SóProvas


ID
1132183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da disciplina do funcionalismo público no Brasil, julgue os itens subsequentes no que tange à disciplina constitucional e à Lei n.º 8.112/1990.

Apenas por meio de prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, poderá o cidadão brasileiro ter acesso aos cargos e empregos públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, comissionado não precisa de aprovação em concurso.

    SEGUNDO A CF 88

    ART. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Gabarito: ERRADO.

    Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    - Os cargos de provimento efetivo dar-se-ão mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    - Os cargos comissionados e as funções de confiança se dão da seguinte maneira:

     * As funções de confiança são exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo (estável ou não).

     * Os cargos comissionados são exercidos por servidores efetivos (observado o percentual mínimo previsto em lei para servidores de carreira) ou não efetivos, então, para esse último, não há exigência de aprovação prévia em concurso de provas ou provas e títulos.


    Bons estudos! :)

  • Assertiva ERRADA. 


    "apenas", "somente", ou qualquer outra forma que o CESPE use para dar ideia de que isso é uma regra sem exceções é sinal de erro na questão. 
  • Gabarito. Errado.

    CF/88

    Art.37.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração



  • Pessoal, o comando da questão é em relação a lei 8.112 e não a CF. O erro da questão é simplesmente porque o acesso aos cargos e empregos públicos pode ser por concurso, como disse a questão, mas também por comissão. Vejam:

    "Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo OU em comissão. "

    (...)

    "Art. 9o  A nomeação far-se-á:
      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (...)

    "Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

  • acreditam que errei essa questão?   aff  foi falta de atenção..

  • Esse Apenas que é a pegadinha , Alem da Previa aprovação em concurso também temos a nomeação para cargos em comissão que é uma outra forma de ingresso no serviço publico .

  • Pegadinha mesmo...mas pensei logo nos cargos em comissoao que não prescindem de concurso público. Gabarito "E"


  • A colega Comentado por josilaine simoes se equivocou nos comentários. Prescindir é dispensar. Quando ela fala que os cargos em comissão não prescindem de concurso, está dizendo que só mediante concurso é que se tem acesso a cargos em comissão, o que não é verdade.

  • tem os comissionados!

  • A contratação de pessoal para ocupar cargo ou emprego público se dará através de concurso público. As exceções a essa regra
    abrangem, dentre outros, os cargos em comissão – de livre nomeação e exoneração – e os casos de contratação temporária, que em razão da situação excepcional em que são efetivados, admitem um processo seletivo simplificado.

  • Cargos comissionados -> livre nomeação e livre exoneração.

  • Ao meu ver mesmo que a questão se referisse só a cargos efetivos estaria incorreta...pois além de aprovação em concurso a uma outra série de fatores....como ser maior de 18 anos, estar quite com serviços militares e eleitorais.....etc.... a questão vai além de cargo comissionado ou efetivo, até pq ser aprovado e não atender um desses requisitos já impede o acesso ..o APENAS no começo já anula completamente...

  • Pode ser também por nomeação.

  • 1º APROVAÇÃO EM CONCURSO

    2º IDADE MÍNIMA 18 ANOS

    3º NACIONALIDADE BRASILEIRA (NATO OU NATURALIZADO)

    4º APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (aqui é necessário provar que não ficou louco com os estudos rsrs brincadeirinhaaa)

    5º INSPEÇÃO MÉDICA

    6º ESCOLARIDADE

    7º GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS

    8º QUITAÇÃO MILITAR E ELEITORAL

    .

    .

    .

    Fora que quando se trata de cargo em comissão sabemos que o mesmo é de livre nomeação e livre exoneração... sem prévia de concurso público

    GABARITO ERRADO!

  • CF88, art 37. Inciso II [...]ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • cargo em comissão

  • Pega bisonho!! Já me pegou uma vez, não pega mais! Força guerreiros! 

  • Muito embora, à luz dos princípios da impessoalidade e da isonomia, a regra geral seja mesmo a de o ingresso em cargos e empregos públicos ser precedido de concurso público de provas ou de provas e títulos, não está correto dizer que deva, sempre, ser assim. Com efeito, no que se refere aos cargos em comissão, a própria Constituição faz a ressalva quanto à desnecessidade de concurso público (art. 37, II, parte final, CF/88), porquanto são cargos de livre nomeação e exoneração das respectivas autoridades competentes. Refira-se que há outras hipóteses constitucionalmente previstas, como a daqueles que ingressam nos tribunais por meio do denominado “quinto constitucional" (art. 94, CF/88).


    Gabarito: Errado

  • Apenas por meio de prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, poderá o cidadão brasileiro ter acesso aos cargos e empregos públicos. 

    Restringiu os empregos público a prévia aprovação em concursos . Lembrando-se que um cargo em comissão é um emprego público ,o qual não necessita de concurso.


