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Justificativa do CESPE para alterar o gabarito de CERTO para ERRADO.
Diferentemente do afirmado no item, o servidor que, por descumprimento de seus deveres funcionais, causar danos a terceiros, ficará obrigado ao ressarcimento, em ação regressiva. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do gabarito.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MTE_14_NM_NS/arquivos/MTE_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Questão punk essa hein?
Uma sobre ressarcimento
63 • Q321344 
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa;
Ver texto associado à questão
A pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa é imprescritível.
Certo Errado
CERTO
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Ora, a ação regressiva refere-se a danos causados a terceiro e não danos ao erario conforme dito na questao.
No caso de dano causado ao erario o procedimento de ressarcimento será conforme art 46 da referida lei.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Fernando,
como já explicado pelos colegas, a ação regressiva só acontece quando servidor causa dano para uma outra pessoa, um administrado, onde o ESTADO vai pagar o dano e depois vem com a ação regressiva contra o servidor para ele pagar o estado. Nesse caso da questão, o descumprimento de seus deveres funcionais, causando dano ao erário, se for por dolo do servidor já entra na questão da improbidade administrativa, que não tem nada a ver com ação regressiva. Se não for por dolo, for culpa, pode entrar num PAD contra servidor.
Espero ter ajudado na sua dúvida. :)
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A questão faz referência a lei 8.112. Art. 121 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Somente se houver dano.
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Aos danos que o agente público causar a terceiro e o Estado ficar obrigado a pagá-los, posteriormente o Estado entra com ação regressiva contra o agente público.
Quando o dano é causado pelo agente público diretamente contra o Estado, instaura-se um PAD para verificar se trata de Improbidade Administrativa. Neste caso não há que se falar em ação regressiva.
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Gabarito. Errado.
Das Responsabilidades
Art.121.
§2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva.
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GABARITO ERRADO!
TRATA-SE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DENTRE OUTRAS SANÇÕES ADM, CIVIL E POLÍTICA CABE O RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO....
NADA SE LIGA À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PARA QUE HAJA AÇÃO REGRESSIVA, POIS O ATO FOI PRATICADO DE FORMA DIRETA (AGENTE --> ESTADO) SEM O ENVOLVIMENTO DE TERCEIRO!
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Só ocorre AÇÃO REGRESSIVA se existir TERCEIROS na jogada. #prontofalei
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Falou pouco mas falou bonito Josefran
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Outra questão para nos ajudar, também da CESPE:
Considerando o Capítulo IV do Título IV da Lei 8.112/90 que
trata da responsabilização do servidor público, julgue a assertiva
abaixo:
O servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando-se de dano causado a terceiros.
Gabarito: CERTO
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Na verdade, se o servidor causou danos ao erário, não há que se falar
em ação regressiva, demanda esta que pressupõe, primeiro, que o agente público
tenha ocasionado danos a um particular, bem assim que o Estado tenha sido
condenado a indenizá-lo (art. 122, §2º, Lei 8.112/90). Aí sim, surge para o
ente estatal a possibilidade de mover ação de regresso em face de seu servidor,
caso constate comportamento culposo ou doloso, na conduta causadora do dano. Já
na hipótese de dano ocasionado diretamente aos cofres públicos, a
responsabilidade do servidor é, também, direta, podendo se operar
administrativamente (art. 46, Lei 8.112/90), ou mediante ação judicial, caso
não haja concordância do servidor em ressarcir o erário na via administrativa.
Gabarito: Errado
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A ação regressiva serve para ação de ressarcimento quando há dano causado a terceiros, o caso da questão não é esse. Portanto, a cobrança da Administração Pública é direta.
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Gente!
O problema da questão é não ter especificado dolo ou culpa!!!
Confirmado com professor de Administrativo.
:)
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Povo comenta cada coisa sem cabimento. - -' O erro da questão está em Erário => Ação Regressiva. Esta só cabe quando o dano é causado a terceiros, não ao erário. ;)
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Complementando....
(CESPE Papiloscopista Polícia Federal 2004) A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A obrigação de reparar o dano estende- se aos sucessores, e, tratandose de dano causado a terceiros, responderá o servidor ou o sucessor, perante a fazenda pública, em ação regressiva. C
(CESPE Papiloscopista PC/PB 2009) Caso a administração pública observe que determinado agente público tenha causado dano a particular, ela poderá, antes mesmo de ser condenada, entrar com ação regressiva contra o referido agente, buscando ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados. E
(CESPE Papiloscopista PC/PB 2009) A administração pode ingressar com ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente da comprovação de culpa ou dolo. E
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Ação regressiva seria em relação a terceiros, porque a Adm iria responder objetivamente e diretamente sobre o dano causado pelo agente.
