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Gab. A
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializad
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Gabarito: A
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer
natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado
que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das
doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do
Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de
estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira
especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais
referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada,
trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Carência
0 = Aux. Reclusão, Aux. Acidente, Sal. Família, Pens.
p/ morte, Sal. Mat. = E, A, D e Aux.
Doença e Ap. p/ Invalidez (Acidente de qualquer natureza ou causa e Doenças
Graves).
10 meses = Sal. Mat. = CI, F, SE
12 meses = Aux. Doença e
Ap. p/ Invalidez
180 meses = Ap. p/ TC e Ap. p/ Idade e Ap. Especial
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ATENÇÃO: 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a SEGURADA ESPECIAL. O que difere do C. I. e Facultativo: 10 contribuições mensais
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Carência da Aposentadoria por Invalidez
Em regra: 12 contribuições mensais
Art. 26 inc.II - 8213
Em alguns caso não exige
carência:
1- qdo a incapacidade for decorrente de um acidente de qq natureza ou
causa e de doença profissional ou do trabalho.
2- Doença
relacionada pelo Min. Da Prev. Social – Tuberculose, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, AIDS...
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Gabarito. A.
art. 26 da Lei n. 8.213/91
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Com a MP 664 essa questão fica desatualizada:
A partir de 14/01/2015,
A Pensão por Morte passa a ter carência de 2 anos.
Bons Estudos!
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Atualizando o Comentário em 18/06/2015
Como MP 664 não foi convertida em Lei na sua Integralidade, veja como ficou:
A lei 13.135 / 2015 não converteu todos os artigos da MP 664.
A Pensão por morte e Auxílio Reclusão voltaram a não exigir carência.
Ou seja, a letra A voltou a ser o gabarito da questão.
Bons Estudos.
Histórico das mudanças.
Antes de 14/01/2015 ..............—A Pensão por Morte e Auxílio Reclusão não exigem carência
De 14/01/2015 a 18/06/2015 ...— A Pensão por Morte e Auxílio Reclusão exigiam carência de 24 meses. (MP 664)
De 19/06/2015 em diante ........—A Pensão por Morte e Auxílio Reclusão não mais exigem carência.
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Ronaldo Palmeiras, só complementando seu comentário, a lei diz que o auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte. Devemos concluir, com isso, que o auxílio reclusão também passará a ter carência.
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Leonardo, Provavelmente a questão foi aplicada antes de sair a Medida Provisória, assim como a pensão por morte o auxílio reclusão também exige carência de 24 contribuições mensais, salvo nos casos que o segurado estava em gozo do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez,
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GABARITO:
ANTES DA MP 664: Alternativa "A"
DEPOIS DA MP 664: Alternativas "A, D e E".
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Com a MP 664 a pensão por morte e o auxilio reclusão passaram a exigir carência de 24 contribuições (dois anos) exceto quando o segurado estiver em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Também prescinde de carência quando pensão por morte nos casos de acidente
do trabalho e doença profissional ou do trabalho.
Diga-se de passagem, anterior a MP 664, pensão por morte e auxílio reclusão não exigiam carência.
Para a época da questão, apenas a alternativa "a" está correta.
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Questão desatualizada!
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Com a MP 664 pensão por morte e auxilio-reclusão passaram a exigir a carência de 24 contribuições.
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letra A o rol de benefícios que independem de carência continua o mesmo com advento da lei 13 135 de 2015 ou seja pensão por morte e auxílio reclusão voltam a dispensar carência
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Atualmente (depois de tanta mudança):
a) em regra, 12 contribuições.
b) em regra, 12 contribuições. Mas nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho não se exige ( Vale para a letra "a");
c) Não exige. Apenas para o CI, facultativo e especial;
d) Não exige;
e) Não exige.
A resposta seria a letra "A"
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bom... pelo que eu entendi, a pensão por morte e o auxílio reclusão permanecem sem período de carência, porém se o cônjuge não comprovar 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável com o segurado, só receberá o benefício por 4 meses. Caso comprove esses 2 requisitos, receberá por prazo determinado, de acordo com sua idade, salvo se tiver pelo menos 44 anos de idade. Alguém entendeu de forma diferente?
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Com 13135 voltou tudo como antes. Então a questao não está desatualizada.
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CUIDADO: A questão NÃO está desatualizada! Isso porque, apesar de a MP 664/14 ter tentado incluir carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão SEM a necessidade de carência para sua concessão. Portanto, a questão continua atualizada!
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Também entendo que a questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
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ficou desatualizada na época em que a MP 664 estava em vigor, agora não está mais!
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Pessoal fiquem atentos.
Questão Correta Letra A, NÃO está mais desatualizada! Apesar de a MP 664/14 ter incluído carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão do jeito que era, SEM a necessidade de carência para sua concessão.
É muito foda ter que estudar com tantas mudanças. Bons Estudos.
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Pensão por morte CONTINUA NÃO TENDO CARÊNCIA
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QC TEM Q CORRIGIR O ERRO ACIMA A QUESTAO NAO ESTA MAIS DESATUALIZADA..............POSTEM ERRO
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ALTERNATIVA CERTA: "a"
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* JUSTIFICATIVA: basta ver a situação atual da Lei nº 8.213/1991, cujos artigos relacionarei com cada alternativa do exercício em tela:
a) DEPENDE: art. 25, inc. I;
b) INdepende: art. 26, inc. II;
c) INdepende: art. 26, inc. VI;
d) INdepende: art. 26, inc. I;
e) INdepende: art. 26, inc. I.
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Bons estudos.
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LETRA A CORRETA
CARENCIA
Ap. Idade
Ap. por tempo de contribuição = 180 contribuições mensais
Ap. especial
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Ap. invalidez exceto incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Aux. doença = 12 contribuições mensais
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Salário maternidade exige carência para
Contribuinte Individual, Facultativo e Especial = 10 contribuições mensais
Para o restante não é exigido carência
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Aux. acidente = não exige carência
Aux. reclusão
Salário família
Pensão por morte
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Lembrando!
IV - Auxílio Reclusão: 24 contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória n.º
871/2019)
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ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA.
O auxílio reclusão vide
AVANTE!
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Questão desatualizada
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Questão desatualizada. Auxílio-reclusão: 24 meses de carência.