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ID
1132192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico administrativo e dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

Viola o princípio da impessoalidade a edição de ato administrativo que objetive a satisfação de interesse meramente privado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Q44159   Prova: CESPE - 2010 - MS - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Princípios da Administração Pública; 

    A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

    GABARITO: CERTO


  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO):

    O objetivo precípuo da Administração Pública é satisfazer o interesse da coletividade face à INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO  . Desse modo, o princípio da IMPESSOALIDADE veda satisfação de interesses privados em detrimento do interesse público. A título de exemplo cita-se o CONCURSO PÚBLICO para ingresso em cargos públicos, o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, dentre outros.

    Espero ter ajudado..



  • Autorização, por exemplo, prepondera o interesse privado. Acho que o erro está no meramente...

  • Assertiva CORRETA. 


    Errei também porque fui na mesma lógica que o Joao, mas não. Mesmo as autorizações, que são atos administrativos onde prevalece o interesse privado, há um pouco de interesse público ali. A questão se refere na possibilidade de inexistência desse interesse, o que deixa o comando da questão correto.
  • A questão está certa, outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Como decorrência do princípio da impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.

  • Correta. Caracteriza o desvio de finalidade

    Abuso de Poder --> Gênero

    Desvio de Finalidade --> Espécie

  • Gabarito. Certo.

    É o princípio da impessoalidade que dizemos que o agente público age em imputação a pessoa jurídica a que está ligado, ou seja, pelo princípio da impessoalidade as ações do agente público são determinadas como se o próprio estado estivesse agindo.

  • Princípio da Impessoalidade diz que todas as ações da administração pública devem ser revestidas de finalidade pública.

  • O princípio da impessoalidade pode desempenhar duas significações:

    a) determinante da finalidade de toda a atuação administrativa, confunde-se com o princípio da finalidade.

    B) vedação a que o agente se promova às custas das realizações da Adm, i é, vedação à pessoalização das realizações da Adm.

  • Correta. Vale lembrar que a permissão, como ato administrativo precário, atende a interesse particular, mas existe paralelamente o interesse público.

  • O princípio da Impessoalidade estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

  • Gabarito: Certo 


    Impessoalidade

    O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.

    Atos administrativos impessoais: são aqueles atos praticados pelo administrador público, mas que a ele não poderão ser atribuídos. Qualquer dano que os agentes venham a causar a terceiros, quem responde por este dano é a pessoa jurídica a qual aquele agente está vinculado. 

    Notasignifica que o agente público deve agir de forma impessoal – com total ausência de subjetividade. O agente público deve realizar atividades objetivas – sem visar interesses próprios (particulares). O agente público deve realizar atividades objetivas sem ter o interesse de beneficiar ou prejudicar alguém. O administrador deve se comportar exatamente de acordo com a lei.


    Visitem: https://www.facebook.com/concurseironinja

  • Gostaria de saber onde está o interesse público na emissão de uma certidão... 

  • Leonardo, não há benefício ou prejuízo a alguém quando a certidão é emitida.
    A certidão é um ato administrativo enunciativo, apenas atesta algum fato sobre algo ou atesta nada sobre algo(nada consta, por ex).
    Então dizer que a emissão de certidão viola o princípio da impessoalidade é errôneo. 
    A certidão atende o princípio da publicidade e, inclusive, o princípio da indisponiblidade do interesse público(certidões que atestam algum fato que afeta o coletivo como um todo).

    Alias, a certidão não é apenas um direito do cidadão, é também um dever da Administração.

    Art 5. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

  • O princípio da IMPESSOALIDADE é também chamado de princípio da FINALIDADE. A Finalidade de Administração Pública SEMPRE deve ser ATINGIR O INTERESSE PÚBLICO.


    Impessoalidade = Finalidade = Interesse Público

  • Eu iria errar porque acharia que o princípio desrespeitado, a princípio, seria o da legalidade. Depois lembrei que não há uma hierarquia entre estes mesmos princípios.