Vamos com foco galera que Nós somos melhores a cada dia... Se ninguém acredita eu acredito em mim e em você.. VAMO NESSA, te vejo na aprovação!! =)
To animado hoje..kkkkkkkkkk
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Errado!
Ação regressiva é quando o estado cobra do servidor algo que terceiros tenham cobrado dele. Portanto, não se trata de ação regressiva.
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kkkkkkkkk é isso ai Ary,
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ERRADO!
§ 2º do art. 122, "Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
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"ação regressiva"
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Na verdade, se o servidor causou danos ao erário, não há que se falar em ação regressiva, demanda esta que pressupõe, primeiro, que o agente público tenha ocasionado danos a um particular, bem assim que o Estado tenha sido condenado a indenizá-lo (art. 122, §2º, Lei 8.112/90). Aí sim, surge para o ente estatal a possibilidade de mover ação de regresso em face de seu servidor, caso constate comportamento culposo ou doloso, na conduta causadora do dano. Já na hipótese de dano ocasionado diretamente aos cofres públicos, a responsabilidade do servidor é, também, direta, podendo se operar administrativamente (art. 46, Lei 8.112/90), ou mediante ação judicial, caso não haja concordância do servidor em ressarcir o erário na via administrativa.
Gabarito: ErradoRafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
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Seeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee comprovado DOLO ou CULPA
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A ação regressiva só acontece quando servidor causa dano para uma outra pessoa, um administrado, onde o estado vai pagar o dano e depois vem com a ação regressiva contra o servidor .
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Pegadinha muito boa!
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Gabarito = Errado
Servidor...
Causou DANO AO ERÁRIO:
> Ressarcimento ou reparação do dano pelo servidor que causou
Causou DANO A TERCEIROS (particulares):
> Reparação do dano pela ADM (responsabilidade objetiva), mas é assegurado o Direito de Regresso contra o servidor responsável nos casos de Dolo ou Culpa.
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Fui ler rápido, acabei errando sabendo kkkkk
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para haver ação regressiva precisa de um terceiro envolvido no dano!!!!!
errado
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Na verdade, se o servidor causou danos ao erário, não há que se falar em ação regressiva, demanda esta que pressupõe, primeiro, que o agente público tenha ocasionado danos a um particular, bem assim que o Estado tenha sido condenado a indenizá-lo (art. 122, §2º, Lei 8.112/90). Aí sim, surge para o ente estatal a possibilidade de mover ação de regresso em face de seu servidor, caso constate comportamento culposo ou doloso, na conduta causadora do dano. Já na hipótese de dano ocasionado diretamente aos cofres públicos, a responsabilidade do servidor é, também, direta, podendo se operar administrativamente (art. 46, Lei 8.112/90), ou mediante ação judicial, caso não haja concordância do servidor em ressarcir o erário na via administrativa. .
Gabarito: Errado
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Rudolf Frazão
Faltou você citar a fonte!
RAFAEL PEREIRA - JUIZ FEDERAL (PROFESSOR QC)
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ERRADO!
§ 2º do art. 122, "Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
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Ação é de ressarcimento e não regressiva.
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PESSOAL, AQUI EU VEJO UMA PEGADINHA TOLA DA BANCA,MAS POR DESCONHECIMENTO DA TEORIA,O QUE É NORMAL,ALGUNS ERRAM.VEJAM ;SE O AGENTE PUBLICO CAUSAR DANO(s) DIRETAMENTE AOS COFRES PUBLICOS SEM PREJUDICAR TERCEIRO .ELE DEVERA RESSARCIR DIRETAMENTE O ESTADO.A AÇÃO REGRESSIVA OCORRE,CASO O ESTADO INDENIZE O PARTICULAR POR DANOS SOFRIDOS DECORRENTE DE ATO DOLOSO OU CULPOSO DO AGENTE.NESSE CASO, O ESTADO ENTRA COM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE.LOGO, O AGENTE FICARA OBRIGADO AO RESSARCIMENTO ,EM AÇÃO REGRESSIVA.
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Mesmo não desconfiando da pegadona, a ação regressiva ao ressarcimento deverá ser imposta relativamente a comprovação de dolo ou culpa, e não somente ao descumprimento funcional, visto que poderia descumprir suas funções em uma situação de emergência, por exemplo.
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Cespe com uma questão FDP, pegar o candidato desatento.
