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ID
1131919
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO constitui título executivo judicial segundo o Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 585 CPC. São títulos executivos extrajudiciais:

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Acrescentando...


    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: 

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; 

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; 

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.


    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; 

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 


    Bons Estudos. Rumo à Posse!

  • A partir da vigência do NCPC, esta questão estará caduca.

  • 1) O ÚNICO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE TRAZ EXPRESSAMENTE A NECESSIDADE DE SE PASSAR PELO CRIVO JUDICIAL É ESSE


    O CRÉDITO DE SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA, DE PERITO, DE INTÉRPRETE, OU DE TRADUTOR. QUANDO AS CUSTAS, EMOLUMENTOS OU HONORÁRIOS FOREM APROVADOS POR DECISÃO JUDICIAL.

    OBS - NENHUM OUTRO TÍTULO EXTRAJUDICIAL NECESSITAS DE QUALQUER ATO JUDICIAL PARA SER TÍTULO EXECUTIVO.


    2) POR OUTRO LADO, NO QUE TANGE AOS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS, O ÚNICO QUE NÃO TRAZ EM SEU NOME, EXPRESSAMENTE, OS TERMOS "SENTENÇA" OU "HOMOLOGADO JUDICIALMENTE" É ESSE:


    - O FORMOL E A CERTIDÃO DE PARTILHA, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AO INVENTARIANTE, AOS HERDEIROS E AOS SUCESSORES A TÍTULO SINGULAR OU UNIVERSAL.


    Abraço!

  • NCPC/2015

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:


    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

  • O novo CPC torna a questão sem alternativa, vez que todas els são título executivos judiciais:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).