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ID
1132174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto n.º 5.063/2004 aprovou a estrutura regimental do MTE, órgão vinculado à administração federal. Compõem sua estrutura as superintendências regionais do trabalho e emprego, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria.

Considerando as informações acima, julgue os próximos itens acerca da organização administrativa do Estado.


A criação do MTE e das superintendências regionais do trabalho e emprego caracteriza a utilização da técnica denominada desconcentração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTA,

    A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.

     Q323723  Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI

    Disciplina: Direito Administrativo

    A respeito da organização administrativa do Estado, julgue os itens consecutivos.
    Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.

    GABARITO: CERTA

    Q369433   Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo

    Com relação aos sujeitos que exercem a atividade administrativa, julgue os itens abaixo. 

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

    GABARITO: CERTA


  • BIZUZINHO!!!!!


    desCOncentração - Cria Órgãos

    desCEntralização - Cria Entes


  • A questão está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VI

    Disciplina: Direito Administrativo

    Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministériosocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.

    GABARITO: CERTA.

  • Tinha ficado na duvida, se superintendência regional se encaixava em entidade, e aí pensei em até descentralização desconcentrada.
    Mas então a se encaixam em órgãos, delegacias..
    Certo

  • Gabarito. Certo.

    Ministérios e Secretarias são órgãos autônomos.

  • Estabelecida a premissa básica de que o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as superintendências regionais do trabalho e emprego constituem apenas órgãos públicos, sendo, pois, desprovidos de personalidade jurídica própria, está correto afirmar que tal técnica de organização da Administração Pública denomina-se desconcentração administrativa. Acaso se estivesse diante da criação de uma pessoa jurídica, aí a hipótese seria de descentralização administrativa.

    Gabarito: Certo


  • Na descentralização, criam-se entidades, as quais fazem parte da Administração Indireta.


    ---> autarquias (pessoa jurídica de direito público)


    ---> fundações públicas (pessoa jurídica de direito público ou privado)


    --> empresas públicas (pessoa jurídica de direito privado)


    --> sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado)

  • como na questão diz que foram criados órgãos fica caracterizado a desconcentração, por isso esta correta.

  • CERTO

    A DESCONCENTRAÇÃO é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade. Há desconcentração quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em ministérios, (no exemplo da questão foi criada o Ministério do Trabalho e Emprego que é um órgão da administração federal direta) ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar os seus serviços.


    Pode ocorrer na Administração Direta e Indireta.
  • ... entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria.

    No final da frase discorda do Juiz no comentário do professor.

    Estabelecida a premissa básica de que o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as superintendências regionais do trabalho e emprego constituem apenas órgãos públicos, sendo, pois, desprovidos de personalidade jurídica própria, está correto afirmar que tal técnica de organização da Administração Pública denomina-se desconcentração administrativa. Acaso se estivesse diante da criação de uma pessoa jurídica, aí a hipótese seria de descentralização administrativa.

  • Descentralização - ADM DIRETA - cria uma nova pessoa jurídica, ou da ADM indireta ou da iniciativa privada. Não existe hierarquia. Se for transferir pra ADM IND a ferramenta adequada é a lei. Se for para a iniciativa privada poderá ocorrer tanto por contrato ou por ato unilateral

    Desconcentração - não tem criação de nova pessoa jurídica, ocorre tudo na mesma pessoa jurídica. Dentro do mesmo órgão acontece uma transferência de responsabilidade. Existe hierarquia.


    ADM IND - DIREITO PÚBLICO - autarquias, fundações públicas, agências reguladoras, associações públicas.

                      DIREITO PRIVADO - empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais.

  • Certa

    DescOncentração -> cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 


  • Galera,seguinte:

    Descentralização = É a criação de de entidades,tem personalidade jurídica.

    Desconcentração = É a criação de órgãos,não tem personalidade jurídica. (divisão de competências)

  • Errei a questão por um erro de interpretação.


    O Decreto n.º 5.063/2004 aprovou a estrutura regimental do MTE, órgão vinculado à administração federal. Compõem sua estrutura as superintendências regionais do trabalho e emprego (a assertiva só vai até esse ponto, o resto é pra desconsiderar).

  • Entidades da API possuem personalidade jurídica (diferente dos órgãos), sendo, portanto sujeitos de direitos e obrigações. Esta personalidade pode tanto ser de direito público (autarquias e fundações) quanto privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações).

  • A desconcentração é distribuição de competências dentro de um mesmo ente. Diz-se a desconcentração dentro da centralização.

