ID 11320 Banca FCC Órgão TRF - 3ª REGIÃO Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor Para a Lei no 8.112/90, entende-se por inassiduidade habitual a Alternativas ausência intencional do servidor ao serviço por mais de noventa dias consecutivos. ausência intencional do servidor ao serviço por mais de cento e vinte dias consecutivos. falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. falta ao serviço, sem causa justificada, por noventa dias, interpoladamente, durante o período de vinte e quatro meses. falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Responder Comentários Fundamentação:c) Lei 8.112/90 - Art. 139. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. INASSIDUIDADE HABITUAL: falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses (Art.139).ABANDONO DE CARGO: ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (Art.138). lei 8112/90 Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. inaSSiduidade = seSSenta dias interpolados tem diferença falta ao serviço e ausência intencional?...e se fosse falta intencional? 30 dias seguidos é abandono de cargo. Gabarito: "c". Lei 8.112/90: Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. * InaSSiduidade habitual: seSSenta dias Interpoladamente durante doze meses (quanto aos 12 meses é só lembrar de "I"=1 e "SS"=2, logo 12 meses). * Abandono de Cargo: + 30 dias Consecutivos. Se você é inaSSiduo no trabalho, teu chefe te SSENTA (60) a mão, interpoladamente durante 12 meses. Lei nº 8.112/90 - Art. 139. Entende-se por Inassiduidade Habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente (intercalado), durante o período de 12 meses.