SóProvas


ID
1132222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e às suas aplicações no cenário brasileiro, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal de 1988 (CF) permite a realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, se essa operação for aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 167 da Constituição de 1988. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


  • Essa e´ a famosa REGRA DE OURO.

  • Não concordo com o gabarito, não basta ser autorizada pelo legislativo por maioria absoluta, tem que ser relacionada a créditos suplementares ou especiais.... fazer oq? aceitar a jurisprudência Cespe.

  • Concordo com o colega abaixo. Famosa questão com dois possíveis gabaritos......

    A regra e ouro é clara no que diz respeito apenas a créditos suplementares e especiais.....

    O cesp é .......

  • -Para o CESPE o incompleto não é errado. A omissão de algum item não torna a questão errada se o restante do conteúdo estiver correto. Nesses casos, marque a resposta como CERTA.

  • Errei mas depois de reler, vejamos, a CF 88 permite a realização de operação de crédito, sendo assim incluindo o especial e o suplementar. Esse permite, creio que foi a chave da parada.

    GAB CERTO
    Famosa regra de ouro!!

  • Art. 167 da CF\88: São vedados:

    III) A realização de operações de crédito que excedam  o montante das despesas de Capital, ressavadas as autorizadas mediante creditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (Regra de Ouro).

  • A questão não citou nenhum momento "créditos suplementares e espcial" ,a questão citou apenas "operação de créditos" :

    Art. 167 da Constituição de 1988. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

    A questão  tinha que ser errada!!No meu entendimento essa questão deveria ser anulada ou ser gabarito "errado".

    Se a questão fosse assim:
      Constituição Federal de 1988 (CF) permite a realização de operação de crédito especial e suplementar  que exceda o montante das despesas de capital, se essa operação for aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Aí sim seria gabarito "certo" .





  • Já foi muito comentado aqui, mas não custa reforçar, para o cespe o enunciado incompleto não é errado.

  • Resumindo,o CESPE considera certo o que quiser:  incompleto, completo, e até mesmo errado.

  • Regra de Ouro: regra constitucional que estabelece que as operações de crédito não poderão superar as despesas de capital previstas na LOA. Dito de outra forma, essa regra estabelece uma proibição do Estado Obter receitas por meios de empréstimos para custearem as despesas correntes. Exceções:

    1-  Operações de crédito poderão ultrapassar o montante das despesas de capital se autorizadas por crédito suplementar ou especiais com finalidade precisa se previstas em lei e aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, CF).

    2-  A receita de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público podem financiar despesas correntes quando destinadas por lei aos regimes de previdência social (art. 44, LRF).


    Fonte: http://www.tributarioeconcursos.com/2013/06/o-que-e-regra-de-ouro-em-direito.html

  • Ri muito com o comentário de "Estudante Brasília" kkk
  • Eu tô é chorando!

  • Nao vejo essa questao como ERRADA , esta situaçao está Prevista na LEI .

  • A famosa REGRA DE OURO.  É vedada:

     

    art. 167 III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    A questão está correta.

  • errei por não terminar de ler!

    está previsto no artigo 163 da C.F. inciso III .

    A  realização de operações de créditos (empréstimos), que excedam o montante das despesas de capital,ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares (o que já esta lá pra complementar) ou especiais com finalidade precisa,APROVADOS pelo Poder legislativo por Maioria Absoluta.

    Ler uma questão até o final é essencial!

  • Quer dizer que além de muito CONHECIMENTO, eu necessito de SORTE. kkkkkkk

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder. kkkkkkk mais ou menos isso rsrsr

  • Essa é a famosa Regra de ouro : Cespe marca o que estiver com vontade

     

  • George Amaro pela lógica tu vai abrir um crédito adicional p suplementar ou criar alguma despesa (especial), logo no meu ponto de vista quando o enunciado cita que precisa da autorização legislativa, fica implícito p mim que é essa a aprovação de que o enunciado se refere.

  • Trazendo para nosso cotidiano: o Bozo ta tentando aprovar a PLN4 (aprovação de crédito suplementar) para não cair: na regra de ouro!

  • DISCORDO DO GABARITO. Deveria ser ERRADA,

    Não é suficiente ser autorizada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Além disso, a operação de crédito tem que ser relacionada a créditos suplementares ou especiais.

    Não pode ser qualquer operação de crédito. Se a gente aceitar que é qualquer operação de crédito, vamos ter que aceitar que essa operação de crédito seja até mesmo com CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, o que não sabemos que não é possível ( somente para créditos suplementares e especiais).

    art 167 III) A realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante credito adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Não basta ser autorizada pelo Poder Legislativo. É necessário que seja um crédito suplementar ou especial com finalidade precisa. Ridículo esse gabarito. Questão de dupla interpretação.

  • Complicado viu. Questão capciosa. Deveria anular o gabarito.

  • Correta

    Regra = É vedada a realização de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

    Exceção = Créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Fonte: CF/88, Art: 167.

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) permite a realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital (ATRAVÉS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS), se essa operação for aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    GAB: C

    Art. 167 da CF\88: São vedados:

    III) A realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (Regra de Ouro).

  • REGRA DE OURO: Despesa de capital tem que ser maior do que operação de crédito.

    Operação de Crédito = Despesa de Capital = aprovação por maioria simples

    Op. Crédito > Desp. Capital = quebra a regra de ouro/aprovação por maioria absoluta.

  • Acertei, mas justamente por não saber que precisava ser suplementar ou especial. E realmente os colegas têm razão, a questão deveria ser considerada errada, mas tem gente que ainda defende a banca.