    Alguém comente esse meu raciocínio. (Ou quem fez o mesmo, rs)

  • Lei de condomínios não é um ato que atende o interesse dos particulares e não foi normatizado pelo poder público?

    Viajei?

  • Vou pedir a Deus que caia muitas questões dessas no concurso!!!!!!! :)

  • Certa. De acordo com o princípio da impessoalidade todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidade pública.

  • aff tinha esquecido que finalidade é impessoalidade. 

    ¬¬'

    as vezes acho que esqueço d+
  • pode até atender interesse privado, desde que não seja exclusivamente privado, mas público também. 

  • Certo!
    IMPESSOALIDADE, finalidade PÚBLICA

  • É visto em duas vertentes: Tanto pode o princípio da impessoalidade representar o princípio da finalidade como também pode representar o princípio da vedação a promoção pessoal.

     Princípio da impessoalidade como sinônimo de FINALIDADE:

    Toda a atuação pública deve ter como finalidade a satisfação do interesse público, sendo assim, este princípio veda perseguições, discriminações e favorecimentos injustificados de pessoas.

    Através desta regra nós temos a realização de concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos, pois se a administração não pode privilegiar pessoas, nada mais justo do que realizar um processo seletivo, onde todos os administrados que preencham os requisitos para assumir um cargo ou emprego público podem participar para conseguir sua vaga através do próprio mérito.

     Princípio da impessoalidade como sinônimo de VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL

  • O interesse pode ser predominantemente privado, mas não exclusivamente privado. Ex.: autorização de uso de bem público.

  • Galera,seguinte:

    Se "fulano" editar um ato administrativo que tenha como objetivo a satisfação do interesse privado,esta edição,viola o princípio da impessoalidade?

    É claro! O princípio da impessoalidade é sempre visar e fazer ações que estejam no caminho do interesse público.

  • Se viola o princípio da impessoalidade, viola a finalidade também. Um exemplo é o Lula ser nomeado ministro pela Dilma.

  • ------------TRÊS PRINCÍPIOS INTIMAMENTE RELACIONADOS AO DA IMPESSOALIDADE PARA A BANCA CESPE----------

     

     

    -> 1 - ISONOMIA: TRATAR A TODOS DE MANEIRA ISONÔMICA.

    --> 2 - FINALIDADE: O ATO DEVE TER COMO FINALIDADE A SATISFAÇÃO DO INTERESSE COLETIVO, O INTERESSE PÚBLICO.

    ---> 3 - VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL.

     



    -------------------------------------------POR FAVOR, VEJAM AS QUESTÕES ABAIXO---------------------------------------

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Como decorrência do princípio da impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Princípios da Administração Pública; 

    A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

    GABARITO: CERTA

  • Existem VÁRIAS violações decorrentes dessa prática. Cito algumas:

     

    1. IMPESSOALIDADE: O servidor ou autoridade, no caso em tela, foi PESSOAL. Ele utilizou do ato administrativo em benefício da própria pessoa.

     

    2. FINALIDADE: Ocorreu desvio de finalidade, tanto a mediata (interesse público) quanto a imediata (aquela que é estabelecida na lei).

     

    3. MORALIDADE: A administração pública delimita, por meio da lei, certos parâmetros a serem cometidos pelo servidor ou autoridade. Qualquer ingerência nesses parâmetros implicará em transgressão do princípio da moralidade.

  • Princípio da impessoalidade: traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

  • O erro da questão está na palavra "meramente". Vejam:
     

    Significado de Meramente

    advérbio

    De modo exclusivo: panfleto meramente ilustrativo.

     

    Sinônimos de Meramente

    simplesmente, unicamente.


