a atividade econômica e a livre concorrência. Art. 170. FUNDADA na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem POR FIM assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    LETRA B. ERRADA. Que são alguns dos princípios da ordem econômica: a soberania; o voto popular; a propriedade privada e sua função social; a defesa do consumidor e do meio ambiente. ART. 170. O voto popular não consta no rol dos princípio elencados nesse artigo.

    LETRA C. ERRADA. Que é a lei que disciplina, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e nacional, incentivando os reinvestimentos e regulando a distribuição e a remessa de lucros. Art. 172. a lei regulará os investimentos de capital estrangeiro. O artigo não fala capital nacional.

    LETRA D. ERRADA. Que é função a atividade econômica no Brasil a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades regionais e sociais. art. 170. a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades regionais e sociais são PRINCÍPIOS.

    LETRA E. CERTA. Que a União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Art. 180, CF.

  • Questão que só mede a decoreba dos colegas! :-(

  •  a) Que ela é fundada na valorização do trabalho humano, tendo como finalidade assegurar a atividade econômica e a livre concorrência. ERRADA. SEGUNDO O ART. 170 DA CF, A ORDEM ECONÔMICA É FUNDADA NA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E NA LIVRE INICIATIVA, TEM POR FIM ASSEGURAR A TODOS A EXISTÊNCIA DIGNA, CONFORME OS DITAMES DA JUSTIÇA SOCIAL.  A LIVRE CONCORRÊNCIA É UM DOS PRINCÍPIOS OBSERVADOS- IV. 

     b) Que são alguns dos princípios da ordem econômica: a soberania; o voto popular; a propriedade privada e sua função social; a defesa do consumidor e do meio ambiente. ERRADA. ART. 170 CF, O VOTO POPULAR NÃO É UM DOS PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA. 

     c) Que é a lei que disciplina, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e nacional, incentivando os reinvestimentos e regulando a distribuição e a remessa de lucros. ERRADA. ART. 172 DA CF DIZ QUE A LEI DISCIPLINARÁ, COM BASE NO INTERESSE NACIONAL, OS INVESTIMENTOS DE CAPITAL ESTRANGEIRO, INCENTIVARÁ OS REINVESTIMENTOS E REGULARÁ A REMESSA DE LUCROS. 

     d) Que é função a atividade econômica no Brasil a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades regionais e sociais. ERRADO. DE ACORDO COM O ART. 170 INCISOS VII E VIII, A BUSCA DO PLENO EMPREGO E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAS SÃO PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA.

     e) Que a União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. CORRETA, DE ACORDO COM O ART. 180 DA CF.