  • Quase errei. O Cespe trabalha muito com a atenção do candidato. Resposta ERRADA. ''Cargo''efetivo e COMISSÃO.

  • E eu que respondi focada no "cidadão brasileiro" e ainda acertei? kkkkkkkkkk

    Pensei no parágrafo 3° do art.5°

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica 

    federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas 

    estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei.


    Vivendo perigosamente!

  • no caso apenas para cargo efetivo da adm direta e indireta deverá utilizar concurso! comissionado também é servidor e é nomeado sem concurso.

  • ERRADO

    CARGO EM COMISSÃO NÃO NECESSITA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO.

    CF 88

    ART. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


  • Além dos cargos comissionados, temos a regrado quinto constitucional que é uma exceção ao concurso.

  • APENAS E SOMENTE.

    Fica a dica!!!

  • Complementando...

    (CESPE Oficial de Chancelaria MRE 2006) Excetuadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. C

    (CESPE/PAPILOSCOPISTA/PC-PB/2009) O  provimento de cargo ou emprego público e de cargo em comissão exige prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. E

  • Os cargos em comissão não precisa meu povo \õ

  • SEGUNDO A CF 88

    ART. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    ========================================================================================

    FAZER UM LINK COM ART 40



    § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

  • Cargos Comissionados.... Um abraço.

  • Cargos em Comissão são " AD NUTUM " livre nomeação e livre exoneração.

  • ART. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Segundo GUSTAVO SCATOLINO, "quando a função é exercida com base em contrato de trabalho regido pela CLT, esse vínculo denomina-se emprego público. Nesse caso, a pessoa tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo"

  • E o cargo em comissão CESPE. kkkkk

  • Cargo em comissão não necessita de concurso.



    Gabarito ERRADO.


  •   Lei 8.112/90, Art. 3o, Parágrafo único. "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-ES

    Prova: Defensor Público


    Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, julgue os itens que se seguem.

    A investidura em cargo ou emprego público, incluindo-se os cargos em comissão, depende, de acordo com disposição expressa da CF, da aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.  GABARITO:ERRADO

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-AL

    Prova: Técnico Judiciário - Telefonia


    Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.

    Somente podem ser nomeadas para cargos públicos de provimento efetivo pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos. GABARITO:CORRETO


  • Também tem a função pública,que quando não está ligada a cargo efetivo,a seleção pode ser feita só por Títulos

  • CF/88, Art. 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Fiquei meio confuso aqui. Pois a investidura em cargos de comissão não depende de concurso público. Mais o trecho acima destacado em negrito da constituição, diz que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. Ora, os servidores de carreira são servidores que necessitam de prévio concurso público para investidura no cargo. Assim, aqueles que ocupam o cargo em comissão não precisam indiretamente de concurso público para ser hábil a uma possível nomeação?  

  • Tácito, acredito que esteja se confundindo. Veja que a parte transcrita nos diz que os cargos em comissão terão servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Em suma, um percentual dos cargos comissionados será reservado para os servidores em carreira. O restante poderá ser ocupado por não-efetivos.

  • Pra que isso tudo galera? Só olhar o cago em comissão que pode ser exercido mesmo por pessoa sem ter feito prova!


  • ERRADO - restringiu : APENAS....

    as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; ( não dependem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos... ) 

     

    ART. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Gab: Errado


    Além dos cargos em comissão, os quais são de livre nomeação e exoneração, ainda existem os cargos eletivos!

  • é claro que iria haver o velho jeitinho brasileiro, cargo em comissão pra eles...


  • Estatutários> cargo efetivo ou cargo comissão!

    Comissão escolhido a dedo

    Efetivo concurso de provas ou provas e títulos

  • Fora os cargos comissionados, salvo engano, existe o processo seletivo simplificado em alguns casos... que não é concurso...

  • Apenas por meio de prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, poderá o cidadão brasileiro ter acesso aos cargos e empregos públicos.  (ERRADO)


    Apenas por meio de prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, poderá o cidadão brasileiro ter acesso aos empregos públicos. (CERTO)
  • Cargos em comissão não necessitam de concurso público. FIM!


    GABARITO ERRADO
  • Questão ERRADA porque apesar de na Lei 8.112/90 dizer em seu art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Quem diz que prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para cargo ou emprego público é a  CF/88, art. 37, II: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Para ser nomeado para cargos em comissão não há necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Questão ERRADA.

  • Ai se fosse...

  • lembra do cargo em comissao

  • Cargo em ComisSÃO NÃO  tem concurso NÃO.

  • cargos em comissão e mandato eletivo são exemplos de cargos públicos que não necessitam prévia aprovação em concurso público.

    portanto a questão está ERRADA.

