SóProvas


ID
1132255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao abono salarial e ao seguro desemprego, julgue os itens que se seguem.

O benefício do seguro desemprego será concedido de forma contínua, por um período de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.900/94: 

    Art. 2º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat.

  • Conforme a nova regra do Seguro Desemprego (MP 665/2014):
    O benefício será concedido por um período variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada.

    --> 1ª solicitação:
      - 4 parcelas se trabalhou no mín. 18 e no máx. 23 meses
      - 5 parcelas se trabalhou no mín. 24 meses

    --> 2ª solicitação:
      - 4 parcelas se trabalhou no mín. 12 e no máx. 23 meses
      - 5 parcelas se trabalhou no mín. 24 meses

    --> A partir da 3ª solicitação
      - 3 parcelas se trabalhou no mín. 6 e no máx. 11 meses
      - 4 parcelas se trabalhou no mín. 12 e no máx. 23 meses
      - 5 parcelas se trabalhou no mín. 24 meses

  • LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

    Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).      (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)
    I - para a primeira solicitação:(Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    II - para a segunda solicitação:(Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    III - a partir da terceira solicitação:(Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.       (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

  • Considerando a época em que foi cobrada a questão está errada, e se fosse hoje também estaria errada....