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CERTA,
A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.
Q323723 Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI
Disciplina: Direito Administrativo
A respeito da organização administrativa do Estado, julgue os itens consecutivos.
Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.
GABARITO: CERTA
Q369433 Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo
Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, julgue os itens abaixo.
Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
GABARITO: CERTA
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BIZUZINHO!!!!!
desCOncentração - Cria Órgãos
desCEntralização - Cria Entes
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A questão está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI
Disciplina: Direito Administrativo Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.
GABARITO: CERTA.
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Tinha ficado na duvida, se superintendência regional se encaixava em entidade, e aí pensei em até descentralização desconcentrada.
Mas então a se encaixam em órgãos, delegacias..
Certo
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Gabarito. Certo.
Ministérios e Secretarias são órgãos autônomos.
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Estabelecida a premissa básica de que o MTE –
Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as superintendências regionais do
trabalho e emprego constituem apenas órgãos públicos, sendo, pois, desprovidos
de personalidade jurídica própria, está correto afirmar que tal técnica de
organização da Administração Pública denomina-se desconcentração
administrativa. Acaso se estivesse diante da criação de uma pessoa jurídica, aí
a hipótese seria de descentralização administrativa.
Gabarito: Certo
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Na descentralização, criam-se entidades, as quais fazem parte da Administração Indireta.
---> autarquias (pessoa jurídica de direito público)
---> fundações públicas (pessoa jurídica de direito público ou privado)
--> empresas públicas (pessoa jurídica de direito privado)
--> sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado)
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como na questão diz que foram criados órgãos fica caracterizado a desconcentração, por isso esta correta.
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CERTO
A DESCONCENTRAÇÃO é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade. Há desconcentração quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em ministérios, (no exemplo da questão foi criada o Ministério do Trabalho e Emprego que é um órgão da administração federal direta) ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar os seus serviços.
Pode ocorrer na Administração Direta e Indireta.
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... entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria.
No final da frase discorda do Juiz no comentário do professor.
Estabelecida a premissa básica de que o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as superintendências regionais do trabalho e emprego constituem apenas órgãos públicos, sendo, pois, desprovidos de personalidade jurídica própria, está correto afirmar que tal técnica de organização da Administração Pública denomina-se desconcentração administrativa. Acaso se estivesse diante da criação de uma pessoa jurídica, aí a hipótese seria de descentralização administrativa.
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Descentralização - ADM DIRETA - cria uma nova pessoa jurídica, ou da ADM indireta ou da iniciativa privada. Não existe hierarquia. Se for transferir pra ADM IND a ferramenta adequada é a lei. Se for para a iniciativa privada poderá ocorrer tanto por contrato ou por ato unilateral
Desconcentração - não tem criação de nova pessoa jurídica, ocorre tudo na mesma pessoa jurídica. Dentro do mesmo órgão acontece uma transferência de responsabilidade. Existe hierarquia.
ADM IND - DIREITO PÚBLICO - autarquias, fundações públicas, agências reguladoras, associações públicas.
DIREITO PRIVADO - empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais.
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Certa
DescOncentração
-> cria
Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica
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Galera,seguinte:
Descentralização = É a criação de de entidades,tem personalidade jurídica.
Desconcentração = É a criação de órgãos,não tem personalidade jurídica. (divisão de competências)
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Errei a questão por um erro de interpretação.
O Decreto n.º 5.063/2004 aprovou a estrutura regimental do MTE, órgão vinculado à administração federal. Compõem sua estrutura as superintendências regionais do trabalho e emprego (a assertiva só vai até esse ponto, o resto é pra desconsiderar).
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Entidades da API possuem personalidade jurídica (diferente dos órgãos), sendo, portanto sujeitos de direitos e obrigações. Esta personalidade pode tanto ser de direito público (autarquias e fundações) quanto privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações).
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A desconcentração é distribuição de competências dentro de um mesmo ente. Diz-se a desconcentração dentro da centralização.
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MTPS é autarquia ? Não sabia! o.0
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Alguém poderia explicar por que fala em "entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria"...?
Marquei como errado pois pensei em descentralização :(
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Eu pensei a mesma coisa que a Graziane Alberici, Pois, se é dotada de personalidade jurídica propria, logo é descentralização...
