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ID
1131910
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à antecipação de tutela, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 273, § 2o CPC Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.


    bons estudos

    a luta continua


  • B) § 4º, art. 273, CPC;

    C) § 1º, art. 273, CPC;

    D) § 4º, art. 461, CPC;

    E) Incisos I, II e caput do art. 273, CPC. (não são cumulativos)

  • a) A antecipação da tutela não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. CORRETA


    Art. 273, § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.


    b) A tutela antecipada só poderá ser revogada ou modificada como resultado do julgamento de recurso contra ela interposto. ERRADA


    Art. 273, § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.


    c) Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, sumariamente, dada a urgência do provimento, as razões do seu convencimento. ERRADA


    Art. 273, § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento


    d) O juiz poderá impor multa diária ao réu, se for compatível com a obrigação, sempre condicionada a pedido explícito do autor e à prazo razoável para o cumprimento do preceito. ERRADA


    Art. 461, § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito


    e) Para o deferimento da antecipação de tutela deve haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. ERRADA


    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.


  • Quanto à letra E, ainda há a possibilidade de antecipação de tutela quando houver pedido(s) incontroverso(s):


    CPC, art. 273, § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
  • Só complementando, o perigo de irreversibilidade do provimento deve ser fática e não jurídica. Isso já caiu em prova, mas não me lembro qual.

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 273 

    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado

  • Novo CPC/2015:

     

     

    DA TUTELA PROVISÓRIA

    TÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    (...)

     

     

     

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

     

     

  • porque o gabarito do Tribunal está dando como correta a letra E??????????????? não estou entendendo o gabarito

  • marcia christoff, aqui no QC há apenas 99 questões (e não as 100 aplicadas na prova)... a questão 84 da prova é a 83 aqui no site, entendeu?