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Ele lesionou a administração pública pessoal. A responsabilidade dele de ressarcir é obrigatória. Como os colegas disseram, se existir terceiro na jogada ai blz. (caso o servidor tivesse provocado um acidente com particular envolvido, por exemplo).
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Que questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk matar o cara do coração!!!
Em provas do cespe, cantar vitoria antes, é pedir para morrer kkkkkkkkkkkkkkk
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O servidor que, por descumprimento de seus deveres funcionais, causar dano ao erário, ficará obrigado ao ressarcimento, em ação regressiva.
Erro bem no final para pegar o candidato desatento!
Acão regressiva é cabível quando há prejuizo causado a terceiros. E quando a administração já teve que indenizar esse parcular; já houve o transito em julgado.
Ação de ressacimento ao erário é uma ação própria que pode ser civil ou administrativa. Nada tem haver com ação regressiva.
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Esse caso entra na impobridade administrativa.
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Mistureba da cespe...nada haver dano ao erário =improbidade administrativa
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Aquele tipo de questão que derruba meio mundo.
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Já era a questão nº 96 de resoponsabilidade civil do estado, do dia, ao ler rápido nem vi a palavra erário kkkkk
Realmente essa questão pega muitos candidatos desetentos.
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DEVE HAVER O DANO A TERCEIRO PARA QUE HAJA AÇÃO REGRESSIVA!!
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Imaginem uma ação regressiva para cada servidor que use a impressora indevidamente. Incabível.
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Gab ERRADO
A ação regressiva só acontece quando servidor causa dano para uma outra pessoa, um administrado, onde o ESTADO vai pagar o dano e depois vem com a ação regressiva contra o servidor para ele pagar o estado.
Nesse caso da questão, o descumprimento de seus deveres funcionais, causando dano ao erário, se for por dolo do servidor já entra na questão da improbidade administrativa, que não tem nada a ver com ação regressiva. Se não for por dolo, for culpa, pode entrar num PAD contra servidor.
M.R.
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Improbidade na certa!!!
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Isso é caso de Improbidade Administrativa.
A ação regressiva só ocorre nos casos em que envolve um dano causado a terceiros, particulares.
Na questão, quando o Agente acarreta dano ao erário não houve dano a terceiros, mas somente ao Estado.
Gabarito: Errado
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Dano ao erário -- ação de ressarcimento -- imprescritível - CF88
Dano a terceiros --- reparação civil -- ação de regresso -- prescrição em três anos - Código civil
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Ação Regressiva - > Servidor ter descontada de sua remuneração pela adm valor por dano ou prejuízo a terceiros. Somente fará ser for comprovado culpa ou dolo. A Adm só poderá cobrar do agente após comprovar que o particular (terceiro) já tenha sido indenizado. Responsabilidade Subjetiva
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Na verdade, se o servidor causou danos ao erário, não há que se falar em ação regressiva, demanda esta que pressupõe, primeiro, que o agente público tenha ocasionado danos a um particular, bem assim que o Estado tenha sido condenado a indenizá-lo (art. 122, §2º, Lei 8.112/90). Aí sim, surge para o ente estatal a possibilidade de mover ação de regresso em face de seu servidor, caso constate comportamento culposo ou doloso, na conduta causadora do dano. Já na hipótese de dano ocasionado diretamente aos cofres públicos, a responsabilidade do servidor é, também, direta, podendo se operar administrativamente (art. 46, Lei 8.112/90), ou mediante ação judicial, caso não haja concordância do servidor em ressarcir o erário na via administrativa.
Gabarito: Errado
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Dano ao erário e não a terceiro.
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2 erros.
1º - a ação regressiva só acontece após o Estado já ter indenizado o particular.
2º - a ação regressiva depende de dolo ou culpa por parte do agente, se o agente não agiu com dolo/culpa não há ação regressiva.
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Açao regressiva apenas em danos a particulares
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A questão não fala que é necessária (obrigatoriamente) uma ação regressiva.
Descumprimento dos deveres funcionais não se configuraria no minimo culpa ?
Se a administração pública tem que indenizar um terceiro privado isso se configuraria dano ao erário?
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Açao regressiva apenas em danos a particulares
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Acrescentando...
Erário público é, na verdade, um pleonasmo, que é uma expressão redundante, que a segunda palavra tem o mesmo sentido que a primeira. Neste caso, se erário já significa o tesouro e bens do Governo, obviamente, o erário será sempre público, não sendo assim necessário o uso da palavra público.