    FONTE: https://www.dicio.com.br/meramente/

    Também errei a questão pensando nas licenças e autorizações. Mas, depois ler os comentários, entendi que nesses casos, apesar de haver interesse predominante do particular, também há interesse público em controlar o particular por meio Poder de Polícia, estando aí explicitado o interesse público. Ex. Para dirigir é necessário obter uma licença para tanto, haja vista que a Administração preza pela segurança de seus administrados, proibindo a direção veicular àqueles que não passam nas provas do Detran. Assim, o interesse de tirar a licença é do particular, mas o interesse de que haja licença é da administração pública.

    Espero que tenha ajudado.

    Força, Fé e Foco! SUA HORA ESTÁ CHEGANDO

  • A ADMINISTRAÇÃO PRATICA ATOS DE INTERESSE INTEGRALMENTE PÚBLICO OU ATOS DE INTERESSE PARCIALMENTE PÚBLICO. MAS, SE PRATICAR UM ATO INTEGRALMENTE DE INTERESSE PRIVADO, ELA VIOLARÁ O PRINCÍPIO DA FINALIDADE E DA IMPESSOALIDADE.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • De acordo com o princípio da impessoalidade os atos administrativos devem  ter como objetivo a satisfação do interesse público.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO = SATISFAZER O INTERESSE PÚBLICO, SATISFAZER O INTERESSE PÚBLICO, SATISFAZER O INTERESSE PÚBLICO.

  • IMPESSOALIDADE : Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse público e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros.

  • Correto, o princípio da impessoalidade também se confunde com o da finalidade, que é sempre o interesse público.
  • Gab Certa

     

    Todo ato administrativo tem por finalidade o interesse público

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (26º ed., 2018) tratam o principio da impessoalidade sob dois prismas, sendo um deles o de que "toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público" [...] "impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros" (infere-se: interesse privado).

  • Certo.

    Impessoalidade: O princípio da impessoalidade visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público. Este princípio traz consigo a ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa. Este princípio proíbe qualquer forma de promoção pessoal de agentes e autoridades em cima de feitos, obras ou serviços públicos. Não pode o nome da autoridade ser vinculado ao da Administração Pública como responsável pelos feitos e obras públicas. A pessoa política é o Estado, e as pessoas que compõem a Administração Pública exercem suas atividades voltadas ao interesse público e não pessoal. O princípio da impessoalidade proíbe o subjetivismo; impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

  • Comentário:

    O item está correto. Em razão do princípio da impessoalidade, os atos administrativos devem ter como objetivo a satisfação o interesse público. Portanto, ato que objetive satisfazer interesse meramente privado ofende o referido princípio.

    Gabarito: Certo

  • Ao praticar um ato visando alcançar interesse privado, existe a violação do princípio da impessoalidade, que diz que o administrador deve agir sempre em busca do interesse público, e não do interesse pessoal ou de terceiros.

  • Mas no caso da Autorização, no contexto das Concessões, Permissões e Autorizações de Bens e Serviços Públicos, diz a doutrina que: "É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público." Esse caso não se enquadraria nessa assertiva?

  • EM REGRA = VIOLA A IMPESSOALIDADE SIM

    PORÉM SUPORTA EXCESSÕES = No caso da Autorização, no contexto das Concessões, Permissões e Autorizações de Bens e Serviços Públicos, diz a doutrina que: "É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público."

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    Aspectos a serem examinados no príncípio da impessoalidade:

    • Dever de isonomia por parte da Administração Pública;
    • Dever de conformidade ao interesse público;
    • Imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam;
    • A impessoalidade, como princípio, significa que o administrador público só deve praticas atos voltados à consecução do interesse público;
    • Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, MAS ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário;
    • Em caso de exigência de concurso público para o acesso a cargos públicos (CF/88, Art. 37, II), o legislador prezou pelo mérito, sem criar discriminações benéficas ou detrimentosas, em observância ao príncípio da isonomia ou igualdade;
    • Base Legal: CF/88; Lei 9.784/99;

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    Fonte: minhas anotações;