Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
a) Que ela é fundada na valorização do trabalho humano, tendo como finalidade assegurar a atividade econômica e a livre concorrência. ERRADA. SEGUNDO O ART. 170 DA CF, A ORDEM ECONÔMICA É FUNDADA NA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO E NA LIVRE INICIATIVA, TEM POR FIM ASSEGURAR A TODOS A EXISTÊNCIA DIGNA, CONFORME OS DITAMES DA JUSTIÇA SOCIAL. A LIVRE CONCORRÊNCIA É UM DOS PRINCÍPIOS OBSERVADOS- IV.
b) Que são alguns dos princípios da ordem econômica: a soberania; o voto popular; a propriedade privada e sua função social; a defesa do consumidor e do meio ambiente. ERRADA. ART. 170 CF, O VOTO POPULAR NÃO É UM DOS PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA.
c) Que é a lei que disciplina, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e nacional, incentivando os reinvestimentos e regulando a distribuição e a remessa de lucros. ERRADA. ART. 172 DA CF DIZ QUE A LEI DISCIPLINARÁ, COM BASE NO INTERESSE NACIONAL, OS INVESTIMENTOS DE CAPITAL ESTRANGEIRO, INCENTIVARÁ OS REINVESTIMENTOS E REGULARÁ A REMESSA DE LUCROS.
d) Que é função a atividade econômica no Brasil a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades regionais e sociais. ERRADO. DE ACORDO COM O ART. 170 INCISOS VII E VIII, A BUSCA DO PLENO EMPREGO E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAS SÃO PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA.
e) Que a União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. CORRETA, DE ACORDO COM O ART. 180 DA CF.