Gab E
Um pedido aos colegas:
Por favor, quando comentar, vamos nos ater À QUESTÃO. Nós que estamos estudando acabamos perdendo tempo tentando ver os comentários e os colegas ficam dando opiniões desnecessárias que nada esclarecem sobre a questão. Guarde sua opinião para você e comente aqui coisas PERTINENTES À QUESTÃO. Quiser fazer um comentário faça, mas fale também sobre o que importa para que não percamos tempo. Obrigada.
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Ação Regressiva existe quando envolve terceiros/administrados no fato.
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Errei uma, errei duas e se duvidar erro a terceira...kkkkk
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Errei uma, errei duas e se duvidar erro a terceira...kkkkk
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O erro está na "ação regressiva". Gente, pense bem, o erário foi prejudicado pelo servidor, não houve terceiros envolvidos, dessa forma, o poder público não teve que responder a ação de algum terceiro, se não respondeu a ação de um terceiro não terá como ele regredir essa hipotética ação ao servidor que causou o dano.
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Só há ação regressiva quando envolve terceiros.
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Mesmo que na questão trouxesse "danos a terceiros" a meu ver estaria errada;
O servidor que, por descumprimento de seus deveres funcionais, causar danos a terceiros, ficará obrigado ao ressarcimento, em ação regressiva, sendo responsabilidade subjetiva, dependendo de dolo ou culpa.
Ele só vai ressarcir ao erário quando dolo ou culpa, e não apenas por cometer dano a terceiros.
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Comentário:
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”. Assim, na hipótese de um ato do servidor causar dano ao erário, ele responderá na esfera civil diretamente, ficando obrigado ao ressarcimento. A ação regressiva ocorre para os casos de danos a terceiros, daí o erro.
Gabarito: Errado
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Epa! O servidor não está cumprindo com suas obrigações e por isso causando dano. É caso de apuração e não de ação regressiva.
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A gente fica mais tranquilo quando vemos as estatísticas kkkkkk.
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o examinador deve ter ido dormir com a sensação de dever cumprido , pegadinha do cão maluco !!!
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o examinador deve ter ido dormir com a sensação de dever cumprido , pegadinha do cão maluco !!!
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Na verdade, se o servidor causou danos ao erário, não há que se falar em ação regressiva, demanda esta que pressupõe, primeiro, que o agente público tenha ocasionado danos a um particular, bem assim que o Estado tenha sido condenado a indenizá-lo (art. 122, §2º, Lei 8.112/90). Aí sim, surge para o ente estatal a possibilidade de mover ação de regresso em face de seu servidor, caso constate comportamento culposo ou doloso, na conduta causadora do dano. Já na hipótese de dano ocasionado diretamente aos cofres públicos, a responsabilidade do servidor é, também, direta, podendo se operar administrativamente (art. 46, Lei 8.112/90), ou mediante ação judicial, caso não haja concordância do servidor em ressarcir o erário na via administrativa.
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AÇÃO REGRESSIVA se existir TERCEIROS
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1º Ação regressiva: dano em terceiros;
2º O prejuízo ao erário não será necessariamente bancado pelo servidor (somente se o resultado derivou de dolo ou de culpa).
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GABARITO ERRADO
Na hipótese de dano ocasionado diretamente aos cofres públicos, a responsabilidade do servidor é, também, direta, podendo se operar administrativamente (art. 46, Lei 8.112/90), ou mediante ação judicial, caso não haja concordância do servidor em ressarcir o erário na via administrativa. No caso de ação regressiva, pressupõe-se, primeiro, que o agente público tenha ocasionado danos a um particular.
FONTE: Prof. Rafael Pereira, QC.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Haverá desconto no contracheque e na hipótese de o servidor ser exonerado/ demitido caberá a ele quitar a dívida com o Estado no prazo de 60 dias.
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contra ao erário, entra no caso de improbidade.
contra terceiro, entra na responsabilidade objetiva, consequentemente, é cabível ação regressiva.
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Ação de Regressão
O Servidor causa lesão a terceiros.
O Estado paga o prejuízo e manda a conta para o servidor.
Dano ao Erário
O servidor causa lesão ao Estado.
É enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito: E
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gab. errado
Cobrar do servidor por prejuízo a terceiros (particulares): ação regressiva;
Cobrar do servidor por descumprimento funcional: ação de improbidade administrativa
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Falso... Lei de.improbidsde
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Errado
Servidor que cause dano diretamente ao Erário (Estado) = responde na esfera civil (ficando obrigado ao ressarcimento)
Então, no caso em questão, Não há de se falar em Ação de Regresso
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entendi assim:
agente/terceiro/estado= ação regressiva
agente/terceiro= LIA
agente/estado=PAD
É ISSO??