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ID
1131928
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO se pode afirmar, no que concerne à resposta do réu, de acordo com o Código de Processo Civil, que :

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 301 CPC. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 


    IV - perempção; 

    V - litispendência;  

    Vl - coisa julgada; 


    bons estudos

    a luta continua


  • Prescrição é matéria de mérito.

  • A) certa - 302 parágrafo único do CPC

    B) certa - 302 III do CPC

    C) certa - 298 parágrafo único do CPC 

    D) errada - o art. 301 não fala em prescrição

    E) certa - 302 II do CPC

  • pelo novo código que já estou estudando um tempo... eu acertei... vejamos

    novo cpc

    341 parágrafo único: o ônus da impugnação especificada dos fatos nao se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • As preliminares a que se refere o art. 301 do CPC são matérias de direito processual, que impedem o julgamento do mérito da ação, enquanto a prescrição é instituto de direito material, regulada pelo CC (arts. 189 a 206). Por isso, se acolhida, implica na extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, IV). É chamada, na prática, de prejudicial de mérito, para diferenciá-la do "mérito propriamente dito", que seria a matéria objeto principal da ação.

  • Ressalto ainda que em algumas situações, como pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a análise da prescrição é postergada para após o julgamento do mérito propriamente dito, que no caso seria a unicidade contratual.

  • NCPC

    A- 341, PU

    B- 341, III

    C- 335, §2º

    D- 337

    E- 341, II

  • Com o CPC/15, entendo que a alternativa C também está incorreta em razão da redação do art. 335 § 2:

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do t. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.