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ID
1132189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico administrativo e dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

Em razão da submissão ao regime jurídico administrativo, a administração pública não dispõe da mesma liberdade para contratar que é conferida a particular.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO):

    Realmente a Administração Pública não dispõe de ampla liberdade para contratar como os particulares, posto que consoante disposições constitucionais há OBRIGATORIEDADE de realização do procedimento LICITATÓRIO que confere ISONOMIA ás compras públicas. Desse modo, a Administração Pública é regida pela legalidade estrita, posto que SÓ pode fazer o que a lei expressamente autoriza distinguindo-se do particular que rege-se pela autonomia de vontade, ou seja, PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE.

    Espero ter ajudado..


  • O próprio concurso público, meio pelo qual se ingressa o servidor no serviço público, exemplifica muito bem a questão, tendo em vista que no particular basta Q.I - Quem Indica.

  • Certo.
    O particular contrata quem ele quiser. Em geral, a administração contrata quem vencer a licitação.
  • Certo


    Ao contrário dos particulares, que podem fazer qualquer coisa desde que não haja lei que os proíba, o Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Por isso é que, ao contratar, a Administração Pública não pode escolher livremente seus fornecedores e prestadores de serviço; ao contrário, deve observar as regras e os princípios da Lei de Licitações.


    Prof. Erick Alves

  • Fundação Pública e Autarquia -

    Regime Jurídico Administrativo - Verticalidade (defende o interesse público).

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública-

    Regime Jurídico de Direito Privado - Horizontalidade (como particular).


  • Complementando...

    RAFAZEL REZENDE diz: A principal diferença nas duas espécies de contratos da Administração (contratos administrativos e contratos privados da Administração) se encontra na igualdade ou desigualdade entre as partes contratantes e, por consequência, o regime jurídico, que será predominantemente aplicado.

  • Correta. O Regime Jurídico Administrativo configura as regras e preceitos basilares que regem a Administração Pública, uma vez que engloba o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e o da Indisponibilidade do Interesse Público. Logo, a regra de licitar está inserida no RJA e será aplicada para toda a Administração Pública, em regra.


    "Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê, isso basta."
  • Pelo pilar da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO = tem que promover, em regra, LICITAÇÃO, realizar concursos, etc. 

  • Basta lembrar que o princípio da LEGALIDADE está em todos os atos praticados pela ADM. Assim, a liberdade dela nunca será igual a dos particulares.

  • Tem que contratar quem melhor atenda o interesse público seguindo os preceitos da lei.

  • A regra é licitar.

  • Uma questão dessa não cai na minha prova.

  • leu rápido? já sabe né?! FUMO DE ARAPIRACA!

  • GABARITO: CERTO

    Características dos contratos administrativos

    1. Presença da Administração Pública como Poder Público,

    2. Finalidade Pública,

    3. Obediência a Forma Prescrita em Lei,

    4. Procedimento Legal,

    5. Contrato de Adesão,

    6. Natureza Intuitu Personae,

    7. Presença de Cláusulas Exorbitantes,

    8. Mutabilidade.

  • Sim, pois, segundo a Constituição Federal, a Administração Pública deve fazer licitação em busca do melhor interesse público – o que torna o procedimento de compra mais moroso em função da rigorosidade de normas. Um particular simplesmente escolhe o que quer compra e compra. - sem muito ritual.

    Fonte: CF Art. 37: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.   

    Resposta: Certo.

  • A administração só pode fazer aquilo que a lei permite.

    O particular pode fazer tudo que a lei não proibi.