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ID
11320
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a Lei no 8.112/90, entende-se por inassiduidade habitual a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.112/90 - Art. 139.
  • Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • INASSIDUIDADE HABITUAL: falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (Art.139).

    ABANDONO DE CARGO: ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (Art.138).
  • lei 8112/90 Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • inaSSiduidade = seSSenta dias interpolados

  • tem diferença falta ao serviço e ausência intencional?...e se fosse falta intencional?
  • 30 dias seguidos é abandono de cargo.

  • Gabarito: "c".

    Lei 8.112/90:

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 

    * InaSSiduidade habitual: seSSenta dias Interpoladamente durante doze meses (quanto aos 12 meses é só lembrar de "I"=1 e "SS"=2, logo 12 meses).
    * Abandono de Cargo: + 30 dias Consecutivos.

  • Se você é inaSSiduo no trabalho, teu chefe te SSENTA (60) a mão, interpoladamente durante 12 meses.

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 139.  Entende-se por Inassiduidade Habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente (intercalado), durante o período de 12 meses.