  • MTPS é autarquia ? Não sabia! o.0

  • Alguém poderia explicar por que fala em  "entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria"...?

    Marquei como errado pois pensei em descentralização :(

  • Eu pensei a mesma coisa que a Graziane Alberici, Pois, se é dotada de personalidade jurídica propria, logo é descentralização...

  • Graziane Alberici,

     

    A entidade citada no texto é referente ao FUNDACENTRO que compõe a estrutura do ministério, não é o próprio.

  • ERRADO

    ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)

  • Por serem todos órgãos públicos, a sua criação é embasada na técnica administrativa da desconcentração.

  • Por serem todos órgãos públicos, a sua criação é embasada na técnica administrativa da desconcentração.

  • Acaso se estivesse diante da criação de uma pessoa jurídica, aí a hipótese seria de descentralização administrativa.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO - Desconcentração = divisão de competências. Diferentemente do que ocorre na descentralização, que se criam entidades.

  • GABARITO: CERTA

     

    #JESUS_TEAMA

  • GABARITO: ERRADA

    A mesma cita que os dois ógãos são considerados como desconcentração, e a desconcentração vai ocorrer somente na criação das superitendências.

  • Continuo acreditando que o gabarito está errado.

     

    O Decreto n.º 5.063/2004 aprovou a estrutura regimental do MTE, órgão vinculado à administração federal (deconcentração). Compõem sua (MTE) estrutura as superintendências regionais do trabalho e emprego, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria. (Se criou entidade, descentralização)

    Considerando as informações acima, julgue os próximos itens acerca da organização administrativa do Estado.

    A criação do MTE e das superintendências regionais do trabalho e emprego caracteriza a utilização da técnica denominada desconcentração administrativa. (o texto de base teve uma redação bem ruim, EU particulamente lendo, tive dúvidas se a FUNDACENTRO era ou não uma superintendencia regional, e marquei como se fosse, por isso errei);

     

    Em outra questão da mesma prova: Q377390 - A FUNDACENTRO compõe a administração indireta da União. (aqui o gabarito era certo, se foi certo é uma entidade, descentralização)

     

    Ai embolei tudo mesmo, fiquei na dúvida de tudo, li alguns comentários aqui que me ajudaram a esclarecer um pouco, mas mesmo assim acredito que o gabarito dessa esteja errado.

  • Correta.

    Desconcentração.

     

  • CORRETO. Falou em Ministério já sabe que é desconcentração.

  • Ministérios, secretarias e superintendências são órgãos. Portanto, há desconcentração.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atuallizar - Youtube

  • A questão fala que a FUNDACENTRO é "entidade vinculada dotada de personalidade jurídica própria". Logo, por ser entidade e ter personalidade jurídica, trata-se de uma descentralização, não? Acho que caberia recurso nessa questão.

  • DesCONcentraçao : Cria Orgaos/ CON hierarquia e subordinaçao

    DesCENtralizaçao : Cria Entidades/ CEN hierarquia e subordinaçao

  • BIZU? FALOU DE MINISTERIO, DEPARTAMENTO E SECRETARIA TRATA-SE DE DESCONCENTRAÇÃO, OU SEJA, ORGÃOS

  • De início eu achava que a pergunta vinculava a FUNDACENTRO (entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria). Porém, lendo a questão com mais calma, ela só está se referendo a criação do MTE e das superintendências regionais do trabalho e emprego, logo, a questão está certa por se tratar de uma DESCONCENTRAÇÃO.

  • Está errado esse gabarito

    Pois fala que tem personalidade jurídica própria então não pode ser desconcentração!!!

  • Questão mais de Interpretação de texto do que de D. Administrativo.

    A assertiva quis saber acerca da criação do MTE que, de fato, ocorre com a DESCONCENTRAÇÃO.

    A pegadinha está na FUNDACENTRO, onde no enunciado afirma que se trata de entidade vinculada ao ministério e que possui personalidade jurídica própria, induzindo o candidato a pensar que se trata de descentralização.

  • Trata-se da modalide de

    DESCONCENTRAÇÃO POR HIERARQUIA.

  • Correto.

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

  • MTE, órgão vinculado à administração federal. Órgão: desconcentração.

  • No final da questão esta dizendo que é uma: entidade vinculada, dotada de personalidade jurídica própria. Sabemos que órgão NÃO tem personalidade jurídica própria, e os órgão estão na administração direta. Já na administração indireta, as entidades possuem personalidade jurídica própria, logo, descentralização.

    Gabarito: Errado