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ID
1131940
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A partir do disposto no art. 26 da Lei n. 8.213/91, é correto afirmar que são benefícios previdenciários que independem de prazo de carência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializad

  • Gabarito: A

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

      VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


  • Carência

    0  =  Aux. Reclusão, Aux. Acidente, Sal. Família, Pens. p/ morte,  Sal. Mat. = E, A, D e Aux. Doença e Ap. p/ Invalidez (Acidente de qualquer natureza ou causa e Doenças Graves).

    10 meses = Sal. Mat. = CI, F, SE

    12 meses = Aux. Doença e Ap. p/ Invalidez

    180 meses = Ap. p/ TC e Ap. p/ Idade e Ap. Especial

  • ATENÇÃO: 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a SEGURADA ESPECIAL. O que difere do C. I. e Facultativo: 10 contribuições mensais

  • Carência da Aposentadoria por Invalidez

    Em regra: 12 contribuições mensais

    Art. 26  inc.II - 8213

    Em alguns caso não exige carência: 

    1- qdo a incapacidade for decorrente de um acidente de qq natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

    2-  Doença relacionada pelo Min. Da Prev. Social – Tuberculose, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, AIDS...

  • Gabarito. A.

    art. 26 da Lei n. 8.213/91


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


  • Com a MP 664 essa questão fica desatualizada:

    A partir de 14/01/2015,
    A Pensão por Morte passa a ter carência de 2 anos. 


    Bons Estudos!

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Atualizando o Comentário em 18/06/2015

    Como MP 664 não foi convertida em Lei na sua Integralidade, veja como ficou:

    A lei 13.135 / 2015  não converteu todos os artigos da MP 664.

    A Pensão por morte e Auxílio Reclusão voltaram a não exigir carência.


    Ou seja, a letra A voltou a ser o gabarito da questão.


    Bons Estudos.



    Histórico das mudanças.

    Antes de 14/01/2015  ..............—A Pensão por Morte e Auxílio Reclusão não exigem carência

    De 14/01/2015 a 18/06/2015 ...— A Pensão por Morte e Auxílio Reclusão exigiam carência de 24 meses. (MP 664)

    De 19/06/2015 em diante ........—A Pensão por Morte e Auxílio Reclusão não mais exigem carência. 




  • Ronaldo Palmeiras, só complementando seu comentário, a lei diz que o auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte. Devemos concluir, com isso, que o auxílio reclusão também passará a ter carência.

  • Leonardo, Provavelmente a questão foi aplicada antes de sair a Medida Provisória,  assim como a pensão por morte o auxílio reclusão também exige carência de 24 contribuições mensais,  salvo nos casos que o segurado estava em gozo do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez,

  • GABARITO:


    ANTES DA MP 664: Alternativa "A"


    DEPOIS DA MP 664: Alternativas "A, D  e E".

  • Com a MP 664 a pensão por morte e o auxilio reclusão passaram a exigir carência de 24 contribuições (dois anos) exceto quando o segurado estiver em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

    Também prescinde de carência quando pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.

    Diga-se de passagem, anterior a MP 664, pensão por morte e auxílio reclusão não exigiam carência.

    Para a época da questão, apenas a alternativa "a" está correta.
  • Questão desatualizada!

  • Com a MP 664 pensão por morte e auxilio-reclusão passaram a exigir a carência de 24 contribuições.  

  • letra A o rol de benefícios que independem de carência continua o mesmo com advento da lei 13 135 de 2015 ou seja pensão por morte e auxílio reclusão voltam a dispensar carência

  • Atualmente (depois de tanta mudança):


    a) em regra, 12 contribuições.


    b) em regra, 12 contribuições. Mas nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho não se exige ( Vale para a letra "a");


    c) Não exige. Apenas para o CI, facultativo e especial;


    d) Não exige;


    e) Não exige.


    A resposta seria a letra "A"

  • bom... pelo que eu entendi, a pensão por morte e o auxílio reclusão permanecem sem período de carência, porém se o cônjuge não comprovar 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável com o segurado, só receberá o benefício por 4 meses. Caso comprove esses 2 requisitos, receberá por prazo determinado, de acordo com sua idade, salvo se tiver pelo menos 44 anos de idade. Alguém entendeu de forma diferente?

  • Com 13135 voltou tudo como antes. Então a questao não está desatualizada.

  • CUIDADO: A questão NÃO está desatualizada! Isso porque, apesar de a MP 664/14 ter tentado incluir carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão SEM a necessidade de carência para sua concessão. Portanto, a questão continua atualizada!

  • Também entendo que a questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • ficou desatualizada na época em que a MP 664 estava em vigor, agora não está mais!

  • Pessoal fiquem atentos.
    Questão Correta Letra A
    NÃO está mais desatualizada! Apesar de a MP 664/14 ter incluído carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão do jeito que era, SEM a necessidade de carência para sua concessão
    É muito foda ter que estudar com tantas mudanças. Bons Estudos.

  • Pensão por morte CONTINUA NÃO TENDO CARÊNCIA

  • QC TEM Q CORRIGIR O ERRO ACIMA A QUESTAO NAO ESTA MAIS DESATUALIZADA..............POSTEM ERRO

  • ALTERNATIVA CERTA: "a"

    -----------

    * JUSTIFICATIVA: basta ver a situação atual da Lei nº 8.213/1991, cujos artigos relacionarei com cada alternativa do exercício em tela:

    a) DEPENDE: art. 25, inc. I;
    b) INdepende: art. 26, inc. II;
    c) INdepende: art. 26, inc. VI;
    d) INdepende: art. 26, inc. I;
    e) INdepende: art. 26, inc. I.

    -----------

    Bons estudos.

  • LETRA A CORRETA 

    CARENCIA

    Ap. Idade
    Ap. por tempo de contribuição             = 180 contribuições mensais
    Ap. especial

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Ap. invalidez  exceto incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
    Aux. doença                                          = 12 contribuições mensais

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Salário maternidade exige carência para 

    Contribuinte Individual, Facultativo e Especial   = 10 contribuições mensais

    Para o restante não é exigido carência

    -------------------------------------------------------------------------------------------
    Aux. acidente                                            = não exige carência
    Aux. reclusão
    Salário família

    Pensão por morte

  • Lembrando!

    IV - Auxílio Reclusão: 24 contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória n.º 

    871/2019)

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O auxílio reclusão vide

    AVANTE!

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada. Auxílio-reclusão: 24 meses de carência.