  • Art 37 CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    QUESTÃO ERRADA

  • ... poderá o cidadão brasileiro ter acesso aos cargos. E o estrangeiro que ocupa cargo de magistério ou o médico da rede pública por exemplo? Entede-se a questão que só o cidadão brasileiro que pode ter cargo pub.

     

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ERRADO

    EXISTEM OS CARGOS EM COMISSÃO

    -SEM CONCURSO

    -SEM ESTABILIDADE

    -LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

  • Cargo em comissão é um exemplo de que o cidadão pode exercer função pública mesmo em não havendo passado por concurso público.

  • Cargo em comissão > sua nomeação não necessíta de concurso público  > Livre nomeação e Livre exoneração.

    Função de confiança > necessita de prévia aprovação em concurso público, pois essa função de confiança só pode ser exercida por servidores EFETIVOS.

    lembrando que cargos em comissão e funções de confiança são para atividades exclusivas de Direção, Chefia e Assessoramento.

  • NAO há concurso de provas ou de provas e titulos:

    Os casos de cargo em comissao e processo seletivo simplificado (para atender a nescessidade transitória, geralmente ocorre nos municípios)

    fff

  • Cargo em comissão não necessita de aprovação prévia em concurso.

  • Deveria ser assim

  • tem que ter nomeação e posse!

  • Errada. Cargo em comissão não precisa.

  • VOU GRITAR uma resposta que eu encontrei:

     REMOÇÃO NÃO GERA VACÂNCIA, NEM É MODALIDADE DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO.

     

    APRENDE essa PO**A !

  • ART. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Art.37

    ...nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Gabarito: ERRADO

  • Além dos AD NUTUM, pode haver professores gringos em universidades federais (que são autarquias => 8.112 => cargo) ou centros de pesquisa.

  • Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • todo mundo sabe que 90% dos cargos em comissão é tudo apadrinhado, né... só conhecer algum bambambam que lhe faça esse favor

  • Cargo em comissão é uma exceção.

  • Dois erros na questão:

    1- não é apenas por meio de concurso público, pois há os cargos em comissão 

    2- não é apenas os cidadãos brasileiros, pois estrangeiros podem ocupar cargo de professor em Universidade Federal, por exemplo. 

  • Viviane, mas ele fala "poderá o cidadão brasileiro", não exclui outras hipóteses. Você pode até estar certa, e a questão possuir dois erros mesmo, mas tô comentando isso porque o Cespe... bem, é o Cespe. kkkkkk

  • Errado

    Cargos em comissão ocupam cargos, porém não há estabilidade.

    Brasileiros e estrangeiros.

  • ERRADO

    cargos em comissao independem de concurso

    cargos de tribunais por meio de ''quinto constitucional''

  • Esse é o Brasil que eu quero.
  • somente servidores efetivos precisam obrigatoriamente de concurso público.(errei por desatenção)

  • Errei, porque em outra questão ele vinha dizendo que precisava ser aprovado em concurso para, cargo, emprego e FUNÇÃO e a questão estava errada devido a função, dai como essa não tinha a função na minha cabeça estava certa kkk

  • CARGO PODE SER TAMBÉM POR LIVRE NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO.

  • Errado.

    Ainda que o concurso seja a regra para admissão de pessoal no serviço público, certas situações são excepcionadas por tal mandamento. Como exemplo, cita-se o cargo em comissão, que pode perfeitamente ser ocupado por pessoa que não possua, até o momento, vínculo com o Poder Público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: ERRADO.

    CARGOS PÚBLICOS QUE NÃO PRECISAM DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSOS DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS:

    Bons estudos.

  • Como consegui errar????

  • quem dera! haha

  • Gab E

    Cargo em comissão é uma exceção.

  • Direto ao Ponto

    CRFB/88, Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Abraço!!!

  • esqueci dos cargos em comissão...

  • Lembrem-se dos cargos em comissão e contratos temporários, em hipóteses previstas em lei.

  • Temos duas exceções ao acesso de cargos e empregos públicos por meio de

    concurso: cargos em comissão (livre nomeação e exoneração) e contratação

    por tempo determinado (mediante processo seletivo simplificado ou não).

    1 - Cargos em comissão:

    Art. 37

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia

    em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza

    e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas

    as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre

    nomeação e exoneração;

    2 - Contratação por tempo determinado

    Art. 37

    (...)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para

    atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;”

    Na esfera federal, esses agentes públicos são regidos pela Lei 8745/93 que

    determina:

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,

    os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações

    públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas

    condições e prazos previstos nesta Lei.

    (...)

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei,

    será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla

    divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de

    concurso público.

    § 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes

    de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde

    pública prescindirá de processo seletivo.

    Gabarito :Errado

  • Lembre-se dos cargos em comissão.