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Graziane Alberici,
A entidade citada no texto é referente ao FUNDACENTRO que compõe a estrutura do ministério, não é o próprio.
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ERRADO
ESQUEMA RÁPIDO:
Descentralização e Desconcentração - Cria
Centralização e Concentração - extingue
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Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.
Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.
Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
Concentração = extingue órgãos da administração direta.
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Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)
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Por serem todos órgãos públicos, a sua criação é embasada na técnica administrativa da desconcentração.
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Por serem todos órgãos públicos, a sua criação é embasada na técnica administrativa da desconcentração.
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Acaso se estivesse diante da criação de uma pessoa jurídica, aí a hipótese seria de descentralização administrativa.
Gabarito: Certo
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CORRETO - Desconcentração = divisão de competências. Diferentemente do que ocorre na descentralização, que se criam entidades.
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GABARITO: CERTA
#JESUS_TEAMA
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GABARITO: ERRADA
A mesma cita que os dois ógãos são considerados como desconcentração, e a desconcentração vai ocorrer somente na criação das superitendências.
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Continuo acreditando que o gabarito está errado.
O Decreto n.º 5.063/2004 aprovou a estrutura regimental do MTE, órgão vinculado à administração federal (deconcentração). Compõem sua (MTE) estrutura as superintendências regionais do trabalho e emprego, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria. (Se criou entidade, descentralização)
Considerando as informações acima, julgue os próximos itens acerca da organização administrativa do Estado.
A criação do MTE e das superintendências regionais do trabalho e emprego caracteriza a utilização da técnica denominada desconcentração administrativa. (o texto de base teve uma redação bem ruim, EU particulamente lendo, tive dúvidas se a FUNDACENTRO era ou não uma superintendencia regional, e marquei como se fosse, por isso errei);
Em outra questão da mesma prova: Q377390 - A FUNDACENTRO compõe a administração indireta da União. (aqui o gabarito era certo, se foi certo é uma entidade, descentralização)
Ai embolei tudo mesmo, fiquei na dúvida de tudo, li alguns comentários aqui que me ajudaram a esclarecer um pouco, mas mesmo assim acredito que o gabarito dessa esteja errado.
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Correta.
Desconcentração.
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CORRETO. Falou em Ministério já sabe que é desconcentração.
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Ministérios, secretarias e superintendências são órgãos. Portanto, há desconcentração.
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Gabarito: certo
Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atuallizar - Youtube
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A questão fala que a FUNDACENTRO é "entidade vinculada dotada de personalidade jurídica própria". Logo, por ser entidade e ter personalidade jurídica, trata-se de uma descentralização, não? Acho que caberia recurso nessa questão.
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DesCONcentraçao : Cria Orgaos/ CON hierarquia e subordinaçao
DesCENtralizaçao : Cria Entidades/ CEN hierarquia e subordinaçao
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BIZU? FALOU DE MINISTERIO, DEPARTAMENTO E SECRETARIA TRATA-SE DE DESCONCENTRAÇÃO, OU SEJA, ORGÃOS
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De início eu achava que a pergunta vinculava a FUNDACENTRO (entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria). Porém, lendo a questão com mais calma, ela só está se referendo a criação do MTE e das superintendências regionais do trabalho e emprego, logo, a questão está certa por se tratar de uma DESCONCENTRAÇÃO.
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Está errado esse gabarito
Pois fala que tem personalidade jurídica própria então não pode ser desconcentração!!!
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Questão mais de Interpretação de texto do que de D. Administrativo.
A assertiva quis saber acerca da criação do MTE que, de fato, ocorre com a DESCONCENTRAÇÃO.
A pegadinha está na FUNDACENTRO, onde no enunciado afirma que se trata de entidade vinculada ao ministério e que possui personalidade jurídica própria, induzindo o candidato a pensar que se trata de descentralização.
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Trata-se da modalide de
DESCONCENTRAÇÃO POR HIERARQUIA.
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Correto.
DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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MTE, órgão vinculado à administração federal. Órgão: desconcentração.
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No final da questão esta dizendo que é uma: entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria. Sabemos que órgão NÃO tem personalidade jurídica própria, e os órgão estão na administração direta. Já na administração indireta, as entidades possuem personalidade jurídica própria, logo, descentralização.
Gabarito: Errado