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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
A questão está ERRADA porque fere o PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO que preconiza que RECEITAS E DESPESAS serão inseridos em seus valores BRUTOS, sem qualquer tipo de DEDUÇÃO.
Fonte: Aulas professor Alexandre Teshima
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Achei uma explicacao:
PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.
· Art. 6°, da Lei n° 4.320/64
Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público.
Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento, nos seus montantes líquidos.
Exemplo: No exemplo abaixo, não poderá ser incluída, no orçamento, somente a Despesa Pessoal Líquida (R$ 700.000,00), mas deverão ser previstas as receitas de IRRF e a da Contribuição Social e autorizada a Despesa de Pessoal Bruta (R$ 1.000.000,00).
Realização da Despesa de Pessoal
Valor (R$)
Despesa de Pessoal Bruta
(+) R$ 1.000.000,00
Receita de IRRF
(-) R$ 200.000,00
Receita de Contribuições Sociais
(-) R$ 100.000,00
Despesa de Pessoal Líquida
(=) R$ 700.000,00
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Errada. A resposta está no parágrafo 1º, da Lei 4.320:
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Órgão que dá= despesa
Órgão que recebe= receita
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Como já foi dito a questão refere-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito: Errado
O registro proposto pela questão é ilegal, pois fere o seguinte princípio orçamentário:
Princípio
do orçamento bruto: todas
as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em
seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;
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O valor da receita é registrado em seu valor BRUTO e a despesa é registrada como transferência corrente.
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A questão fere o PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.
Art.6º Lei4.320-1964 Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamrento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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GABARITO: ERRADO
As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluirse- ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964).
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Lei 4.320 art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus TOTAIS, vedada quaisquer deduções
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra inclui-se-âo, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
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As receitas e despesas constarão pelos seus TOTAIS, VEDADAS quaisquer deduções.Portanto o que diz o enunciado, fere o Principio do Orçamento Bruto
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Gabarito: Errado
Fere o princípio do orçamento bruto: veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos.
Nas transferências de créditos orçamentários, a despesa do órgão transferidor é registrada como dedução das receitas arrecadadas a fim de evidenciar o valor líquido da receita pertencente ao órgão arrecadador.
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CESPE 2018 Operação de transferência de recursos entre entes federativos não fere o princípio do orçamento bruto. Nesse caso, os recursos deverão ser incluídos como despesa no orçamento do ente que transfere e, como receita, no orçamento daquele que os receber. CERTO
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Errado.
Lei 4.320/64
Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1 - as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita no orçamento da que as deva receber.
Obs. procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade. Tanto o princípio da universalidade como o do Orçamento Bruto contêm "todas as receitas e todas as despesas". A diferença consiste em que apenas o Orçamento Bruto contém a expressão “pelos seus totais”. Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Bons estudos!